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7 de junho de 2025
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Matéria protocolada nesse mês de dezembro, chamada de “Maternidade Segura”, prevê a adoção de medidas de proteção à gravidez, pré-natal, abortamento, parto, puerpério, neonatologia e puericultura, como forma de contribuir para a redução da mortalidade materna e infantil, assim como para a promoção da saúde e do bem-estar da mulher, do recém-nascido e da família.

O projeto de lei, que já foi lido em Plenário e seguiu para análise da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), prevê que a Maternidade Segura adotará os princípios das boas práticas com enfoque na humanização, de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde.

Uma das exigências previstas no projeto é que, em todas as instituições de saúde, maternidades, hospitais, casas de parto e congêneres, o plano de parto da parturiente deverá respeitar os protocolos assistenciais das instituições e a autonomia do médico, conforme as condições do local onde ocorrerá o nascimento e a individualidade da paciente, observadas as normativas dos Conselhos Regional e Federal de Medicina.

Outro ponto do projeto de lei, protocolado na Casa com o número 27623/24, estabelece que é vedada a cobrança de honorários no SUS em hospitais, maternidades e estabelecimentos de saúde, durante todo o período de trabalho de pré-parto, parto, pós-parto e nas consultas de exames pré-natal.

Segundo o deputado George Morais (PDT), a proposta da Maternidade Segura, pretende conceder às gestantes, parturientes e recém-nascidos um pré-natal de boa qualidade, buscando garantir uma assistência adequada em todas as etapas da gestação, parto e puerpério.

“Ao promover a Maternidade Segura, não apenas protegemos a vida e a saúde das mulheres e crianças, mas também fortalecemos as bases de uma sociedade mais saudável e igualitária. Portanto, conclamamos os colegas parlamentares a apoiarem esta iniciativa em prol do bem-estar de todas as famílias goianas”, justifica o parlamentar.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Lidiane

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