Apta à votação em Plenário, matéria que prevê carteira de identificação da pessoa com epilepsia
Lidiane 30 de janeiro de 2025
Está apto para primeira discussão e votação em Plenário, no início da sessão legislativa de 2025, projeto de Veter Martins (UB), que institui Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Epilepsia, em trâmite como processo no2980/24.
Mais especificamente, com a aprovação da matéria ficaria instituída e autorizada a emissão da Carteira Estadual Informativa de Condição Especial – Pessoa com Epilepsia (CEICE), em cor roxa em alusão ao Dia Mundial de Conscientização Sobre Epilepsia, celebrado a cada 26 de março.
O deputado Veter Martins especifica no projeto que o prazo de validade, a forma de emissão e outras questões relativas à carteira serão regulamentadas pelo Poder Executivo, podendo ser destinada dotação orçamentária específica para tal finalidade.
Já determina o projeto, de todo modo, que a CEICE será expedida, em meio físico ou digital, sem qualquer custo ao beneficiário.
O requerimento da CEICE, se prevê também, será feito mediante Laudo Médico com CID, emitido em até 30 dias, por médico neurologista, psiquiatra ou clínico geral.
A criação da carteira, escreve o parlamentar na justificativa da proposição, objetiva “fornecer uma identificação visível e reconhecível, que permita uma abordagem adequada em situações de emergência e facilite o acesso a benefícios e serviços específicos para pessoas com epilepsia”. Isso, acrescenta, “demonstra o compromisso das autoridades em promover a inclusão e garantir os direitos das pessoas com epilepsia, contribuindo para uma sociedade mais justa e consciente das necessidades desses cidadãos”.
Saiba quem é Jennifer Nayara, pessoa que a polícia buscava quando invadiu casa errada | Goiás
Lidiane 13 de abril de 2024
Saiba quem é Jennifer Nayara, pessoa que a polícia buscava quando invadiu casa errada
Ao g1, o advogado da família que teve a casa invadida, Adriano Naves, explicou que a mãe de Jennifer chegou a oferecer os serviços jurídicos da filha.
“Ela [Jennifer] era vizinha, mas não era conhecida. A mãe dela um dia informou à minha cliente que, caso precisasse de uma advogada, a filha dela era. A minha cliente lembrou disso na hora e gritou por ela, mas nunca tiveram qualquer contato”, disse o advogado.
Em entrevista à TV Anhanguera, a defesa de Jennifer Nayara Caetano de Souza informou que não tem conhecimento de nenhuma ligação de Jennifer com a família da casa invadida por engano, além do fato de serem vizinhos. Informou também que, ao perceber a confusão na casa ao lado e ouvir que seu nome foi citado, a própria se entregou à polícia.
Em nota, Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás (OAB-GO) disse que acompanhou a operação de cumprimento de mandados judiciais realizado pela Delegacia Estadual de Investigações Criminais (DEIC) em desfavor da advogada, e seguirá acompanhado o desenvolvimento do caso – leia nota na íntegra ao final do texto.
A Polícia Civil (PC) de Goiás informou em nota que entrou no endereço correto em invasão de casa realizada no último dia 11 de abril. A corporação afirma ainda que o endereço tinha ligação com a pessoa que se buscava prender (confira a nota na íntegra ao final do texto). O local foi determinado por investigação técnica, que continha informações decorrentes de quebra de sigilo telemático e vigilância policial in loco.
O cumprimento do mandado aconteceu na quinta-feira (11). Um vídeo mostra quando os policiais tentam interromper a gravação da moradora e, em seguida, percebem o erro (veja abaixo). Nas imagens, uma policial aparece apontando uma arma para uma mulher que não tem relação com o mandado.
Policiais arrombam portão e invadem casa por engano durante cumprimento de mandado
Em nota, a Polícia Civil (PC) informou que a Superintendência de Correições e Disciplina apura os “supostos abusos” cometidos. Além disso, disse que os mandados de prisão e busca e apreensão foram cumpridos dentro da legalidade, conforme deferimento de ordem judicial.
