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7 de junho de 2025
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Justiça de Goiás impede que menina de 13 anos, vítima de estupro, tenha acesso a aborto legal (Imagem ilustrativa) — Foto: Getty Images

Uma menina de 13 anos que foi vítima de estupro está sendo impedida pela Justiça de Goiás de realizar um aborto legal. Grávida de 28 semanas, ela decidiu interromper a gravidez quando estava na 18ª semana de gestação. O caso foi divulgado pelo Intercept Brasil, e corre em segredo de Justiça.

Devido a demora para conseguir acessar o direito, a menina cogitou a fazer um aborto por conta própria, segundo o portal. A decisão teria sido emitida por uma desembargadora. Por lei, a menina se enquadra na definição da lei brasileira que permite que uma pessoa faça um aborto; ou seja, gestação decorrente de estupro (incluindo estupro de vulnerável, no caso em que a vítima tem menos de 14 anos), de feto anencéfalo e que cause risco de vida à pessoa gestante.

O autor do estupro é um homem de 24 anos, conhecido do pai da vítima, segundo pessoas ouvidas com a reportagem que estão em contato direto com as partes envolvidas do caso. A reportagem afirma que o Boletim de Ocorrência foi feito somente após intervenção externa, e tentou ser impedido pelo pai. A Polícia Civil investiga o caso.

O caso foi veiculado pouco tempo após grande mobilização popular favorável à manutenção dos serviços de aborto legal. Em maio, foi protocolado na Câmara dos Deputados o PL 1904/24, que equipara aborto após a 22ª semana a homicídio. Especialistas ouvidas por Marie Claire afirmam que o projeto impactaria, principalmente, meninas vítimas de estupro.

Em junho, a Câmara aprovou a urgência da tramitação do projeto em uma votação de 23 segundos, o que dispensa que o texto seja apreciado pelas Comissões do Plenário. Após grande mobilização social, inclusive nas ruas e com pedido de saída do presidente da Câmara, o deputado Arthur Lira (PP-AL), o projeto saiu de pauta. Há previsão de que ele seja retomado no segundo semestre deste ano.

Pai da vítima pediu à Justiça para adiar aborto legal

O genitor também pediu à Justiça que o aborto fosse adiado até a 30ª semana de gestação preservar as chances de vida do feto, e estaria recebendo apoio de advogados. Um dos magistrados está ligado a um grupo antiaborto: Apoena Nascimento Veloso, que integra a Comissão de Defesa da Vida da Associação dos Juristas Católicos de Goiás. Além disso, o pai da vítima é apoiado por uma freira e um padre da Igreja Católica.

A vítima tentou buscar atendimento no Hospital Estadual da Mulher (Hemu), em Goiânia, e pediu autorização do pai da menina, que é quem detém a guarda dela (já que a mãe reside em outro estado). Mas o pai não permitiu, e a equipe do hospital afirma não ter se sentido segura de realizar o procedimento. Por isso, a Justiça foi acionada pelo pai da menina.

Em uma primeira decisão, o aborto foi autorizado. A vítima já estava com 20 semanas de gestação. Mas uma segunda decisão suspendeu a interrupção, em 27 de junho. A juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva permitiu a interrupção de emergência, desde que fosse possível salvar a vida do feto.

Em casos como este, a reportagem apura que o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Conselho Tutelar devem representar a vítima para que tenha acesso ao serviço.

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A magistrada não permitiu que fosse realizado o método de assistolia fetal, método recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para interromper uma gravidez avançada com segurança. Trata-se de uma injeção com químicos que interrompe os batimentos cardíacos do feto antes de ser retirado do útero. Em março, o Conselho Federal de Medicina (CFM) buscou proibir que médicos realizassem o procedimento, mas a normativa foi indeferida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por isso, a menina deveria passar por um parto antecipado. “O nascituro encontra-se em avançado estágio temporal de vida intrauterina, com possibilidades de sobrevida”, diz um trecho do documento. A juíza afirma que a menina não teria de ser a responsável legal ou cuidar do feto.

No entanto, com 25 semanas de gestação, o pai afirmou que deveria ser preservado o “direito à vida do nascituro” e questionou que o estupro tenha acontecido. Com estes argumentos, a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade aceitou o pedido do pai em segunda instância. A decisão define que a gravidez não deve ser interrompida até que se marque o julgamento. Ela também alegou que não existisse laudos que comprovassem que a menina está em risco de vida.

