Eva do Amaral Coelho atua no Tribunal de Justiça do Pará desde 2020 e recebeu R$ 91.000 em março
A desembargadora do Pará, Eva do Amaral Coelho, criticou os novos limites estabelecidos em março pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para o pagamento de penduricalhos a magistrados.
As declarações aconteceram em 9 de abril, durante uma sessão da 3ª Turma de Direito Penal do TJ-PA (Tribunal de Justiça do Pará). Eva é desembargadora desde 2020 e tem 73 anos. De acordo com a folha de pagamento divulgada pelo órgão, ela recebeu R$ 91.000 em março.
“Daqui a pouco a gente vai estar no rol daqueles funcionários que trabalham em regime de escravidão”, afirmou.
Ao citar colegas com dificuldade de pagar as contas, a desembargadora afirmou que “dizer que o juiz não trabalha e que persegue verbas e mais verbas e mais verbas, como um privilégio, um penduricalho, uma expressão tão chula e tão vagabunda que jogaram em cima da magistratura que hoje a gente vive com uma tensão enorme”, disse.
Além disso, a desembargadora afirmou que narrativas foram “criadas” e os juízes passaram a ser vistos como sem “escrúpulos” que ganham “muito sem fazer nada”. “Passamos de cidadãos que zelam pela proteção dos direitos para vilões da história. Nós somos os bandidos agora”, acrescentou.
Segundo ela, juízes trabalham “enormes horas extras, sacrificando o fim de semana”. Na sessão, ela pediu desculpas aos colegas pelo “desabafo sobre uma situação muito triste”.
Ministros apresentarão seus votos sobre o pagamento de gratificações e benefícios extrateto nesta 5ª feira (26.fev)
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta 5ª feira (26.fev.2026) o julgamento de duas decisões liminares, dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que suspenderam o pagamento de penduricalhos nos salários –valores que excedem o teto remuneratório constitucional dos Três Poderes e criam os chamados supersalários. O plenário começa às 14h.
O tema é alvo de pressão das associações e sindicatos que representam as carreiras da magistratura, Ministério Público e Defensoria. Presidentes das entidades e dos tribunais de Justiça se reuniram com os ministros do STF ao longo da semana para defender uma flexibilização dos pagamentos acima do teto.
O julgamento foi iniciado na 4ª feira (25.fev) e foi dedicado à leitura dos relatórios e realização de sustentações orais dos “amici curiae”, ou amigos da Corte, em tradução do latim. São partes com interesse no processo e que, dependendo da atuação do relator, podem contribuir para a decisão final. Também falou o procurador-geral da República Paulo Gonet Branco.
Os expositores da 1ª parte do julgamento foram, respectivamente:
- Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo;
- Associação dos Magistrados Brasileiros;
- Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho;
- Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da União;
- Sindicato dos Magistrados do Brasil;
- Associação Nacional de Desembargadores.
Nas exposições, a entidades ligadas às carreiras da magistratura, do Ministério Público e das procuradorias municipais defendem que os benefícios extrateto servem para “corrigir distorções” nos salários. Como mostrou o Poder360, ministérios públicos pagaram R$ 2,9 milhões em indenizações retroativas nos últimos 2 anos.
Os advogados defendem que as liminares sejam revogadas, mantendo-se o pagamento dos penduricalhos –termo que foi criticado pela advogada Cláudia Massa Soares, representante da Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho.
“Não existem penduricalhos em lugar nenhum”, disse. Segundo a advogada, os pagamentos à magistratura são decorrentes de “fatos geradores” e estes que, por sua vez, devem ser analisados pelo colegiado. “Já somos totalmente ultrajados ultimamente por um grupo que aterroriza e que quer trazer instabilidade ao Poder Judiciário”, declarou.
Já o procurador-geral da República Paulo Gonet criticou a forma como a decisão foi tomada na Rcl (Reclamação Constitucional) 88319 e na ADI 6066. Para ele, os ministros ampliaram o escopo da decisão para além do que havia sido apresentado nas petições iniciais. A manifestação alega que um referendo à decisão poderá criar um precedente “grave”, afrontando a “separação dos poderes”.
“A decisão da liminar cuida de um tema alheio, data vênia. Ao objeto da causa e não é necessário para o objeto da reclamação da forma como ele foi deduzida ”, declarou. Para o procurador-geral as decisões alteraram o “objeto central” dos pedidos formulados pela parte.
Na 3ª feira (24.fev), o presidente da Corte, ministro Luiz Edson Fachin, reuniu-se com os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, e os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e do TCU (Tribunal de Contas da União), Vital do Rêgo, para desenvolver uma proposta de transição que respeite o teto constitucional. Segundo Gilmar Mendes, a ideia é que o grupo volte a se reunir para discutir os termos práticos de qual será a proposta.
LIMINARES DE DINO E GILMAR
No início de fevereiro, Flávio Dino deu 60 dias para os Três Poderes da República suspenderem os chamados penduricalhos, dinheiro vinculado a benefícios pagos fora do teto de remuneração estabelecido pela Constituição.
Na decisão, Dino também determinou a suspensão de novas legislações ou atos que criem verbas remuneratórias ou indenizatórias acima do teto. Segundo o magistrado, a jurisprudência da Corte já afastou mais de 12.925 casos sobre teto no serviço público julgados pelo Supremo.
Na 2ª feira (23.fev), o ministro Gilmar Mendes também decidiu por suspender penduricalhos no Poder Judiciário. Determinou que as verbas indenizatórias só podem ser pagas quando estiverem estabelecidas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
A decisão também estabelece que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) devem se restringir à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício. Leia a íntegra (PDF – 350 kB).
Na liminar, o ministro também fixou o prazo de 60 dias para que os tribunais e os Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento dos penduricalhos com base em leis estaduais. Ainda deu 45 dias para que sejam suspensos os pagamentos instituídos por decisões administrativas ou por atos normativos secundários.



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