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18 de maio de 2024
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Uma nova lei de Goiás vai permitir exames de mama e ovário em mulheres com histórico familiar de câncer. O estatuto é de autoria do delegado Eduardo Prado (PL) e tem o objetivo de garantir o fácil acesso ao exame de mastectomia profilática, além de oferecer uma intervenção preventiva para as mulheres.

Com a implantação da nova medida, caso seja detectada a mutação genética por meio do exame, a paciente poderá realizar a cirurgia de mastectomia profilática e de reconstrução da mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além de assegurar acompanhamentos psicológico e multidisciplinar para a paciente.

Prado apontou que a motivação da nova lei ocorreu depois dos dados divulgados pela Agência Internacional de Pesquisa em Câncer e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), no qual mostrou que o câncer de mama ultrapassou o câncer de pulmão como o mais diagnosticado no mundo, em 2020.

De acordo com o parlamentar, a prevenção, associada à identificação precoce, é relevante para a minimização e o controle das taxas de mortalidade. O dispositivo foi sancionado pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.623, que altera a Lei 20.707/20.

Vale ressaltar que antes dos acréscimos, a Lei 20.707/20 não garantia o exame de detecção de mutação genética, assim como não garantia os acompanhamentos especializados e a opção de realização de mastectomia profilática e de reconstrução da mama por meio do SUS.

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De autoria do Delegado Eduardo Prado (PL), foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.623, que altera a Lei 20.707/20, que trata do exame de detecção de mutação genética em mulheres com histórico familiar de câncer de mama ou de ovário. De acordo com o parlamentar, a política em discussão quer garantir a essas mulheres, independentemente de sua condição financeira, acesso ao exame de mastectomia profilática, permitindo uma intervenção preventiva.

Com a medida, caso detectada a mutação genética por meio do exame, a paciente agora pode optar pela realização de mastectomia profilática e de reconstrução da mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, ficam assegurados, desde o diagnóstico, os acompanhamentos psicológico e multidisciplinar especializados da paciente.

Na motivação da matéria, Prado aponta princípios constitucionais relativos à saúde, ao direito de todos e ao dever do Estado, conforme a Constituição Federal. Ele aponta, ainda, dados divulgados pela Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (Iarc, na sigla em inglês) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), citando que o câncer de mama, em 2020, ultrapassou o câncer de pulmão como o mais diagnosticado no mundo.

O parlamentar lembra, ainda, que a prevenção, associada à identificação precoce, é relevante para a minimização e o controle das taxas de mortalidade por essa neoplasia. Agência Assembleia de Notícias

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