Os deputados Rogério Correia e Lindbergh Farias querem que o ex-presidente seja impedido de deixar Brasília sem autorização prévia
Os deputados federais Rogério Correia (PT-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ), líder do partido na Câmara, encaminharam nesta 3ª feira (18.mar.2025) um pedido ao ministro do STF (Superior Tribunal Federal) Alexandre de Moraes em que solicitam a adoção de medidas cautelares contra Jair Bolsonaro (PL) para evitar uma possível fuga do ex-presidente do Brasil.
No documento, os congressistas pedem que Bolsonaro seja impedido de deixar Brasília sem autorização judicial, que ele não possa se aproximar de embaixadas estrangeiras no Brasil e o monitoramento eletrônico do antigo chefe do Executivo. Eis a íntegra (PDF — 281 kB).
O argumento apresentado pelos petistas é que Bolsonaro, denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de estado, dano contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, teria planejado fugir para os EUA.
“Neste ínterim, é de se ressaltar que por diversas vezes Jair Bolsonaro incentivou publicamente a fuga de condenados pelos crimes cometidos no dia 08 de janeiro de 2023, bem como a permanência clandestina no exterior, em especial na Argentina, como tentativa de evitar a aplicação da lei e decisões judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal.”
ENTENDA
Bolsonaro viajou para os Estados Unidos em 30 de dezembro de 2022 e não passou a faixa presidencial para Lula, em 1º de janeiro de 2023. Voltou ao país depois de 3 meses no exterior, em 30 de março. Em fevereiro de 2024, ele passou duas noites na embaixada da Hungria em Brasília dias depois de ter sido alvo de uma operação da PF (Polícia Federal) e ter seu passaporte retido pelas autoridades.
Em ato pró-anistia pelo 8 de Janeiro em Copacabana, no Rio, no domingo (16.mar), o ex-presidente disse que não fugirá do Brasil para evitar uma eventual prisão. “O que eles querem é uma condenação. Se é de 17 anos para as pessoas humildes, é para justificar 28 anos para mim. Não vou sair do Brasil”, disse.
O julgamento na 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) que pode tornar réus Bolsonaro e outros 7 integrantes do alto escalão do governo federal e das Forças Armadas à época foi marcado para 25 e 26 de março.
O antigo chefe do Executivo afirmou que a acusação de tentativa de golpe é mais uma forma de enterrá-lo politicamente. Mas disse que continuará a ser um problema para seus adversários no Planalto e no Judiciário, estando “preso ou morto”.
Ministro Roberto Barroso afirma que mudanças no plano já validado pelos ministros exigiriam novo consenso entre as partes
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Roberto Barroso, negou nesta 4ª feira (5.mar.2025) um pedido para estender o prazo para municípios afetados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), aderirem ao acordo de reparação de danos.
Segundo Barroso, mudanças no tratado já validado pelo colegiado exigiriam um novo consenso entre as partes envolvidas. Em novembro, a Corte homologou o acordo feito entre União, Estados e as mineradoras Samarco, BHP Biliton e Vale. Eis a íntegra da decisão (PDF – 95 kB).
No pedido por ampliação do prazo, a AMM (Associação Mineira dos Municípios) solicitou mais 180 dias para que os novos prefeitos, eleitos em 2024, se inteirassem da proposta. Outro pedido semelhante feito pela cidade de Ouro Preto (MG) também foi rejeitado.
Na decisão, o presidente do STF afirmou que o acordo transcende interesses político-eleitorais e que o interesse público municipal independe das mudanças dos governos. Ainda declarou que o texto mantém o direito de ação dos municípios e que só terá efeitos se os titulares dos direitos aderirem voluntariamente.
Segundo o plano homologado, os municípios têm até 5ª feira (6.mar) para decidirem se aceitam o acordo ou se continuam com as ações na Corte britânica. O escritório inglês Pogust Goodhead representa 46 municípios brasileiros em uma ação na Inglaterra, retomada nesta 4ª feira (5.mar).
A ação no exterior incomoda o Judiciário brasileiro. Uma das condições para aceitar o acordo é desistir do processo na Inglaterra. Ainda nesta 4ª feira (5.mar), o ministro Flávio Dino decidiu que os recursos do acordo de Mariana não podem ser usados para pagar honorários advocatícios e que devem respeitar os fins descritos no pacto.