Procurado pelo Intercept Brasil, o Tribunal de Justiça de Goiás afirmou que não comentaria o caso, mas que os magistrados “têm autonomia para decidir de acordo com seu convencimento”. Os advogados do pai da vítima não se pronunciaram devido ao sigilo do caso. Por meio da assessoria de imprensa, a Arquidiocese de Goiânia afirmou que não tem conhecimento do caso ou de envolvimento de padres ligados à Igreja Católica.

Nesta terça-feira (9), a menina passaria por uma consulta médica no Hospital da Mulher. A polícia estava no local. Organizações de defesa de direitos das mulheres afirmam que o pai esteve no hospital com os advogados porque queria acompanhar a consulta da filha. Eles conseguiram, mas testemunhas afirmam que não era do desejo da menina.

+ ‘Defesa do feto é vazia e único argumento de grupos antiaborto’, diz pesquisadora da Fiocruz sobre PL que equipara aborto a homicídio

Juíza responsável pelo caso já impediu aborto legal

A reportagem apurou que, em 2022, a mesma juíza, Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, impediu que uma segunda pessoa realizasse um aborto legal. Se tratava de uma menina de 11 anos, da periferia de uma cidade do interior de Goiás, que foi estuprada pelo padrasto, de 44 anos.

Uma reportagem do jornal O Popular da época afirmou que, enquanto a mãe e a menina assinaram o termo de consentimento para fazer a interrupção da gestação, a juíza voltou atrás após o pai da vítima expedir decisão judicial para suspender o aborto.

A decisão ocorreu mesmo após o Hospital Estadual da Mulher ter afirmado que ela teria direito ao aborto legal “tanto por seu direito diante de uma gravidez decorrente de violência sexual, quanto pelo risco que a gravidez impõe à sua saúde”.

Além disso, a reportagem afirma que a menina teria desistido da interrupção de gestação, após um padre mostrar um vídeo de como o procedimento supostamente seria realizado.

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  • Neste momento, uma menina de 13 anos, grávida após um estupro, está sendo impedida pela justiça de Goiás de realizar um aborto legal e seguro. A demora já fez com que a menina cogitasse fazer o aborto por conta própria, colocando sua vida em risco. 
  • O suspeito é um homem de 24 anos que, segundo fontes, é conhecido do pai da menina, com quem ela vive. Foi o pai quem pediu na justiça que a interrupção fosse adiada para que o feto tivesse chance de sobreviver. 
  • O pai é apoiado por vários advogados, incluindo um ligado a um grupo antiaborto. Segundo fontes familiarizadas com o caso, um padre e uma freira da Igreja Católica estariam auxiliado o homem.
  • O caso mostra que, mesmo com a derrota do PL do Estupro, prevalece o direito do feto sobre o de uma menina estuprada – além de evidenciar a influência da direita religiosa sobre o judiciário.

A justiça de Goiás está impedindo que uma menina de 13 anos, grávida após um estupro, realize um aborto legal e seguro. A menina decidiu interromper a gestação quando estava com 18 semanas. Agora, depois de uma recusa do hospital e duas da justiça, caminha para a 28ª. A demora já fez com que ela cogitasse fazer o aborto por conta própria, colocando sua vida em risco. 

O processo corre em segredo de justiça, mas o Intercept Brasil teve acesso à decisão da desembargadora que impediu o aborto e outros documentos relacionados e ouviu pessoas familiarizadas com a situação. Nenhuma informação identificável será publicada para preservar a identidade da menina, que será chamada de “Júlia” nesta reportagem.

As evidências obtidas pelo Intercept mostram, mais uma vez, que apesar da legislação brasileira permitir o aborto em casos de estupro, prevaleceu na justiça a defesa da manutenção da gravidez e do parto antecipado para tentar, sem garantias, manter a vida do feto. Também mostram a influência de grupos religiosos antiaborto para dificultar o acesso a um direito garantido em lei. 

