11 de janeiro de 2026
  • 07:24 GCM e PC prendem suspeitos de tráfico em Senador Canedo
  • 03:40 Políticos lamentam morte de Manoel Carlos
  • 23:56 Presidente Vivian Naves aponta avanços viabilizados pela Comissão de Assistência Social durante o ano de 2025
  • 20:11 Veículos são apreendidos por descarte irregular de entulho em Aparecida
  • 16:27 Lula sanciona com vetos lei que pune devedores contumazes


Julgamento foi iniciado em novembro de 2024 e tem a ministra Cármen Lúcia como relatora do caso

O STF (Supremo Tribunal Federal) discute nesta 5ª feira (20.fev.2025) a ação sobre o poder delegado à ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) para decidir sobre a venda de blocos petrolíferos. O plenário do STF iniciou o julgamento em novembro de 2024.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 3596 foi proposta pelo Psol (Partido Socialismo e Liberdade), que questiona dispositivos da Lei do Petróleo (Lei 9478/1997), alterada pela Lei 11097/2005, responsável pela criação da ANP, assim como suas atribuições.

Em de novembro, a ministra do STF, Cármen Lúcia, relatora do caso, apresentou o resumo da controvérsia. As sustentações orais foram apresentadas em seguida. Marina de Araújo Lopes, do Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, defendeu a necessidade da agência reguladora. Já Flavio José Roman, advogado-geral da União substituto, destacou que o STF tem reafirmado a constitucionalidade do poder normativo das agências reguladoras.

Assista:

Eis outros itens da pauta do STF nesta 5ª feira:

  • Amazonas (ADI 6757) – questiona a antecipação da eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado para o biênio 2025/2026. Alega que viola os princípios democráticos e compromete a periodicidade e a contemporaneidade do processo de escolha da mesa;
  • Limites das Câmaras de Vereadores (RE 608588) – discute os limites de atuação das câmaras de vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.



Autor Poder360 ·

Lidiane

RELATED ARTICLES
LEAVE A COMMENT