22 de outubro de 2025
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A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia pediu que o presidente da Corte, Luiz Fux, marque julgamento de uma notícia-crime apresentada contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por suspeita de genocídio contra indígenas na pandemia de coronavírus.

O objetivo é julgar se a PGR (Procuradoria-Geral da República) deve abrir ou não um inquérito para investigar o presidente por sua conduta ao vetar trecho de lei para assistência a indígenas durante a crise sanitária, que previa garantia de fornecimento de água potável e insumos médicos. A queixa ainda menciona a gestão do presidente na pandemia em relação ao restante da população.

O procurador-geral, Augusto Aras, já se manifestou contra a abertura do inquérito. Mas houve recurso, e o caso começou a ser analisado no plenário virtual. Após pedido de Edson Fachin, o caso foi remetido ao plenário comum do Supremo, cujas sessões ocorrem às quartas e quintas-feiras, com todos os ministros presentes (por videoconferência ou na própria Corte).

“A manifestação do senhor ministro sobre a questão posta será oportunamente apresentada, quando da prolação de seu voto”, disse o gabinete de Fachin em resposta ao UOL.

A reportagem apurou que Fux ainda não conversou com Cármen Lúcia sobre o conteúdo do processo ou a data do julgamento. A agenda de processos está lotada e, a princípio, isso só seria analisado a partir do segundo semestre, quando termina o mandato de Aras.

Bolsonaro agiu para povo contrair covid, diz defesa

A queixa-crime foi apresentada pelo advogado André Barros. Segundo a defesa de Barros, feita pelo advogado Luís Maximiliano Telesca, os crimes de genocídio não se referem apenas aos indígenas, mas a toda a gestão de Bolsonaro na pandemia. Ele usa estudos do Centro de Pesquisas e Estudos de Direito Sanitário (Cepedisa), da Universidade de São Paulo, para chegar a esse raciocínio.

“O presidente da República buscou, de maneira concreta, que a população saísse às ruas, como de fato saiu, para que contraísse rapidamente a doença, sob a falsa informação da imunização de rebanho”, afirmou ele na sexta-feira (9), em petição ao Supremo.

“Se o STF acatar o arquivamento, serão fechadas as portas do Judiciário para a apuração deste genocídio contra o povo brasileiro”, diz Max Telesca, advogado do autor da ação.

Bolsonaro agiu com a Constituição, diz Aras

Aras defendeu o ato de Bolsonaro ao vetar o repasse de insumos aos indígenas porque não havia indicação de orçamento para isso, o que viola a Constituição.

“O que o noticiado [Bolsonaro] fez, portanto, foi cumprir o seu dever de vetar parcialmente projeto de lei. Caso não agisse assim, poderia ser responsabilizado”, pontua Aras.

No Supremo, o mais comum é que os ministros confirmem os arquivamentos pedidos pelo Ministério Público. No entanto, existe uma exceção: quando o procurador confirma que os fatos e as atitudes foram realizados pelo acusado, mas entende que a prática não pode ser considerada crime. E esse foi o entendimento de Augusto Aras no caso do veto à lei para proteger indígenas.

STF poderia fazer investigação, diz professor

Lenio Streck, doutor em direito e professor da Unisinos, entende que se está “diante de um terreno pantanoso”. Para ele, se o STF decidir que o inquérito deve ser aberto, é possível que o próprio tribunal assuma a investigação, a exemplo do que ocorreu no polêmico “inquérito das fake news”.

“O inquérito, me parece, pode ser aberto pelo STF. Provavelmente se fará a análise da atipicidade [se houve crime ou não]”, afirma Lenio Streck.

Thiago Bottino, pós-doutor em direito e professor da Fundação Getúlio Vargas, entende que, caso a investigação seja aberta, tudo poderia ser investigado, não só em relação aos indígenas. No entanto, ele entende que Aras não fará isso, pois é contra o seu entendimento. Então, Bolsonaro poderia ser investigado pelo sucessor dele na PGR.

“Se recusarem o arquivamento, ainda que não seja investigado agora, mantém uma ‘porta aberta’ para ser investigado pelo próximo procurador-geral”, avaliou Bottino. Isso pesaria na escolha de Bolsonaro para quem vai assumir a cadeira de PGR, avalia.

O criminalista Roberto Darós, mestre em direito processual penal pela Universidade Federal do Espírito Santo, concorda que o caso ficaria nas mãos do próximo procurador. Mas, para ele, essa possível investigação será um “arbítrio do ato político de exceção”.