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Em casos de estupro, segundo a lei, basta a palavra da mulher para que o serviço de saúde execute o aborto – e, no caso de incapazes, de autorização do responsável. Inicialmente, ao ser procurado, o Hospital Estadual da Mulher, o Hemu, de Goiânia, pediu autorização ao pai de Júlia, que tem a guarda da menina – a mãe mora em outro estado. O pai recusou. A equipe do hospital alegou que não se sentiu segura nem respaldada legalmente para o procedimento e, então, recorreu à justiça. 

Uma primeira decisão, quando a menina já tinha mais de 20 semanas, autorizou a interrupção, mas usando técnicas para preservar a vida do feto – na prática, uma tentativa de parto antecipado. A segunda decisão, do dia 27 de junho, suspendeu qualquer interrupção.

Foi o pai de Júlia, com quem ela vive, que procurou a justiça para obrigar a filha a seguir com a gestação. Com ajuda de vários advogados, pelo menos um deles ligado a grupos pró-vida de Goiás, ele entrou com um pedido para que a menina segurasse a gravidez até a 30ª semana, quando o feto teria chances de sobreviver fora do útero. 

Fontes com acesso direto ao caso relatam que o pai estaria recebendo auxílio de uma freira e um padre da Igreja Católica. Os advogados do pai afirmaram ao Intercept que não se pronunciariam porque o caso está em sigilo. Já a Arquidiocese de Goiânia disse, por meio de sua assessoria, não ter conhecimento do caso, tampouco do envolvimento de algum dos padres ligados à Igreja Católica.

Em casos como esse, em que os interesses da adolescente e de seu responsável legal divergem, a menor é representada pelo Ministério Público, com participação do Conselho Tutelar e Defensoria Pública. Cabe à justiça decidir. As instituições foram procuradas pelo Intercept, mas não se pronunciaram.  

No Brasil, o aborto é permitido quando há risco de vida para a mãe, em caso de anencefalia do feto ou se a gravidez é resultante de violência sexual — como é qualquer caso em que a vítima tenha menos de 14 anos. O Ministério Público de Goiás havia ingressado com um pedido de alvará de interrupção de gravidez em junho. 

‘A juíza autorizou um parto de prematuro extremo com todo o risco de mortalidade, morbidade e sofrimento’.

No final do mês, a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva concedeu uma medida de emergência em que autorizou a interrupção, mas só se a equipe médica adotasse métodos para preservar a vida do feto. 

“Legalmente não existe prazo legal para interrupção da gestação oriunda de estupro”, reconheceu a juíza na sua decisão. Porém, Silva proibiu procedimentos abortivos como a assistolia – em que o feto é induzido ao óbito dentro do útero para evitar sofrimento –, recomendada pela Organização Mundial da Saúde em interrupções tardias. 

Ou seja, a menina teria que, na prática, ser submetida a uma tentativa de parto antecipado. “O nascituro encontra-se em avançado estágio temporal de vida intrauterina, com possibilidades de sobrevida”, escreveu, fazendo a ressalva de que a menina não precisaria cuidar ou ver o feto, caso sobrevivesse.

“Nesse caso, a juíza autorizou um parto de prematuro extremo com todo o risco de mortalidade, morbidade e sofrimento”, disse ao Intercept Jefferson Drezett, obstetra e professor da faculdade de saúde pública da USP, um dos autores da Norma Técnica de atenção humanizada ao abortamento do Ministério da Saúde. “Está completamente fora da razoabilidade a decisão de algo tão importante e grave fora das evidências normativas e científicas”, critica.  

A juíza concedeu uma tutela de urgência para a interrupção por reconhecer que “o perigo da demora” com o avançar da gestação, já que a menina poderia tomar medicação abortiva, sofria pressão do meio familiar e havia recomendações das equipes técnicas atuantes no processo. 

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Foi aí que o pai de Júlia entrou na justiça para adiar o procedimento, dificultando ainda mais o acesso ao aborto legal. Ele alegou que, com 25 semanas, o feto teria pouca chance de sobreviver e invocou o “direito à vida do nascituro”, pedindo que a menina aguardasse até 28 ou 30 semanas. Também relatou supostas pressões do Conselho Tutelar para que o procedimento fosse realizado.

O pai ainda questionou o próprio estupro – que, segundo ele, estava “pendente de apuração”. A lei brasileira, no entanto, considera estupro de vulnerável qualquer relação sexual com menores de 14 anos.  

A desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, analisando o caso em segunda instância, aceitou o pedido do pai e proibiu a realização de qualquer procedimento até o julgamento definitivo.

Em sua decisão, a desembargadora ignorou o fato de a gravidez ter sido originada de um estupro e alegou que não havia nenhum laudo médico que comprovasse o risco à vida de Júlia. Disse, ainda, que a demora na decisão judicial era perigosa, pois a menina poderia realizar um aborto enquanto aguardava. 

“Não é verdade dizer que é mais arriscado fazer o aborto do que manter a gestação”, diz Drezett. “O aborto, sendo feito de maneira legal, com técnicas seguras, em qualquer momento da idade gestacional, tem menos risco de morte do que manter a gestação, passar pelo parto e puerpério”.

O Tribunal de Justiça de Goiás afirmou ao Intercept por meio da assessoria de imprensa que o processo tramita em segredo de justiça e que não comentaria as decisões de seus magistrados. “Eles têm autonomia para decidir de acordo com seu convencimento”, disse a assessoria do judiciário goiano. O Ministério Público também informou que não é possível repassar nenhum tipo de informação.

Pai e advogados brigaram para participar de consulta médica 

O suspeito de estupro é um homem de 24 anos que seria conhecido do pai da vítima, segundo relatos de pessoas familiarizadas com o caso. O Boletim de Ocorrência só foi feito pelo pai após intervenção externa. A Polícia Civil confirma que há uma investigação em curso. 

Segundo fontes familiarizadas com o caso, a própria Júlia é fruto de uma gravidez infantil. Quando nasceu, sua mãe tinha 12 anos de idade. Por isso, relatam, seu pai falou em mais de um momento que não vê a situação, que encarou como um “namoro”, como um problema. Júlia não frequentava a escola e não fez pré-natal. 

“O pai não tem condições de pagar advogado. E o advogado estava fazendo pressão”, disse uma das fontes familiarizadas com o caso.

Um dos advogados do pai, Apoena Nascimento Veloso, faz parte da Comissão de Defesa da Vida da Associação dos Juristas Católicos de Goiás. A comissão tem uma atuação agressiva anti aborto, com uma nota técnica que chama a expressão “aborto legal” de falácia, alegando que o aborto provocado “é sempre um crime”. O Intercept tentou falar com ele, que não nos respondeu.

A advogada Fernanda Kátia Cardoso Alexandre, que também faz a defesa do pai, disse que nem ela, “nem o pai, nem o Dr. Apoena” iam se manifestar, porque o caso está sob sigilo. Ela disse também que não faz parte da Associação dos Juristas Católicos de Goiás.

‘Quanto mais avançada a gestação, maior o risco para essa menina’.

Nesta terça-feira, 9, houve um tumulto com a presença da polícia na porta do Hospital da Mulher, onde Júlia passaria por uma consulta médica. Segundo entidades de defesa de direitos das mulheres, o pai esteve no hospital com os advogados porque queria participar da consulta com a menina. 

Ele e seus advogados, inclusive Apoena Nascimento Veloso, conseguiram acompanhar a consulta. Júlia não queria, segundo testemunhas.

O Hospital da Mulher disse ao Intercept que não se pronuncia sobre atendimentos de menores, principalmente quando envolvem processos em segredo de justiça.

“O aborto em casos como esse é uma luta contra o tempo. Quanto mais avançada a gestação, maior o risco para essa menina”, diz Mariana Prandini, professora adjunta da Universidade Federal de Goiás e co-fundadora do Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular. 

“Não deveria haver uma disputa judicial em torno do direito ao aborto. E, se o caso chegou à justiça, seu papel deveria ser garantir esse direito de forma imediata, sem restrições”, diz.

O caso remete à discussão sobre o PL do Aborto, pautado para votação na Câmara dos Deputados em junho. O projeto, apoiado pela direita religiosa, tentou equiparar qualquer aborto após 22 semanas a um homicídio – mesmo em casos como esse, envolvendo violência contra crianças e adolescentes – mas perdeu força depois de uma forte reação. 

O Intercept Brasil já denunciou casos em Santa Catarina e Piauí em que os juízes obstruíram o direito ao aborto de meninas vítimas de estupro e tentaram induzi-las a manter os fetos.

Os abortos tardios são exceção – e costumam acontecer justamente no caso de meninas muito novas estupradas. “Quanto mais jovens as garotas são, é mais comum que tenham dificuldade de perceber a gestação. Quando existe crime sexual, isso piora”, explica Drezett, que também foi coordenador do serviço de Aborto Legal do Hospital Pérola Byington, em São Paulo.

Justiça já havia obrigado outra menina de 11 anos a manter gestação de padrasto

Essa é ao menos a segunda vez que a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, titular do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, se posicionou contrariamente ao aborto. Embora neste ano ela tenha autorizado a interrupção – com as ressalvas que dificultavam o procedimento –, em 2022, segundo o jornal O Popular noticiou, uma menina de 11 anos, da periferia do interior de Goiás, precisou levar adiante uma gestação fruto de um estupro. O suspeito era o padrasto, de 44 anos.

De acordo com a reportagem, o homem foi preso depois que a mãe da menina denunciou o caso à polícia. A criança estava com 22 semanas de gestação em 15 de março de 2022. Ela e a mãe assinaram o termo de consentimento para o aborto legal. 

O relatório do Hospital Estadual da Mulher, segundo a reportagem, dizia que a interrupção da gestação da menina se justificava “tanto por seu direito diante de uma gravidez decorrente de violência sexual, quanto pelo risco que a gravidez impõe à sua saúde”. 

Três dias depois, em 18 de março de 2022, a juíza Silva atendeu o pedido do pai biológico da menina vítima de estupro e expediu a decisão judicial determinando a suspensão da interrupção da gravidez, narra o jornal. Ainda segundo a reportagem, a menina também teria desistido do aborto depois que um padre lhe apresentou vídeos de como é feito o procedimento.

Gravidezes precoces aumentam risco de morte, anemia grave, pré-eclâmpsia, diabetes e problemas no parto.

Nos últimos 10 anos, em Goiás, houve quase 6 mil casos de nascimentos com mães entre 10 a 14 anos. O estado registra, em média, nove mulheres estupradas por dia, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. É o 9º estado que mais registra estupros de vulneráveis no país. 

A gravidez nessa idade, além de ser fruto de crime sexual, já que menores de 14 anos são considerados vulneráveis pela justiça, também se enquadra em outra categoria de aborto legal no Brasil: risco de vida à mãe. 

Na puberdade, meninas não concluíram processos de maturidade cognitiva, psicossocial e biológica. Segundo estudo publicado na American Journal of Obstetrics and Gynaecology, meninas de 10 a 15 anos têm quatro vezes mais chances de sofrer morte materna do que entre mulheres mais velhas. 

A Organização Mundial da Saúde aponta que gravidezes precoces também aumentam risco de anemia grave, pré-eclâmpsia, diabetes e problemas no parto, além de complicações socioeconômicas.

Colaborou: Gabriela Sá Pessoa

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Tribunal Constitucional da Espanha decidiu, nesta segunda-feira (1º), manter o mandado de prisão contra um dos principais nomes do movimento separatista catalão, Carles Puigdemont.

O líder ocupava o cargo equivalente ao de governador da Catalunha na época em que tentou declarar a independência da região. Após o fracasso da empreitada, em 2017, fugiu para a Bélgica, e de lá para a França, em 2022.

Agora, sete anos depois, Puigdemont acreditava que enfim poderia voltar para a Espanha.

O motivo era uma lei de anistia aos independentistas catalães julgados ou condenados por sua participação na tentativa de secessão, aprovada pelo Parlamento espanhol em maio. A lei foi uma exigência dos separatistas catalães para formar uma coalizão com o socialista Pedro Sánchez e, assim, permitir a ele assumir um novo mandato como primeiro-ministro, em novembro passado.

A ideia era que o indulto fosse aplicado aos casos das mais de 400 pessoas processadas ou condenadas por sua atuação na época. Na semana passada, duas pessoas, um antigo membro do governo regional catalão e um policial, foram perdoadas devido à iniciativa.

Puigdemont, investigado por peculato, desobediência e terrorismo -esse último por seu suposto papel na onda de protestos na Catalunha em 2019- seria um dos maiores beneficiários da lei, por muitos considerada inconstitucional.