O ACORDO
O desastre se deu em 5 de novembro de 2015, quando a barragem de rejeitos de minério da Samarco se rompeu, resultando na morte de 19 pessoas e no despejo de lama no rio Doce.
As negociações do acordo de Mariana se arrastaram por mais de 2 anos e meio. Foram paralisadas em 2022 com o fim do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e retomadas em março de 2023 com a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O acordo celebrado em outubro pelo governo federal tem o valor de R$ 170 bilhões. Do total, R$ 132 bilhões serão usados em novos recursos para reparação e indenização aos atingidos. Serão distribuídos da seguinte maneira:
R$ 100 bilhões entrarão nos cofres públicos da União, dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santos, e de municípios que aderirem ao acordo;
R$ 32 bilhões deverão ser destinados pelas mineradoras à remoção de rejeitos, recuperação de áreas degradadas, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações a pessoas atingidas.
Os outros R$ 38 bilhões já estão incluídos nos valores pagos pela Vale e BHP Biliton –donas da Samarco– nos últimos 9 anos.
As indenizações individuais esperadas são de R$ 35.000, como regra geral, e de R$ 95.000 para pescadores e agricultores.
Leia mais:
O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu, nesta terça-feira (25/2), que os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), sejam impedidos de julgá-lo por tentativa de golpe de Estado. A medida já havia sido antecipada à imprensa no dia anterior, após reunião entre o advogado Celso Vilardi e o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso.
As petições foram encaminhadas por Vilardi, defensor de Bolsonaro, ao próprio Barroso, responsável por relatar as arguições de impedimento.
No caso de Dino, o principal argumento é que, em 2021, durante a pandemia e quando era governador do Maranhão, ele apresentou uma queixa-crime contra Bolsonaro, acusando-o de calúnia. O advogado defende que “a pré-existência de queixa-crime envolvendo, de um lado, o juiz, e de outro lado, a parte, é causa típica de impedimento”, dispensando a necessidade de comprovar parcialidade.
Quanto a Zanin, o defensor alega que o ministro já se declarou impedido ao atuar em recurso para reverter a inelegibilidade de Bolsonaro, devido à sua participação como advogado em uma representação que tratava de um encontro com embaixadores.
Esse mesmo episódio, que também consta na denúncia apresentada em 19 de fevereiro pelo procurador-geral Paulo Gonet, levou a defesa a argumentar que os fatos imputados a Bolsonaro se repetem na esfera penal. Além disso, tanto o Código de Processo Penal quanto o Código de Processo Civil preveem o impedimento objetivo do magistrado, e a defesa do general Mauro Fernandes também já havia solicitado o impedimento de Dino para julgar a denúncia sobre o golpe.
Defesa quer envio do caso para o plenário
Nas duas petições que pedem os impedimentos dos ministros Dino e Zanin, o advogado Celso Vilardi solicita também que a denúncia seja julgada pelo plenário do Supremo, e não pela Primeira Turma, atualmente responsável pelo caso.
O defensor argumenta que os fatos imputados a Bolsonaro teriam ocorrido durante seu mandato, o que atrai a competência do plenário.
Segundo Vilardi, a Constituição determina que somente o plenário do Supremo pode julgar infrações comuns cometidas pelo presidente da República.
Caso Zanin e Dino sejam impedidos de julgar o caso e a Primeira Turma continue com a competência, a aceitação da denúncia sobre o golpe de Estado ficará a cargo apenas dos outros três ministros do colegiado: Cármen Lúcia, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.
Entenda o caso
O ex-presidente Jair Bolsonaro foi denunciado pela PGR como líder de uma organização criminosa armada, composta em grande parte por militares da reserva e da ativa. A denúncia alega que o grupo estaria preparado para romper a ordem constitucional e usar a violência para manter Bolsonaro no poder, após sua derrota na eleição presidencial de 2022.
Além de Bolsonaro, mais 33 pessoas foram denunciadas.
Os crimes apontados incluem dano qualificado, agravado pelo uso de violência e grave ameaça ao patrimônio da União, bem como a deterioração de patrimônio tombado.
