No Banner to display

20 de abril de 2025
  • 09:38 Mudanças climáticas intensificarão doenças nas lavouras
  • 05:53 Presidente da Casa destaca contribuição social de faculdade do Entorno do DF
  • 02:10 Incêndio em lancha deixa dez feridos em Maragogi, Alagoas
  • 22:26 Trump cancela vistos de 1.556 estudantes estrangeiros nos EUA
  • 18:42 Pró-reitor da instituição enfatiza papel da educação como agente de mudanças


A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) recebeu a proposição nº  27605/24, de autoria do deputado Amilton Filho (MDB), que institui o Calendário Oficial de Corridas de Rua do Estado de Goiás. A iniciativa, além de registrar formalmente tal circuito, busca o estímulo à participação nas principais corridas de rua realizadas no território goiano.

De acordo com a norma proposta, o calendário se estrutura conforme as programações e seus períodos de duração. O programa de eventos deverá incluir informações completas sobre seus organizadores, bem como as redes sociais oficiais de cada corrida, para facilitar o acesso aos dados de cada competição.

Na motivação da medida, Amilton Filho ressalta o papel essencial da prática esportiva na promoção da saúde física e mental da população, e destaca a corrida de rua pela sua acessibilidade e popularidade crescente. A proposição, afirma o parlamentar, é benéfica à sociedade, “não apenas ao estimular hábitos saudáveis, mas também ao fortalecer a economia, o turismo e o convívio social”.

Por fim, o projeto de lei prevê que, com a nova programação, será possível planejar eventos de maneira mais eficiente, otimizar o uso de recursos e garantir maior visibilidade para as corridas. O normativo estatui, ainda, que o Governo Estadual deverá promover ampla divulgação do calendário, incluindo-o nos portais oficiais e demais meios de comunicação institucional.

A matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que fará a avaliação de seus aspectos formais por meio de relator designado entre seus integrantes. Se obter a chancela do colegiado constitucional, o projeto de lei será apreciado pela comissão temática e pelo Plenário da Casa de Leis.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Lidiane

RELATED ARTICLES
LEAVE A COMMENT