Em entrevista à TV Anhanguera, a moradora da casa, a empresária Tainá Fontenele, disse que ficou traumatizada com a situação.
“Ela [policial] estava com a mão no gatilho, eu fiquei assustada e traumatizada lembrando de como ela entrou na minha casa. Minha filha estava atrás de mim com meu outro no filho no colo. Poderia ter acontecido uma fatalidade”
Ao filmar a discussão com os policiais, a moradora da casa afirmou que tem dois filhos, uma menina de 9 anos e um menino de 2 meses que, segundo ela, acordou e estava chorando porque os policiais arrombaram o portão.
Imagens também mostram o momento em que policiais invadem a casa e uma policial aponta a arma para o rosto da moradora e a segura pelo pescoço (veja abaixo).
Policial denunciada por invadir casa errada apontou arma contra o rosto de moradora
Nota da OAB sobre a prisão de Jennifer Nayara:
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) informa que a Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) acompanhou a operação de cumprimento de mandados judiciais realizado pela Delegacia Estadual de Investigações Criminais (DEIC) em desfavor de advogada, e seguirá acompanhado o desenvolvimento do caso.
A OAB-GO mantém seu comprometimento em assegurar que os procedimentos legais e as garantias constitucionais sejam respeitados integralmente, tanto em relação à pessoa envolvida quanto ao devido processo legal. O acompanhamento da Ordem se dá para resguardo das prerrogativas da advocacia, bem como para fiscalização dos seus deveres funcionais e éticos.
Nota da Polícia Civil na íntegra
A Polícia Civil do Estado de Goiás vem a público fazer alguns esclarecimentos, reforçando seu do compromisso com a transparência e com a busca da verdade por meio da investigação policial, mantendo sempre o amplo diálogo com a imprensa e a sociedade.
Em face da publicação de um vídeo particular originado no dia 11/04/2024, gravado durante uma operação policial da Delegacia Estadual de Investigações Criminais – DEIC, que cumpria mandados de prisão e busca e apreensão, deferidos judicialmente, reprimindo a prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa, informa que seguiu os parâmetros regulares de investigação, obtendo-se êxito no tocante aos alvos.
Nesse contexto, necessário destacar:
a) o mandado de busca e apreensão foi cumprido no endereço correto, constante da ordem judicial, o qual foi obtido mediante investigação técnica, baseada em elementos decorrentes de quebra de sigilo telemático e vigilância policial in loco, devidamente documentados nos autos do inquérito policial de forma sigilosa;
b) ao chegarem no local, por volta das 06:00 da manhã, os policiais civis bateram no portão e chamaram os moradores por diversas vezes. Estes, por sua vez, recusaram-se a abrir o portão, claramente cientificados de que a polícia judiciária encontrava-se à frente para cumprirem ordem judicial. Após a desobediência reiterada dos moradores, houve a necessidade de entrada forçada na residência, sendo exigida, em seguida, a contenção dos ânimos, em obediência ao artigo 245, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Penal;
c) a investigação em referência denota a prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa. Inegavelmente, havia uma ligação entre a casa objeto da busca e a pessoa que se buscava prender, tanto o é que, esta foi presa em frente à residência citada no mandado judicial, conforme registro das imagens;
d) toda a ação policial foi acompanhada, desde o início, por representante da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO, como registrado no referido vídeo.
Nessa seara, a Polícia Civil reforça o seu compromisso pela defesa da sociedade, ocasião em que seguirá firme no combate ao crime organizado, com recordes sucessivos no número de prisões e operações policiais.
Vale ressaltar que, na mesma data, a Polícia Civil de Goiás cumpriu mais de 80 (oitenta) mandados judiciais em operações policiais realizadas em todo o território goiano.
Polícia Civil encontra-se a disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários, reafirmando seu compromisso com a legalidade de seus atos, respeito aos direitos dos cidadãos e confiança na credibilidade, profissionalismo e dedicação de seus policiais.
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