Esses ilícitos estão relacionados aos ataques de 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores do ex-presidente invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília. (Com informações da Agência Brasil)
Decisão reconhece competência da Guarda para atuar no policiamento ostensivo e outras funções voltadas para a segurança pública
O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou, em decisão tomada na 5ª feira (20.fev.2025), a competência das guardas municipais para exercer atividades de policiamento ostensivo nas vias públicas. O julgamento ocorreu após a Câmara Municipal de São Paulo apresentar um recurso que questionava a constitucionalidade de um artigo da Lei Municipal 13.866/2004. A norma atribuía à Guarda Civil Metropolitana o papel de realizar policiamento, o que gerou divergências interpretativas relacionadas ao artigo 144 da Constituição Federal, que estabelece as funções das forças de segurança.
A decisão do STF, por unanimidade, reforçou que as guardas municipais têm competência para atuar no policiamento ostensivo e em outras funções voltadas para a segurança pública nas áreas urbanas. No entanto, o tribunal esclareceu que o papel das guardas não deve se sobrepor às funções específicas da Polícia Militar e da Polícia Civil, como as atividades de investigação criminal, que continuam sendo exclusivas destas corporações. A medida visa garantir a atuação integrada entre os diferentes órgãos de segurança, com respeito às atribuições de cada um.
Com a decisão, o STF estabeleceu um marco importante para as guardas municipais em todo o Brasil, permitindo que essas corporações reforcem a segurança nas cidades, dentro dos limites legais. Após o julgamento, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, anunciou que a Guarda Civil Metropolitana passará a ser denominada Polícia Metropolitana, refletindo as novas responsabilidades atribuídas à corporação pela corte. A mudança, de acordo com o prefeito, é uma forma de reconhecer a evolução do papel da guarda no contexto da segurança pública.
Com informações da Agência Brasil.
Julgamento foi iniciado em novembro de 2024 e tem a ministra Cármen Lúcia como relatora do caso
O STF (Supremo Tribunal Federal) discute nesta 5ª feira (20.fev.2025) a ação sobre o poder delegado à ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) para decidir sobre a venda de blocos petrolíferos. O plenário do STF iniciou o julgamento em novembro de 2024.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 3596 foi proposta pelo Psol (Partido Socialismo e Liberdade), que questiona dispositivos da Lei do Petróleo (Lei 9478/1997), alterada pela Lei 11097/2005, responsável pela criação da ANP, assim como suas atribuições.
Em de novembro, a ministra do STF, Cármen Lúcia, relatora do caso, apresentou o resumo da controvérsia. As sustentações orais foram apresentadas em seguida. Marina de Araújo Lopes, do Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, defendeu a necessidade da agência reguladora. Já Flavio José Roman, advogado-geral da União substituto, destacou que o STF tem reafirmado a constitucionalidade do poder normativo das agências reguladoras.
Assista:
Eis outros itens da pauta do STF nesta 5ª feira:
- Amazonas (ADI 6757) – questiona a antecipação da eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado para o biênio 2025/2026. Alega que viola os princípios democráticos e compromete a periodicidade e a contemporaneidade do processo de escolha da mesa;
- Limites das Câmaras de Vereadores (RE 608588) – discute os limites de atuação das câmaras de vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, preservar a íntegra da decisão na qual a corte descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e estabeleceu a quantidade de 40 gramas para distinguir usuários de traficantes.
O tema foi avaliado no plenário virtual, em sessão concluída na última sexta-feira (14/2). Ao final, descartaram-se os recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, os quais visavam elucidar o resultado do julgamento, finalizado em julho do ano passado.
Todos os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que, no início da sessão virtual, optou por rejeitar os recursos, conhecidos como embargos de declaração.
A decisão do Supremo sobre o porte de pequena quantidade de maconha para consumo pessoal, finalizada em junho do ano passado, não autoriza o porte da droga. O uso para consumo pessoal permanece como conduta ilícita, ou seja, continua vedado fumar a maconha em locais públicos.
O Supremo avaliou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para distinguir usuários de traficantes, a norma dispõe de penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A corte preservou a validade da norma, mas concluiu que as consequências são de natureza administrativa, descartando a imposição de prestação de serviços comunitários.
A advertência e a obrigatoriedade do comparecimento a curso educativo permaneceram e serão implementadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. Conforme a decisão, a posse e o porte de até seis plantas fêmeas de maconha também não geram consequências penais.
De qualquer forma, o usuário ainda pode ser enquadrado como traficante, mesmo com quantidades pequenas de maconha, se as autoridades policiais ou judiciais identificarem indícios de comercialização da droga, como balanças e anotações contábeis.
