11 de março de 2026
  • 10:33 ‘Daniel Vilela está preparado para assumir o estado’
  • 06:48 Raízen entra com pedido de recuperação extrajudicial
  • 03:04 Procuradoras da mulher e profissionais serão homenageadas em sessões solenes amanhã
  • 23:21 Dono de distribuidora é preso por tráfico em Aparecida
  • 19:36 Ex-comandante da Marinha contesta perda de posto no STM


De autoria do deputado Luiz Sampaio (Solidariedade), o projeto de lei nº 26421/25, em análise no Parlamento estadual, busca reconhecer o Santuário Basílica do Divino Pai Eterno, situado no Município de Trindade, como patrimônio cultural imaterial goiano. A escolha do relator da iniciativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) ainda precisa ser feita e, na sequência, a votação de seu parecer pelo colegiado.

Segundo o autor da iniciativa, a Festa do Divino Pai Eterno, realizada no local, é uma das maiores e mais importantes celebrações religiosas do Brasil, com forte relevância cultural e religiosa desde sua origem, no século XIX. 

O santuário, por sua vez, é um templo católico de enorme importância cultural, religiosa e histórica, sendo o maior símbolo da devoção ao Divino Pai Eterno no Brasil e o único no mundo dedicado especificamente a essa figura da Santíssima Trindade.

Além de um marco da identidade local e nacional, simbolizando a fé popular, tradição e a história da cidade de Trindade, que é conhecida como a “Capital da Fé”, a propositura destaca que o Santuário Basílica do Divino Pai Eterno transcende sua função primordial de centro de culto, consolidando-se como um epicentro da fé, da cultura e das tradições do povo goiano. 

“O santuário, enquanto espaço físico e simbólico, é o guardião e o palco dessa manifestação cultural imaterial. Ele é o ponto de convergência onde a fé se materializa em ritos, tradições e uma coletividade que se reconhece e se fortalece em torno de um mesmo ideal. A preservação e o fomento desse patrimônio, portanto, não se limitam à estrutura física, mas abrangem a salvaguarda de uma parte essencial da alma goiana”, pontua Sampaio. 

 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Lidiane

RELATED ARTICLES
LEAVE A COMMENT