8 de dezembro de 2025
  • 05:37 Vejas as fotos da Biblioteca Mário de Andrade após o roubo das obras
  • 01:54 Dr. George Morais apresentou dois projetos de lei na área cultural de Goiás
  • 22:10 Mabel anuncia R$ 120 milhões para minimizar danos na Marginal Botafogo
  • 18:25 “Sou um Bolsonaro diferente”, diz Flávio ao firmar candidatura
  • 14:41 Dia da Bíblia é celebrado em sessão solene, no Parlamento goiano, por iniciativa do deputado Delegado Eduardo Prado


Candidatas serão classificadas de acordo com a nota da prova, sem distinção de gênero

Postado em: 28-05-2024 às 22h10

Por: Vitória Bronzati

Medida põe fim à restrição de 10% de vagas para mulheres, estabelecida pelo governo estadual | Foto: Divulgação/SSPAP

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do ministro Luiz Fux nesta terça-feira (28), determinou a inclusão de mulheres na lista de aprovados no concurso para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros de Goiás. A medida põe fim à restrição de 10% de vagas para mulheres, estabelecida pelo governo estadual, e garante que as candidatas sejam classificadas de acordo com o desempenho na prova, em pé de igualdade com os homens.

A decisão do ministro Fux se baseia em jurisprudência consolidada do STF, que reconhece a inconstitucionalidade de leis que limitam o acesso de mulheres a cargos públicos na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Segundo o ministro, tais restrições “afrontam os princípios da isonomia, da igualdade de gênero, da universalidade de acesso aos cargos públicos e da reserva legal”.

Em outubro de 2023, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou 14 ações no STF contestando leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para carreiras nas forças de segurança. As restrições, em geral, preveem a reserva de 10% das vagas para mulheres.

Continua após a publicidade

Decisões liminares de outros ministros do Supremo já haviam suspendido concursos da PM em estados como Pará, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Distrito Federal. A decisão do ministro Fux, nesta terça-feira, consolida a jurisprudência do STF e garante que as mulheres tenham acesso igualitário às oportunidades de ingresso na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros em todo o país.

Autor

Lidiane

RELATED ARTICLES
LEAVE A COMMENT