Entenda pontos questionados sobre decisão
O julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha foi concluído em junho do ano passado, após diversas tentativas de pautar o tema e sucessivos atrasos e pedidos de vista. Ao menos seis ministros, a maioria, votaram no sentido de que o porte de 40g de maconha e o plantio de até seis plantas fêmeas de cannabis sativa não são crime. Alguns ministros, contudo, proferiram votos intermediários, o que dificultou cravar um placar final.
Pela tese que prevaleceu ao final, em pleno vigor desde a publicação da ata de julgamento, as quantidades de 40g de maconha e seis plantas fêmeas servem como referência até que o Congresso delibere sobre o assunto e eventualmente defina novos parâmetros.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribuna Federal (STF), rejeitou, no dia 7/2/2025, dois recursos feitos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP), que pediam esclarecimentos sobre a decisão do plenário segundo a qual o porte de até 40 gramas (g) de maconha não é crime.
O tema voltou a julgamento no plenário virtual, em que os ministros depositam seus votos de forma remota. A análise começou na manhã do dia 7/2 e seguiu até as 23h59 de 14/2/2025. Relator do processo, Mendes foi o único a votar até o momento.
O ministro rejeitou ponto a ponto o que seriam obscuridades e omissões apontadas pelos órgãos paulistas na decisão. Nos recursos, do tipo embargos de declaração, foram feitos cinco questionamentos principais pelo Ministério Público e dois pela Defensoria Pública.
Em tese, os embargos de declaração não seriam capazes de alterar o resultado do julgamento, mas somente esclarecer pontos da decisão, ainda que existam casos nos quais esse tipo de recurso acaba resultando na alteração do resultado final.
Mendes nega, por exemplo, que haja margem para a interpretação de que a decisão “abrangeria outras drogas além da Cannabis sativa”. O MPSP queria que o Supremo fosse mais assertivo nesse ponto, por entender que a tese final de julgamento não havia ficado clara o bastante.
Mesmo nos casos envolvendo quantidades maiores que 40g de maconha, Mendes considera ter ficado claro na decisão do Supremo que “o juiz não deve condenar o réu [por tráfico de drogas] num impulso automático”.
A defensoria paulista havia apontado que, como ficou escrito, a tese final do julgamento poderia dar a entender que cabe à pessoa flagrada com a maconha provar que é usuária e não traficante. O ministro esclareceu que a quantidade de droga “constitui apenas um dos parâmetros que deve ser avaliado para classificar a conduta do réu”.
“Em síntese, o que deve o juiz apontar nos autos não é se o próprio acusado produziu prova de que é apenas usuário, mas se o conjunto de elementos do art. 28, §2º, da Lei 11.343/2006 permite concluir que a conduta do réu tipifica o crime de tráfico ou o ilícito de posse de pequena quantidade de Cannabis sativa para uso pessoal”, explicou.
Retroatividade
Outro ponto rejeitado por Mendes trata do efeito temporal da decisão. O MPSP pediu que o Supremo deixasse mais claro se a descriminalização do porte de 40g de maconha se aplicaria ou não aos casos anteriores ao julgamento, até 2006, quando foi publicada a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).
Mendes frisa que o plenário do Supremo não foi omisso nem obscuro sobre o ponto. “Muito pelo contrário. O acórdão [decisão colegiada] determinou que o CNJ [Conselho Nacional de Justiça] realize mutirões carcerários, a indicar que a decisão impacta casos pretéritos”, escreveu o ministro.
Dessa maneira, o relator confirma que a decisão beneficia os réus em casos passados, mesmo quando o réu já está cumprindo a pena, que deve ser aliviada. Da mesma maneira, a decisão do plenário em nada impede a participação do Ministério Público nos mutirões carcerários determinados pelo Supremo, outro ponto questionado pelo MPSP, assegura Mendes.
O ministro ressalta ainda que, pela decisão do Supremo, não é possível impor sanções de natureza criminal aos usuários de maconha, incluindo a pena de serviços comunitários, após o MPSP ter cogitado uma possível aplicação desse tipo de sanção.
“Conforme já afirmado, a decisão deixou clara a inviabilidade de repercussão penal do citado dispositivo legal em relação ao porte de Cannabis sativa para uso pessoal, razão por que a prestação de serviços à comunidade (inciso II) não deve ser aplicada em tais hipóteses, tendo em conta tratar-se de sanção tipicamente penal”, afirma Mendes.
