25 de junho de 2026
  • 23:31 Autorizada venda de bens para criação de fundo de investimento
  • 19:47 Mabel anuncia obra de R$ 40 mi na bacia do Córrego Botafogo
  • 16:03 MP pede contratos de Neymar e Virgínia com casa de apostas
  • 12:18 Deputados votam propostas com foco em patrimônio e servidores
  • 08:34 Mabel projeta R$ 500 milhões em obras para Goiânia


O deputado Veter Martins (PSB) apresentou o projeto de lei nº 10947/26, que estabelece normas de transparência e proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes em sistemas de ensino e softwares educativos no Estado.

A proposta estabelece normas complementares de segurança para o tratamento de dados pessoais de alunos menores de 18 anos em instituições de ensino, públicas ou privadas, que utilizem plataformas digitais no Estado de Goiás.

De acordo com o texto do projeto de lei, é vedadaàs instituições de ensino e aos fornecedores de softwares educativos a utilização de dados de desempenho escolar, comportamentais ou biométricos para fins de publicidade direcionada ou comercialização com terceiros e o uso de algoritmos de inteligência artificial para a criação de perfis psicológicos ou comportamentais, sem o consentimento expresso dos responsáveis legais.

Martins também propõe que as plataformas educativas utilizadas na rede estadual de ensino deverão apresentar, anualmente, um Relatório de Transparência Algorítmica, demonstrando os critérios de segurança e a finalidade da coleta de dados.

Segundo o deputado, a ausência de regras específicas amplia os riscos de uso inadequado desses dados por empresas do setor. “Este projeto
visa a garantir que a educação seja o único propósito dessa coleta, impedindo que o histórico escolar dos jovens goianos se torne mercadoria para o marketing digital ou algoritmos de exclusão”, argumenta Veter Martins.

A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para designação de relatoria.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


A Assembleia Legislativa de Goiás analisa o projeto nº 4689/26, que prevê ações em benefício de pessoas idosas no Estado. Se for aprovada na Casa e depois e sancionada pelo Executivo, a matéria criará um orograma estadual de certificação técnica e segurança do cuidado em instituições que atendem pessoas idosas, pessoas com deficiência e indivíduos em situação de dependência temporária ou permanente.

De autoria do deputado Veter Martins (Mobiliza), a proposta estabelece diretrizes para elevar a qualidade do atendimento prestado por instituições como as de longa permanência para idosos (ILPIs), centros-dia, casas de acolhimento e entidades conveniadas ao Estado.

O programa terá caráter administrativo e sanitário, sem interferir na regulamentação de profissões ou nas relações de trabalho. Entre os principais objetivos estão a elevação do padrão técnico do cuidado, a prevenção de negligência e maus-tratos, a implementação de protocolos mínimos de segurança e o fortalecimento da fiscalização preventiva.

Para obter a Certificação Estadual de Segurança do Cuidado, as instituições deverão cumprir critérios como capacitação periódica das equipes, adoção de protocolos de prevenção de quedas e lesões, controle rigoroso na administração de medicamentos, além da criação de planos internos de enfrentamento à violência e canais de denúncia.

A certificação terá validade de dois anos, podendo ser renovada mediante nova avaliação. O projeto também determina a obrigatoriedade de documentos como o Manual de Boas Práticas do Cuidado, registros individualizados de assistência e comunicação às autoridades em casos de suspeita de violência.

A fiscalização ficará a cargo dos órgãos estaduais das áreas de assistência social e vigilância sanitária. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas sanções como advertência, multa, suspensão da certificação e comunicação ao Ministério Público.

A matéria está sendo encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para designação de relatoria parlamentar. 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás