Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional argumenta que Justiça fundamentou decisão em “texto normativo absolutamente inexistente”
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional apresentou, nesta 5ª feira (9.abr.2026), recurso ao TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) contra a decisão que suspendeu a cobrança de imposto sobre exportação de petróleo bruto de cinco multinacionais. Eis a íntegra (PDF – 480 kB).
A liminar havia sido concedida na 3ª feira (7.abr) pelo juiz Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio. As empresas beneficiadas são Shell, Equinor, Petrogal, TotalEnergies e Repsol Sinopec. Eis a íntegra (PDF – 174 kB) da decisão.
O tributo de 12% foi instituído pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em março de 2026 pela Medida Provisória 1.340. O magistrado avaliou que a cobrança possui caráter arrecadatório, o que poderia torná-la inconstitucional.
O governo federal, por sua vez, declarou que o juiz fundamentou sua decisão em um texto que não estava na MP. O documento assinado pelo procurador Vinícius Vaz Sanches afirma que a decisão citou um artigo com 3 parágrafos, cujo último item dizia que a receita seria destinada a “necessidades fiscais emergenciais da União”.
De acordo com o governo, esse texto não existe no Diário Oficial. “A decisão usa como principal fundamento para o deferimento da liminar um texto normativo absolutamente inexistente”, escreveu Sanches.
A Procuradoria-Geral da Fazenda classifica a MP como extrafiscal e não exclusivamente arrecadatória. O recurso já foi aberto no TRF-2.
ENTENDA
O juiz Humberto de Vasconcelos Sampaio fundamentou a suspensão na avaliação de que o imposto possui finalidade arrecadatória. O magistrado citou trecho da própria Medida Provisória: “A receita decorrente da cobrança do imposto será destinada ao atendimento das necessidades fiscais emergenciais da União”.
Segundo o juiz, o texto demonstra que o próprio Poder Executivo reconhece o objetivo arrecadatório da cobrança. Isso configura “verdadeiro desvio de finalidade”, afirmou.
Enquanto a liminar estiver em vigor, as 5 multinacionais ficam desobrigadas de recolher o imposto de 12% sobre exportações de petróleo bruto. O TRF-2 analisará o recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A decisão poderá manter, modificar ou reverter a suspensão concedida pela 1ª instância.
A MEDIDA
O pacote de Lula foi adotado depois da alta do preço do petróleo no mercado internacional, associada à escalada das tensões no Oriente Médio envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã. O diesel é considerado estratégico para a economia brasileira porque influencia o custo do transporte de cargas e, consequentemente, o preço de alimentos e de outros produtos.
O plano do governo tem duas ações principais: redução de tributos federais e criação de uma subvenção ao diesel. Segundo o Ministério da Fazenda, a MP foi desenhada para evitar que a alta internacional do petróleo se traduza diretamente em aumento de preços no país.
No caso do diesel, foi criada uma subvenção de R$ 0,32 por litro para produtores e importadores. Ao mesmo tempo, o decreto 12.875 reduz impostos federais sobre o combustível.
A estimativa da equipe econômica era que a medida resultasse em queda de cerca de R$ 0,32 por litro no preço do diesel. Somadas, as duas medidas buscavam reduzir em R$ 0,64 por litro o preço do diesel.
No caso do combustível, o custo seria de R$ 10 bilhões para o Tesouro.
QUEM PAGA A CONTA
O custo total das medidas seria financiado pelo Orçamento federal. Na prática, isso significa que os contribuintes arcariam com o impacto fiscal de R$ 30 bilhões.
A avaliação do governo é que a redução do preço do diesel pode ajudar a conter a inflação, já que o combustível tem forte influência sobre o custo do transporte de mercadorias no país.
Ao anunciar o pacote, Lula disse que o governo fez um “sacrifício enorme” para reduzir o preço do combustível. O presidente também pediu que governadores avaliem reduzir o ICMS sobre combustíveis nos Estados.
O ICMS é um imposto estadual e representa uma parcela relevante do preço final pago pelo consumidor nas bombas.