Skunk e haxixe
O MPSP questionou ainda se o porte de maconha deixa de ser crime apenas se a droga estiver na forma da erva seca ou se abrangeria “qualquer produto que contenha o THC”, princípio ativo da Cannabis sativa, como o haxixe e do skunk, que podem alcançar concentrações mais fortes de psicoativos.
Mendes também nega que haja algo a esclarecer nesse ponto. “O deslinde da controvérsia se restringiu à droga objeto do recurso extraordinário, e nenhuma manifestação estendeu tal entendimento para os entorpecentes citados pelo embargante (haxixe e skunk)”, escreveu o ministro.
O julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha foi concluído em junho do ano passado, após diversas tentativas de pautar o tema e sucessivos atrasos e pedidos de vista. Ao menos seis ministros, a maioria, votaram no sentido de que o porte de 40g de maconha e o plantio de até seis plantas fêmeas de cannabis sativa não são crime. Alguns ministros, contudo, proferiram votos intermediários, o que dificultou cravar um placar final.
Pela tese que prevaleceu ao final, em pleno vigor desde a publicação da ata de julgamento, as quantidades de 40g de maconha e seis plantas fêmeas servem como referência até que o Congresso delibere sobre o assunto e eventualmente defina novos parâmetros. (Com informações da Agência Brasil)
Parlamentares solicitam que Alexandre de Moraes determine destruição em 24h de barreira construída pela Prefeitura no centro de SP
Parlamentares do Psol enviaram ofício ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a demolição do muro de 40 metros construído pela Prefeitura de São Paulo na cracolândia. O documento, protocolado em 15.jan.2025, solicita a remoção da estrutura instalada na rua General Couto de Magalhães, região da Luz, que separa usuários de drogas do fluxo de pedestres e veículos.
A deputada federal Luciene Cavalcante (Psol-SP), o deputado estadual Carlos Giannazi e o vereador Celso Giannazi assinam o pedido. Os parlamentares argumentam que a construção viola a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que trata do cumprimento das diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua.
“Ao erigir um muro que isola e exclui socialmente as pessoas que vivem na cracolândia, a Municipalidade comete um ataque contra os direitos fundamentais da Constituição Federal, negando a dignidade humana e violando princípios de igualdade, liberdade e acesso a direitos essenciais”, afirmam no documento.
O ofício pede a destruição do muro em 24 horas e solicita multa diária à Prefeitura em caso de descumprimento.
A Prefeitura de São Paulo diz que a estrutura, instalada em maio de 2024, substituiu tapumes de metal frequentemente danificados. Segundo a administração municipal, o muro visa proteger pessoas em situação de vulnerabilidade, moradores e pedestres.
A gestão municipal informou que a cena aberta de uso de drogas está concentrada na rua dos Protestantes desde agosto de 2023. Entre janeiro e dezembro do ano passado, houve redução de 73,14% na média de pessoas no local.
Texto questiona “quão corruptos são os juízes” do Brasil e diz que nepotismo e privilégios enfraquecem o Judiciário
O jornal Handelsblatt, da Alemanha, publicou em 31 de dezembro uma reportagem em que critica o Judiciário do Brasil e as ações de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). A publicação afirma que a Justiça brasileira “foi originalmente concebida com base no modelo alemão”, mas que “o serviço público se tornou uma casta cheia de privilégios”.
O Handelsblatt questionou se o Judiciário brasileiro precisava de um código de conduta e publicou uma declaração do ministro do Supremo Alexandre de Moraes dizendo que isso era algo “completamente desnecessário”, uma vez que os magistrados “já se orientam pelo comportamento ético que a Constituição lhes prescreve”.
A publicação declarou que o STF tem “recentemente provado ser o garantidor da democracia” no Brasil. “Os juízes evitaram o pior nas tentativas do ex-presidente Jair Bolsonaro [PL] de declarar ilegais as eleições de 2022”, lê-se na reportagem.
“O Tribunal também provou ser um baluarte do Estado de Direito quando os apoiadores de Bolsonaro invadiram o distrito governamental depois da eleição perdida”, diz o texto, em referência à invasão das sedes dos Três Poderes em Brasília (DF), em 8 de janeiro de 2023.
