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15 de agosto de 2025
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A Câmara Municipal de Goiânia retomou a tramitação do projeto de emenda à Lei Orgânica do Município que transforma a Guarda Civil Metropolitana (GCM) em Polícia Municipal. A iniciativa é de autoria do vereador Romário Policarpo (PRD), presidente do Legislativo, e retorna às discussões após o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmar a constitucionalidade de leis que permitem a atuação dos guardas municipais em ações de segurança urbana.

O projeto foi apresentado em plenário por Policarpo, que é guarda civil, em 2017 e atualmente tramita na Comissão Mista, contando com parecer favorável do então relator, vereador Emilson Pereira.

Conforme o Regimento Interno da Câmara, um projeto de emenda à Lei Orgânica precisa ser aprovado em dois turnos na comissão, intercalados por duas votações no plenário. A matéria já deve entrar na pauta da próxima reunião da Comissão Mista.

Policarpo afirma que o STF reconheceu o que sempre foi defendido: “As Guardas Civis Metropolitanas têm papel fundamental na segurança pública e podem atuar no patrulhamento ostensivo e comunitário”. Ele destaca que essa decisão fortalece o trabalho e garante mais proteção para os cidadãos.

O presidente do Legislativo também ressalta que, durante seus mandatos, sempre lutou pela valorização da GCM em Goiânia e em todo o estado de Goiás.

“Com parcerias estratégicas, conquistamos avanços que beneficiam todas as guardas municipais goianas, reforçando seu papel essencial na ordem pública”, frisa

Atuação reconhecida em ações de segurança urbana

Na quinta-feira passada (20/2), o STF decidiu que é constitucional a criação de leis municipais que permitam às guardas municipais atuarem em ações de segurança urbana. Segundo o tribunal, essas normas devem estabelecer limites para que não se sobreponham às funções das polícias Civil e Militar, regulamentadas pela Constituição e por normas estaduais.

A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), o que obriga as demais instâncias da Justiça a seguirem esse entendimento em casos semelhantes.

Atualmente, o STF tem 53 ações pendentes sobre o tema, e a tramitação desses processos será liberada após o julgamento realizado na última quinta-feira.



Autor Manoel Messias Rodrigues

Lidiane

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