Sebba quer mais proteção contra assédio de instituições financeiras à população vulnerável
Lidiane 12 de setembro de 2024 0 COMMENTS
O deputado Gustavo Sebba (PSDB) apresentou projeto de lei de nº 19571/24, que dispõe sobre a proteção do consumidor, especialmente aquele em estado de vulnerabilidade, contra publicidade, oferta e contratação abusiva de produto, serviço ou crédito bancário. A matéria aguarda análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para ser encaminhada ao Plenário.
É recorrente a abordagem de instituições financeiras e comerciais com o objetivo de vender produtos e serviços desnecessários ou prejudiciais à uma população vulnerável, que inclui analfabetos, doentes, idosos ou pessoas em situação de fragilidade, alvos fáceis de convencimento pelo simples desconhecimento dessas ofertas.
A proposta do projeto de lei visa estabelecer mecanismos de proteção contra essas práticas abusivas, por meio de medidas como a proibição de assédio e pressão de operadores de crédito, fornecedores de produtos e serviços bancários; a transparência das informações sobre a contratação de empréstimos, créditos consignados e negócios similares para evitar riscos de superendividamento; e garantia da contratação dos serviços seja feita de forma espontânea, sem a utilização de meios telefônicos ou mensagens, senão por aplicativo do operador de crédito com senha eletrônica do consumidor.
Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
RELATED ARTICLES
Posts recentes
- José Machado propõe prioridade para idosos em matrículas na EJA
- 1ª sessão da Câmara de Aparecida é marcada por debates
- Google lucra US$ 30,972 bi no 4º tri de 2024 e cresce 31%
- CCJ vai analisar medida de José Machado que dispõe sobre a doação do excedente da merenda escolar
- Câmara de Goiânia abre ano legislativo com presença de Mabel
Comentários
Arquivos
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- janeiro 2023
- outubro 2022
- setembro 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- março 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018