Mas, conforme o jornal, “o nepotismo e o aproveitamento” tornam o Judiciário “vulnerável”.
O Handelsblatt citou o 12º Fórum Jurídico de Lisboa, realizado em Portugal de 26 a 28 de junho de 2024. Um dos organizadores do evento é o IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa), fundado pelo ministro do STF Gilmar Mendes, pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, e pelo ex-procurador-geral da República Inocêncio Mártires Coelho.
Além do IDP, integram a organização o LPL (Lisbon Public Law Research Centre), da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, e Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário, da FGV (Fundação Getulio Vargas).
O evento, apelidado de “Gilmarpalooza”, reuniu na capital portuguesa juízes, procuradores, advogados, empresários e outros ministros do Supremo, como Alexandre de Moraes.
O fórum também contou com a presença de políticos e autoridades como governadores, congressistas, ministros do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o presidente Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) e o então presidente do BC (Banco Central), Campos Neto.
“Por outras palavras, os juízes e procuradores são oficialmente convidados por aqueles que estão atualmente processando ou prestes a julgar”, afirma o jornal alemão.
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O Handelsblatt diz que o atual ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, “achou completamente normal ter sido contratado como consultor jurídico pela holding J&F poucos dias depois de sua aposentadoria” como integrante do STF, mesmo que a empresa tenha sido alvo constante de casos analisados pelo Supremo.
“Ela foi condenada a uma das penas mais altas da história judicial brasileira, que o Supremo Tribunal Federal anulou”, lê-se no texto.
O jornal citou ainda o que seriam “privilégios” dos magistrados, como subsídios para moradia, alimentação, transporte, roupas, funerais e atendimento odontológico. Ainda, ter direito a 60 dias de férias por ano.
“Em vez de tirar férias, eles continuam trabalhando, então recebem o pagamento das férias mais o salário normal –tudo isento de impostos”, diz a reportagem. “Muitos deles têm direito a 3 meses adicionais de férias remuneradas a cada 5 anos”, afirma.
A publicação também falou sobre os “subterfúgios” para que juízes e procuradores consigam ter salários acima do teto permitido, “constantemente inventando novos subsídios especiais isentos de impostos”.
LAVA JATO
O Handelsblatt diz que “quem busca entender” a imagem “duvidosa do Judiciário brasileiro sempre se depara” com o caso da Operação Lava Jato.
“A partir de 2014, os advogados se beneficiaram da avalanche de processos judiciais contra os seus clientes acusados de corrupção”, afirma o jornal. “No início, os juízes da capital Brasília apoiaram o trabalho das autoridades contra a corrupção. Mas depois, nas primeiras confissões, os altos juízes também apareceram nas listas de destinatários dos empresários corruptos”, continua a publicação.
“Quando, de repente, eles próprios se tornaram alvo da investigação, eles bloquearam [a operação]. O Supremo Tribunal Federal rapidamente anulou os vereditos anteriores –com argumentos frágeis e apesar de provas sólidas e confissões de todos os envolvidos”, diz.
Conforme a publicação, juízes, promotores e seus familiares se beneficiam, “porque a elite judiciária brasileira se conhece”.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão que reabre o debate sobre as emendas parlamentares de comissão. Ele autorizou, neste domingo (29/12), a liberação de parte dos valores que haviam sido suspensos, mas reforçou críticas ao processo de indicação, afirmando que ele seria marcado por “nulidade insanável”.
As emendas parlamentares são recursos previstos no Orçamento da União, utilizados para atender demandas locais indicadas por deputados e senadores. Dentro desse universo, as emendas de comissão são aquelas propostas por comissões permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado, devendo seguir um rito formal, com aprovação e registro em ata.
Segundo Dino, o problema está na falta de clareza e formalidade nos documentos enviados pelo Congresso ao Executivo. Ele afirmou que os ofícios apresentam “motivos determinantes falsos” e não seguem os procedimentos corretos.
“Fica evidente a nulidade insanável que marca o ofício [encaminhado pelo Legislativo ao Executivo]. Os seus motivos determinantes são falsos, o caráter nacional das indicações das emendas – exigido [pelas regras do Congresso] – não foi aferido pela instância competente e o procedimento adotado não atende às normas de regência”, declarou o ministro.