“O STF está confundindo ‘ativismo judicial’, que se fundamenta no princípio da cooperação, que não tem nada a ver com ‘justiça de exceção’. É preciso direcionar o país no caminho da democracia”, pontua Roberto Darós.

Mesmo que a investigação seja feita à revelia do Ministério Público, a questão ficaria mal resolvida, entendem os estudiosos. Quem vai oferecer denúncia? Um cidadão poderia fazer uma ação criminal, mas Streck destaca que ela “teria muito menos chance de ser aceita” pelo próprio STF. “Está em jogo a soberania do Ministério Público.”

Autor maisgoias@maisgoias.com.br



Antônio Cláudio Alves Ferreira fugiu de Catalão logo depois, mas foi preso em Uberlândia ainda em janeiro de 2023 – Foto: Reprodução

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela condenação à prisão, em regime fechado, do bolsonarista Antônio Cláudio Alves Ferreira, morador de Catalão, e um dos réus dos ataques de 8 de janeiro de 2023 aos Três Poderes, em Brasília. Preso por participar da invasão ao Palácio do Planalto durante os atos golpistas, ele foi responsável pela destruição de um relógio histórico do século 17.

O julgamento virtual da ação penal contra Antônio Cláudio começou no dia 21 deste mês e está marcado para se encerrar às 23h59 desta sexta-feira, informou a Agência Brasil nesta tarde.

Até o momento, votaram pela condenação o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Os demais ainda não votaram.

Acusado de cinco crimes

Por enquanto somente Barroso divergiu em parte, votando pela não condenação no caso de um dos crimes. Os demais votaram pela condenação pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, dano do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Estimativa de R$ 30 milhões por todos os danos dos golpistas

Moraes sugeriu pena de 17 anos de prisão para o bolsonarista. Ainda não há maioria a respeito do tamanho da pena, que deve ser calculada após o encerramento do julgamento.

Por outro lado, contudo, os ministros que já votaram foram favoráveis ao pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados por todos os acusados que invadiram as sedes dos Três Poderes no 8 de janeiro.

O relógio histórico destruído pelo réu foi fabricado pelo renomado relojoeiro francês Balthazar Martinot, tendo sido presenteado ao imperador Dom João VI, que o trouxe ao Brasil em1808. O item faz parte do acervo da Presidência da República e foi enviado à Suíça para restauração.

Câmeras mostraram tudo

Antônio Cláudio foi flagrado por várias câmeras do circuito de segurança. Uma delas mostra ele próximo do Gabinete de Segurança Institucional e outras no exato momento em que destruía a peça histórica e depois aparentemente estudando como destruiria a câmera.

Imagem do réu foi captada quando ele circulava pelo Palácio do Planalto e destruia o patrimônio no dia 8/1 – Foto: Reprodução

Com as imagens veiculadas nos meios de comunicação e redes sociais, o assunto repercutiu e ele foi identificado como morador de Catalão, mas já tinha fugido para Uberlândia. As duas cidades ficam distantes pouco mais de 100 quilômetros.

Lá ele foi preso ainda em janeiro de 2023 pela Polícia Federal. Ficou detido no presídio mineiro Jacy de Assis.

Durante a tramitação do processo onde respondia por cinco crimes, o acusado prestou depoimento e confessou que esteve no Palácio do Planalto e danificou o relógio. A reportagem não localizou a defesa do réu.


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Marília Assunção

Jornalista formada pela Universidade Federal de Goiás. Também formada em História pela Universidade Católica de Goiás e pós-graduada em Regulação Econômica de Mercados pela Universidade de Brasília. Repórter de diferentes áreas para os jornais O Popular e Estadão (correspondente). Prêmios de jornalismo: duas edições do Crea/GO, Embratel e Esso em categoria nacional.

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de cinco dias para que autoridades do Município de Novo Gama (GO) prestem informações sobre a lei municipal que impede pessoas trans de usarem banheiros e vestiários de acordo com sua identidade de gênero em escolas e órgãos públicos. O pedido de informações é medida de praxe, prevista em lei, e visa subsidiar a relatora na análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1169, em que a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) questiona a norma.

Após o prazo para a informação do prefeito e do presidente da Câmara Municipal, os autos devem ser encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que se manifestem no prazo de três dias cada.

Identidade de gênero

Na ação, a entidade argumenta que a lei local faz uma confusão entre os conceitos de sexo biológico e gênero e resulta em “verdadeira desumanização transfóbica” ao tratar mulheres trans como se fossem homens que se vestiriam de mulher para entrar em banheiros femininos. Essa situação, para a Antra, caracteriza “violentíssima transfobia que menospreza e nega explicitamente a identidade de gênero feminina das mulheres trans”.

