Prescrição de infração de trânsito é interrompida por recurso, decide TJ-GO
Lidiane 2 de maio de 2024 0 COMMENTS
Suspensão de CNH
O Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu que a prescrição das penalidades por infrações de trânsito podem ser interrompidas mais de uma vez, assim como ocorre nos processos administrativos.
No caso concreto, o motorista que ajuizou ação contra o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) narra que foi autuado em maio de 2016 por se recusar a fazer o texto do bafômetro.
Dois anos após a autuação, foi instaurado o processo de suspensão de Carteira Nacional de Habilitação e somente após sete anos a sua carteira foi bloqueada. O juízo de primeiro grau acolheu os argumentos do motorista para reconhecer a prescrição.
A PGE-GO apresentou recurso em que argumenta que o prazo prescricional é interrompido com a notificação da instauração do procedimento, bem como a aplicação da penalidade e posterior julgamento de recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari)
Ao votar pelo provimento do recurso, o juiz relator, Fernando Moreira Gonçalves, entendeu que o processo durou mais de cinco anos em virtude de todos os recursos apresentados para tentar afastar a condenação administrativa. O entendimento foi unânime.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5779683-72.2023.8.09.0051
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