Mesmo com as críticas, Dino determinou que, excepcionalmente, os pagamentos das emendas empenhadas até 23 de dezembro de 2024 podem ser realizados, desde que não haja outras ilegalidades. “A fim de evitar insegurança jurídica para terceiros (entes da Federação, empresas, trabalhadores), fica excepcionalmente admitida a continuidade da execução do que já foi empenhado como ‘emenda de comissão’ até o dia 23 de dezembro de 2024.”, afirma.
Além disso, o ministro autorizou o pagamento de emendas parlamentares destinadas à saúde, liberando recursos já depositados nos Fundos de Saúde até 10 de janeiro de 2025.
A decisão ocorre em meio a uma disputa sobre a alocação de emendas, que seria feita de forma desigual. Dos R$ 180 milhões em novas indicações feitas pelos parlamentares, R$ 73 milhões foram destinados para Alagoas, estado natal do presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL).
Goiás, por exemplo, recebeu apenas R$ 1,8 milhão, enquanto estados como Rio de Janeiro e Bahia obtiveram R$ 21 milhões e R$ 10 milhões, respectivamente. Alguns estados, como Amazonas, Acre, Paraíba, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Roraima e Pará, não foram contemplados, o que gerou críticas.
Irregularidades no processo
O bloqueio inicial das emendas foi motivado pela ausência de assinaturas nos documentos originais enviados pelas comissões do Congresso ao Executivo. Para corrigir essa falha, a Câmara enviou novos ofícios assinados pelos presidentes das comissões. No entanto, surgiram indicações de um montante adicional de R$ 180 milhões, classificados como “novas indicações”, o que levantou suspeitas de manipulação e falta de transparência. Dino criticou duramente o processo orçamentário, chamando-o de “balbúrdia”.
“Verifico o ápice de uma balbúrdia quanto ao processo orçamentário – certamente inédita. Com efeito, as citadas petições contêm incoerências internas, contradições com outras peças constantes dos autos e – o mais grave – confronto com a ordem jurídica pátria.”
Dino destacou que a Câmara alegou seguir o mesmo procedimento do Senado, mas somente as indicações da Câmara foram questionadas judicialmente. Dessa forma, o Senado tem agora 10 dias úteis para esclarecer ao STF como foram indicadas as emendas de comissão pelos senadores.
No total, o governo prevê R$ 11 bilhões em emendas de comissão para 2024. Desse montante, cerca de R$ 6,6 bilhões já foram pagos, enquanto R$ 4,4 bilhões ainda aguardam empenho, sendo R$ 2,1 bilhões destinados à Câmara e R$ 2,3 bilhões ao Senado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está votando, entre esta quinta e sexta-feira, a proposta orçamentária da Corte para 2025. O valor sugerido pelo presidente, ministro Luís Roberto Barroso, é de R$ 953.887.705,00, e o julgamento ocorre em plenário virtual.
A maior parte desse montante – R$ 894 milhões – é destinada a despesas primárias, que incluem gastos obrigatórios e discricionários. O restante se refere principalmente às contribuições previdenciárias pagas pela União.
No texto apresentado aos colegas, Barroso destaca os quatro grupos de despesas mais relevantes para o STF: pessoal, segurança institucional, tecnologia da informação e custos da TV e da Rádio Justiça.
O ministro enfatiza que, a partir de fevereiro do próximo ano, devido a duas leis aprovadas em 2023, haverá um reajuste de 5,36% nos salários da magistratura e de 6,13% na remuneração dos servidores.
Barroso argumenta que “não faz sentido” criticar o STF pela elevada despesa com pessoal. “Cabe ao Poder Judiciário julgar, e isso se faz essencialmente com pessoas. Estranho seria se a despesa fosse maior em obras e equipamentos.”
Quanto aos gastos com segurança, o presidente do STF reconhece um “severo impacto no orçamento”, mas diz que isso é inevitável, devido à crescente hostilidade ao tribunal. De R$ 40 milhões em 2020, os gastos chegarão a cerca de R$ 60 milhões em 2025.
As despesas com tecnologia da informação incluem desenvolvimento de sistemas, aquisição de licenças e sistemas de segurança da informação, “dado o expressivo aumento dos ataques ou riscos de ataques cibernéticos”.
Barroso também ressalta que os gastos exigidos pela TV e Rádio Justiça são um “ônus necessário” para o STF, mas pondera que tem buscado meios para custear o serviço sem que isso pese no orçamento da Corte.



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