Políticas que incentivam o empreendedorismo turístico e a qualificação feminina para o mercado de trabalho se tornam leis
Lidiane 4 de outubro de 2025 0 COMMENTS
Duas legislações idealizadas por deputados estaduais e voltadas ao fortalecimento do mercado de trabalho foram publicadas no último dia 29 de setembro, após sanção do governador Ronaldo Caiado (UB).
De autoria de Bia de Lima (PT), a Lei no23.697/2025 institui a Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo Turístico. Assinada por Henrique César, a que leva o no23.694/2025 institui a Política Estadual “Qualifica Mulher”.
A legislação de Bia de Lima objetiva, mais especificamente, “promover o desenvolvimento sustentável e incentivar o empreendedorismo e a criação de negócios voltados ao turismo”.
Para que essa política estadual seja efetiva, a deputada elenca seis diretrizes, as quais propõem estimular:
– a criação e expansão de empreendimentos turísticos;
– a concessão de linhas de crédito e de incentivos fiscais voltados aos empreendimentos turísticos;
– a divulgação e comercialização dos produtos e serviços turísticos oferecidos pelos empreendedores locais, por meio de plataformas online e parcerias com agências de turismo;
– a capacitação e o treinamento de empreendedores para o ingresso no setor turístico;
– a inovação e diversificação dos negócios turísticos, de forma a se incentivar a criação de experiências únicas para os turistas;
– a celebração de convênios ou parcerias com órgãos públicos ou com a organização da sociedade civil de fomento ao empreendedorismo, para alcançar os objetivos da política ora instituída.
A lei de autoria de Henrique César, por sua vez, tem o objetivo específico de “ampliar o acesso da mulher ao mercado de trabalho e promover sua autonomia financeira”. As diretrizes aqui listadas são as de:
– incentivar e maximizar a oferta de vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade social em cursos de qualificação profissional;
– estimular o oferecimento de cursos gratuitos de qualificação profissional às mulheres em situação de vulnerabilidade social;
– estimular a contratação de mulheres nos mais diversos postos de trabalho;
– estimular a celebração de parcerias com órgãos públicos e com a organização da sociedade civil que tenham por objetivo efetivar a implantação desta política estadual.
Nos dois casos, é disposto que caberá ao Poder Executivo estadual, além de regulamentar as leis em questão, estabelecer formas de monitorá-las e avaliá-las.
Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
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