
Se a regra valesse para o processo na Corte, Alexandre de Moraes, que acompanhou as investigações sobre a suposta tentativa de golpe, não poderia julgar o caso
Os ministros da 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitaram, por unanimidade, nesta 3ª feira (25.mar.2025), o pedido da defesa de Jair Bolsonaro (PL) pela aplicação do juiz das garantias no processo que, atualmente, avalia o recebimento da denúncia da PGR (Procuradoria Geral da República).
O advogado Celso Vilardi havia pedido, ainda na sua defesa preliminar em 6 de março de 2025, a distribuição dos autos a um novo relator antes do recebimento da denúncia, para que as regras dos juízos da garantia fossem cumpridas.
Segundo Moraes, o relator do inquérito que apura uma tentativa de golpe de Estado na Corte, as regras do juiz das garantias não se aplicam aos processos de competência originária dos tribunais que são regidos pela Lei 8.038/1990. São eles: STF e STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O voto do ministro foi seguido pelos outros 4 magistrados que compõem o colegiado: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin (presidente).
DUPLA JURISDIÇÃO
Na prática, a regra determina que cada processo penal seja acompanhado por 2 juízes: enquanto o juiz de garantias acompanha a fase de inquérito, ou seja, de investigação, o juiz de instrução e julgamento atua depois de denúncia do MP (Ministério Público), momento em que a investigação se torna ação penal.
Portanto, se o juiz das garantias valesse para o Supremo, Alexandre de Moraes, que acompanhou as investigações sobre a suposta tentativa de golpe, não poderia julgar o caso.
A proposta do juiz de garantias foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2019 e sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por meio do Pacote Anticrime, enviado pelo ex-ministro e hoje senador Sergio Moro (União Brasil-PR).
O ministro Luiz Fux (relator) havia suspendido a implantação do juiz das garantias por tempo indeterminado em janeiro de 2020. Em julgamento em plenário, votou pela inconstitucionalidade da obrigatoriedade do dispositivo por entender que a implementação do modelo trará gastos aos tribunais. Contudo, o STF validou a figura do juiz das garantias e determinou a dupla jurisdição nos tribunais em agosto de 2023.
JULGAMENTO
A 1ª Turma do Supremo aprecia desta 3ª feira (25.mar) até 4ª feira (26.mar) a denúncia contra Bolsonaro e 7 aliados. Os ministros decidem se há elementos fortes o suficiente para iniciar uma ação penal. Caso aceitem a denúncia, os acusados se tornam réus.
O julgamento se refere só ao 1º dos 4 grupos de denunciados. Trata-se do núcleo central da organização criminosa, do qual, segundo as investigações, partiam as principais decisões e ações de impacto social. Estão neste grupo:
- Jair Bolsonaro (PL), ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e deputado federal;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional);
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e
- Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice-presidente em 2022.
Na manhã desta 3ª feira (25.mar), a 1ª Turma realizou a 1ª sessão de julgamento. A sessão foi aberta pelo presidente do colegiado, ministro Cristiano Zanin. O ministro Alexandre de Moraes apresentou seu relatório a favor de tornar os denunciados em réus por considerar que houve tentativa de golpe de Estado. Em seguida, foram apresentadas a manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e as sustentações orais das defesas dos 7 acusados por ordem alfabética. O advogado de Bolsonaro, Celso Vilardi, chegou a pedir para falar primeiro, mas teve o pedido negado pelos ministros.
A 1ª Turma é composta por: Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.
Ao todo, Zanin marcou 3 sessões extraordinárias para a deliberação: duas nesta 3ª feira (25.mar), às 9h30 e às 14h, e outra na 4ª feira (26.mar), às 9h30. Saiba mais sobre como será o julgamento nesta reportagem do Poder360.
Assista à 1ª parte do julgamento (2h48min50s):
PRÓXIMOS PASSOS
Se a denúncia for aceita, dá-se início a uma ação penal. Nessa fase do processo, o Supremo terá de ouvir as testemunhas indicadas pelas defesas de todos os réus e conduzir a sua própria investigação. Terminadas as diligências, a Corte abre vista para as alegações finais, quando deverá pedir que a PGR se manifeste pela absolvição ou condenação dos acusados.
O processo será repetido para cada grupo denunciado pelo PGR, que já tem as datas marcadas para serem analisadas. São elas:
Acompanhe a cobertura completa do julgamento da 1ª Turma do STF no Poder360:
O que disseram as defesas de Bolsonaro e dos outros 7 denunciados durante o julgamento:
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