O petróleo bruto foi o principal item brasileiro exportado em 2025. Em dezembro, o Brasil vendeu US$ 3,88 bilhões da commodity. Desse total, 12% representam US$ 465 milhões, o equivalente a R$ 2,4 bilhões que poderiam ser arrecadados pelo governo federal se o patamar de exportação for mantido em 2026.
Governo contesta decisão do Tribunal de Comércio dos EUA, que considerou ilegais tarifas “recíprocas” propostas pela administração
A administração do presidente norte-americano, Donald Trump (Partido Republicano), entrou com recurso na 4ª feira (28.mai.2025) contra a decisão do Tribunal de Comércio Internacional dos Estados Unidos (TCI), que impediu a implementação das tarifas sobre importações. Segundo a Reuters, o recurso de Trump foi apresentado minutos depois do anúncio do bloqueio.
O governo dos EUA formalizou o apelo depois da decisão judicial que bloqueou as medidas tarifárias. O veredito representa um revés para os planos da atual administração americana em matéria de política comercial.
“É notificado que os réus recorrem ao Tribunal de Apelações dos Estados Unidos para o Circuito Federal contra a opinião e sentença final do Tribunal de 28 de maio de 2025”, diz o documento judicial apresentado pelo governo norte-americano.
A contestação judicial, que resultou no bloqueio das tarifas, foi apresentada por estados governados por democratas e por um grupo de pequenas empresas americanas. Estes questionaram a legalidade das medidas propostas pela administração Trump. O argumento foi acolhido pelo tribunal de primeira instância.
O TCI, localizado em Manhattan, Nova York, analisou o caso por meio de um painel composto por 3 juízes. A decisão judicial baseou-se na avaliação de que o presidente Trump teria invocado indevidamente uma lei de emergência para justificar a imposição das tarifas comerciais. O tribunal concedeu uma liminar permanente que suspende as tarifas globais antes da formalização de “acordos” com a maioria dos parceiros comerciais.
Com o recurso apresentado, o caso seguirá para análise no Tribunal de Apelações dos Estados Unidos para o Circuito Federal, conforme indicado no documento judicial citado. A decisão deste tribunal determinará se as tarifas poderão ser implementadas.
Advogados pediram a revogação da detenção, que foi negada; ex-jogador foi condenado em 2024 pelo crime de estupro
A defesa do ex-jogador de futebol Robson de Souza, conhecido como Robinho, recorreu da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que manteve a prisão do atleta. Ele foi condenado em 2024 pelo crime de estupro, cometido em 2013, na Itália.
No documento enviado ao STF na 2ª feira (3.fev.2025), os advogados do jogador pedem a revogação da prisão. Eles argumentam que a pena não pode ser aplicada com base no mecanismo de transferência de execução da pena previsto na Lei de Migração, de 2017, pois o crime ocorreu antes da vigência da lei.
“Não se trata tão somente de examinar a situação concreta do paciente em questão, mas sim de balizar de forma indelével as garantias e direitos individuais que a Constituição estabeleceu em prol dos cidadãos que visou proteger”, afirmaram os advogados no pedido.
PRISÃO DE ROBINHO
O julgamento que determinou que Robinho cumpra pena por estupro no Brasil ocorreu em 20 de março de 2025, no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Em 2017, o ex-jogador foi condenado a 9 anos de prisão na Itália pelo estupro que teria ocorrido em 2013, em uma boate em Milão. À época, ele jogava no Milan.
O STJ analisou a validação da decisão da justiça italiana, permitindo que o ex-jogador cumprisse a pena em território brasileiro. Ou seja, não houve um novo julgamento das ações que tramitaram no exterior, mas, sim, um exame para verificar se a sentença atendia aos requisitos formais necessários para a homologação.
A Corte determinou o cumprimento imediato da pena em regime fechado. Robinho foi preso pela PF (Polícia Federal) em Santos, no dia seguinte ao julgamento. Esse é um dos pontos questionados pelo habeas corpus. A defesa do ex-jogador pede que ele permaneça em liberdade até o esgotamento dos recursos do caso.
Em novembro, dois pedidos de liberdade foram submetidos ao STF, que os rejeitou por 9 votos a 2.



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