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6 de junho de 2025
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Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás, de iniciativa do Governo, o processo nº 475/25, que veta integralmente o autógrafo de lei que altera o Código Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico. Trata-se de medida do deputado Veter Martins (UB), a qual promove mudanças na Lei nº 15.802/2006, que institui a norma, com o objetivo de ampliar de um para dois anos a validade do Certificado de Conformidade (Cercon), emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar. A obstrução total do governador Ronaldo Caiado (UB) já passou por leitura em Plenário e agora será encaminhada para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

De acordo com o ofício enviado pelo chefe do Poder Executivo, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) foi consultada quanto à oportunidade e à conveniência da propositura, quando sugeriu o veto total, com fundamento em manifestação do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar. Para a pasta, a proposta não atende ao interesse público e configura prejuízo ao serviço preventivo de segurança contra incêndio e pânico nas edificações. “Pretendeu-se alterar a validade do Cercon, contudo, sem a devida fundamentação técnica e com desconsideração às especificidades das edificações”.

Sobre a constitucionalidade e a legalidade, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) também indicou o veto jurídico ao autógrafo. De acordo com a PGE, a proposta de autoria parlamentar apresenta vício formal de iniciativa, uma vez que é competência do Poder Executivo, na sua organização administrativa, definir os meios para concretizar o direito à segurança e o dever estatal de proteção. “Destacou-se que cabe exclusivamente ao governador a iniciativa de lei para dispor sobre as atribuições e o funcionamento de órgãos públicos e das entidades governamentais”.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Lidiane

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