A associação alega violação dos princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da regra constitucional que veda todas as formas de racismo e lembra que o STF reconheceu a homotransfobia como crime de racismo. Sustenta, ainda, que há urgência para a concessão da liminar, uma vez que “a situação causa profundo sofrimento às mulheres trans”.

Outras ações

A Antra questiona, em outras ações, leis de Sorriso (MT), Cariacica (ES), Londrina (PR) e Juiz de Fora (MG) com o mesmo teor.

Leia a íntegra do despacho.



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(Foto: Reprodução)

Decisão foi tomada após os certames limitarem em 10% as vagas para candidatas mulheres. Governo de Goiás afirma que não descumpriu nenhuma ordem judicial e que cumprirá a decisão. Polícia Militar do Estado de Goiás
Foto: Divulgação/SSPAP
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Governo de Goiás refaça a lista de aprovados nos concursos da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros. A decisão foi tomada após os certames limitarem em 10% as vagas para candidatas mulheres.
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O Governo de Goiás afirmou que não descumpriu nenhuma ordem judicial e que cumprirá a decisão. O g1 pediu um posicionamento à PM, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Ao g1, o Corpo de Bombeiros afirmou que decisão já vem sendo cumprida.
Decisão
A decisão de Fux foi publicada nesta terça-feira (28). Nela, o ministro detalha que as candidatas que tiveram pontuação superior à de homens nomeados e não foram convocadas entraram com um pedido de liminar contra a regra dos editais que destinava 10% das vagas para mulheres.
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Ao analisar o pedido, Fux apontou que a regra descumpria a liminar do STF que suspendia as normas que limitam o ingresso de mulheres aos quadros da PM e do Corpo de Bombeiros de Goiás. Segundo o STF, a liminar determina que as nomeações ocorram sem restrições de gênero.
Na decisão, o ministro afirmou que o Governo de Goiás manteve as restrições nos editais, o que, segundo ele, viola os princípios da isonomia, da igualdade de gênero e do acesso universal a cargos públicos. Ele ainda destacou que todos os nomeados nos concursos são homens.
“Não por outra razão, todos os nomeados são candidatos do sexo masculino, nada obstante terem alcançado nota de aprovação no concurso inferior às das candidatas mulheres., em evidente ofensa ao que foi decidido no paradigma invocado”, escreveu o ministro na decisão.
Luiz Fux ainda determinou na decisão que as futuras nomeações devem contemplar candidatas que tenham sido eliminadas devido à regra dos 10%. Para ele, isso irá garantir às mulheres o direito de serem reclassificadas no total de vagas restantes e pendentes de convocação.
Íntegra da nota do Governo de Goiás
Sobre à decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a lista de aprovados nos concursos da Polícia Militar (PM) e Corpo de Bombeiros, a Procuradoria-Geral do Estado esclarece o que segue:
Não houve qualquer descumprimento de ordem judicial pelo Estado de Goiás, considerando que o assunto ainda está sendo discutido judicialmente.
Importante destacar que o Estado cumprirá as decisões que lhe forem impostas, sempre agindo com boa-fé processual. Ou seja, na medida em que novas deliberações são feitas pelo STF, cabe ao Estado dar a elas execução.
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STF determina que lista de aprovados em concursos da PM e Corpo de Bombeiros seja refeita
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FONTE: https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2024/05/30/stf-manda-governo-de-goias-refazer-lista-de-aprovados-nos-concursos-da-pm-e-do-corpo-de-bombeiros.ghtml

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Polícia Militar do Estado de Goiás — Foto: Foto: Divulgação/SSPAP

O Governo de Goiás afirmou que não descumpriu nenhuma ordem judicial e que cumprirá a decisão. O g1 pediu um posicionamento à PM, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Ao g1, o Corpo de Bombeiros afirmou que decisão já vem sendo cumprida.

A decisão de Fux foi publicada nesta terça-feira (28). Nela, o ministro detalha que as candidatas que tiveram pontuação superior à de homens nomeados e não foram convocadas entraram com um pedido de liminar contra a regra dos editais que destinava 10% das vagas para mulheres.

Ao analisar o pedido, Fux apontou que a regra descumpria a liminar do STF que suspendia as normas que limitam o ingresso de mulheres aos quadros da PM e do Corpo de Bombeiros de Goiás. Segundo o STF, a liminar determina que as nomeações ocorram sem restrições de gênero.

Na decisão, o ministro afirmou que o Governo de Goiás manteve as restrições nos editais, o que, segundo ele, viola os princípios da isonomia, da igualdade de gênero e do acesso universal a cargos públicos. Ele ainda destacou que todos os nomeados nos concursos são homens.

“Não por outra razão, todos os nomeados são candidatos do sexo masculino, nada obstante terem alcançado nota de aprovação no concurso inferior às das candidatas mulheres., em evidente ofensa ao que foi decidido no paradigma invocado”, escreveu o ministro na decisão.

Luiz Fux ainda determinou na decisão que as futuras nomeações devem contemplar candidatas que tenham sido eliminadas devido à regra dos 10%. Para ele, isso irá garantir às mulheres o direito de serem reclassificadas no total de vagas restantes e pendentes de convocação.

Íntegra da nota do Governo de Goiás

Sobre à decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a lista de aprovados nos concursos da Polícia Militar (PM) e Corpo de Bombeiros, a Procuradoria-Geral do Estado esclarece o que segue:

Não houve qualquer descumprimento de ordem judicial pelo Estado de Goiás, considerando que o assunto ainda está sendo discutido judicialmente.

Importante destacar que o Estado cumprirá as decisões que lhe forem impostas, sempre agindo com boa-fé processual. Ou seja, na medida em que novas deliberações são feitas pelo STF, cabe ao Estado dar a elas execução.

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STF determina que lista de aprovados em concursos da PM e Corpo de Bombeiros seja refeita

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou nesta terça-feira, 28, que o governo de Goiás refaça a lista de classificação do concurso público para Polícia Militar (PM) e para o Corpo de Bombeiro do Estado para incluir mulheres entre os aprovados.

A decisão ocorre após a reclamação de candidatas que alegaram alcançar nota maiores que alguns homens e, mesmo assim, não terem sido selecionadas para os cargos.

Segundo o edital da disputa, as vagas destinadas a mulheres tinha como limite 10% do total de postos disponíveis nas corporações, o que Fux considerou um descumprimento da liminar imposta por ele contra a limitação da quantidade de mulheres que poderiam ser aprovadas.

Fux aponta que essas restrições “afrontam os princípios da isonomia, da igualdade de gênero, da universalidade de acesso aos cargos públicos e da reserva legal”, diz o ministro, que estabelece uma nova lista como a alternativa coerente para o caso.


“Em consequência, determino sejam realizadas as nomeações das candidatas do sexo feminino melhor colocadas, ainda que os efeitos desta decisão impliquem no desfazimento das nomeações posteriores a 15/12/2023 que tenham desrespeitado a decisão proferida na ADI 7.490?, diz ele.

O magistrado determinou que a decisão se estenda para os próximos concursos e que as futuras nomeações devem abranger as mulheres eliminadas em decorrência do antigo estatuto.

“Determino, ainda, que as futuras nomeações contemplem as candidatas que tenham sido eliminadas em decorrência das referidas restrições garantindo-se o direito de serem reclassificadas no total das vagas remanescentes e pendentes de convocação”, finaliza.

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (28) que mulheres sejam incluídas na lista de aprovados no concurso para a Polícia Militar e Bombeiros de Goiás.

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que as mulheres sejam adicionadas à lista de aprovados no concurso para a Polícia Militar e Bombeiros de Goiás. Essa medida foi tomada após várias candidatas argumentarem que o governo estadual não cumpriu uma decisão anterior do ministro que proibiu a reserva de 10% das vagas exclusivamente para mulheres, que agora devem concorrer entre as vagas de ampla concorrência.

De acordo com a nova determinação, as mulheres devem ser classificadas com base na pontuação obtida nas provas e não podem ser preteridas por candidatos homens que tenham tido um desempenho inferior.

Luiz Fux enfatizou que o STF possui muitos precedentes que indicam que as restrições à entrada de mulheres nos concursos públicos para cargos na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros violam os princípios da igualdade, da igualdade de gênero, do acesso universal aos cargos públicos e da reserva legal.

Concurso da PM

Em outubro do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou 14 ações ao Supremo para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, os editais estabelecem uma reserva de 10% para mulheres. Decisões anteriores de ministros do Supremo já suspenderam concursos da PM em estados como Pará, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Distrito Federal.

A PM

A Polícia Militar do Brasil (PM) é uma instituição policial responsável pela segurança pública em nível estadual. Presente em todos os estados brasileiros, sua função principal é manter a ordem pública, prevenir e reprimir crimes, além de garantir a segurança da população.

A PM atua em diversas áreas, incluindo o policiamento ostensivo, o patrulhamento urbano, o controle de distúrbios civis e o apoio em situações de emergência, como desastres naturais e calamidades públicas. Seus membros são chamados de policiais militares, e a corporação é hierarquizada, com estrutura organizacional semelhante à das Forças Armadas, com divisão em unidades operacionais, batalhões, companhias e pelotões.

A Polícia Militar desempenha um papel fundamental na segurança e na proteção da sociedade brasileira, trabalhando em conjunto com outras instituições policiais e órgãos de segurança para garantir a paz e a ordem em todo o país.

(Com Agência Brasil).

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Candidatas serão classificadas de acordo com a nota da prova, sem distinção de gênero

Postado em: 28-05-2024 às 22h10

Por: Vitória Bronzati

Medida põe fim à restrição de 10% de vagas para mulheres, estabelecida pelo governo estadual | Foto: Divulgação/SSPAP

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do ministro Luiz Fux nesta terça-feira (28), determinou a inclusão de mulheres na lista de aprovados no concurso para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros de Goiás. A medida põe fim à restrição de 10% de vagas para mulheres, estabelecida pelo governo estadual, e garante que as candidatas sejam classificadas de acordo com o desempenho na prova, em pé de igualdade com os homens.

A decisão do ministro Fux se baseia em jurisprudência consolidada do STF, que reconhece a inconstitucionalidade de leis que limitam o acesso de mulheres a cargos públicos na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Segundo o ministro, tais restrições “afrontam os princípios da isonomia, da igualdade de gênero, da universalidade de acesso aos cargos públicos e da reserva legal”.

Em outubro de 2023, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou 14 ações no STF contestando leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para carreiras nas forças de segurança. As restrições, em geral, preveem a reserva de 10% das vagas para mulheres.

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Decisões liminares de outros ministros do Supremo já haviam suspendido concursos da PM em estados como Pará, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Distrito Federal. A decisão do ministro Fux, nesta terça-feira, consolida a jurisprudência do STF e garante que as mulheres tenham acesso igualitário às oportunidades de ingresso na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros em todo o país.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por ampla maioria que é inconstitucional a limitação à participação feminina no quadro efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal. O relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo PT, ministro Cristiano Zanin, votou a favor da anulação do dispositivo de uma lei de 1998 que, para ele, viola o princípio da universalidade do concurso público ao destinar, no máximo, 10% das vagas às mulheres.

A decisão se deu no último dia 6, após julgamento em sessões virtuais, e segue o entendimento aplicado pelo Tribunal em casos semelhantes. Em fevereiro deste ano, leis de Goiás e Mato Grosso, que diziam respeito à reserva de vagas na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros para mulheres, também foram invalidadas sob argumento de que as normas desrespeitavam os princípios constitucionais da isonomia e da universalidade de acesso aos cargos públicos.

Agora, a legislação analisada, além de limitar o número de servidoras na PM, também permite que o comandante-geral da instituição fixe uma quantidade “ideal” de mulheres para cada concurso realizado. Para Zanin, a medida que limita a ampla concorrência ao dar “margem para restrições de vagas para mulheres (…) com base exclusivamente em critérios de gênero”, não respeita a Constituição.

Foi sob esse mesmo entendimento que o ministro, no ano passado, suspendeu o concurso cujo edital motivou a ação julgada. À época, ele destacou que um dos objetivos da União é promover o bem de todos independentemente do sexo, raça, cor ou quaisquer discriminações. Por isso, não seria aceita a “adoção de restrições de cunho sexista”. Neste caso, a seleção apenas foi retomada quando as restrições à participação das mulheres foram excluídas.

Ao explicitar seu voto, o magistrado ainda destacou que permitir o acesso feminino apenas às áreas de menor risco da Polícia Militar representa discriminação de gênero. No entanto, para garantir a segurança jurídica e o interesse social, o ministro do STF destacou a importância de regulamentar os efeitos da decisão, a fim de resguardar concursos já realizados.

Assim, por mais que Zanin entenda que o dispositivo é inconstitucional desde sua origem, apenas serão afetadas pela decisão do Supremo as seleções futuras ou que ainda estão em andamento. Isso porque a Corte reconhece que sobre a edição do dispositivo, vigente há 26 anos, pesou “a presunção de legalidade e constitucionalidade”.

Divergiram do voto do relator, apenas os ministros André Mendonça e Nunes Marques, que alegaram que a ação foi prejudicada por perda de objeto, visto que uma lei federal, sancionada em 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), revogou os pontos questionados pela ADI.

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