Mas segundo o juiz responsável pelo caso, o magistrado do Tribunal Constitucional Pablo Llarena, as condutas do líder e de dois subordinados seus à época se encaixam nas duas exceções à anistia previstas na lei recém-aprovada -os que apoiaram a secessão com a intenção de ter ganhos financeiros pessoais ou cujas ações afetaram de alguma maneira os interesses financeiros da União Europeia (UE) não seriam contempladas por ela. (O processo em que Puigdemont é acusado de terrorismo corre em outra instância judicial.)

Na decisão, assim, Llarena afirma que os três desviaram dinheiro público ao realizar o referendo de independência, cujo resultado foi anulado pela Justiça espanhola. Puigdemont se defende afirmando que o referendo não era ilegal.

O magistrado ainda argumenta que o referendo afetou os interesses financeiros da União Europeia, pois a secessão da Catalunha teria impactado a arrecadação de impostos da Espanha e sua renda nacional bruta.

A sentença também se aplica aos aliados de Puigdemont Antonio Comin e Lluis Puig, à frente das pastas da Saúde e da Cultura da Catalunha, respectivamente, na época da tentativa de independência. Os acusados podem recorrer da sentença nos próximos três dias.

Puigdemont reagiu ao anúncio da decisão com uma publicação no X em que dizia apenas “La Toga Nostra” -um trocadilho com a máfia italiana Cosa Nostra e as togas usadas pelos magistrados da máxima instância judiciária espanhola.

A sentença emitida nesta segunda pode prejudicar a frágil coalizão liderada por Sánchez.

Basta o partido de Puigdemont, o Junts, retirar o apoio a projetos de lei como o orçamento de 2025, por exemplo, que o Congresso corre o risco de chegar a um novo impasse, o que obrigaria à convocação de novas eleições.

A instabilidade política espanhola atual começou com uma expressiva derrota socialista nas eleições regionais de maio de 2023. Fragilizado, Sánchez antecipou as eleições gerais em seis meses, para 23 de julho.

Nesse pleito, o oposicionista Partido Popular (PP), de centro-direita, venceu, mas sem conseguir garantir o apoio de outros partidos para somar 176 dos 350 deputados. O líder do PP, Alberto Núñez Feijóo, tentou formar alianças, sem sucesso. Com isso, Sánchez foi autorizado a buscar uma coalizão para se manter no cargo, o que só consegui graças aos votos dos independentistas.

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O Grupo Especial de Fronteira (Gefron) recuperou nesta quinta-feira (27.06), na cidade de Porto Esperidião (322 km de Cuiabá), três veículos que haviam sido furtados mediante fraude no Estado de Goiás. Na ocorrência, duas pessoas foram presas, uma delas foragida da Justiça de São Paulo.

Os policiais receberam informações de que os três veículos estariam trafegando na rodovia MT-265, em direção à Bolívia. As equipes, então, realizaram diligências na região e localizaram uma caminhonete Ford Ranger, uma picape Fiat Toro e um carro Nissan Kicks.

Na verificação, constatou-se o registro de boletins de ocorrência de furto mediante fraude, um tipo de crime em que o criminoso induz a vítima ao erro, facilitando a subtração de bens.

Um homem, que também estava com mandado de prisão em aberto, e uma mulher foram detidos. Eles possuem passagens criminais por homicídio, furto, receptação e estelionato. Um terceiro suspeito fugiu e os policiais fazem buscas para localizá-lo.

Diante dos fatos, os suspeitos e os veículos foram encaminhados à Delegacia Especial de Fronteira de Cáceres para as devidas providências.

A ação contou com o Grupo de Apoio do 17º Batalhão da Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Exército Brasileiro, no âmbito da Operação Protetor das Fronteiras e Divisas.

Fonte: Governo MT – MT



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Goiânia – O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) anulou o processo contra o médico Márcio Antônio Souza Júnior, conhecido como Doutor Marcim, condenado por discriminação ao filmar um caseiro negro acorrentado, na cidade de Goiás, no centro do estado, e divulgar o vídeo.

De acordo com a decisão, a Justiça Estadual não é apta para processar, julgar e punir o médico, pois as imagens foram divulgadas em uma rede social aberta. Segundo o entendimento do TJGO, caberá à Justiça Federal analisar o caso, como estabelece o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão do TJGO foi tomada no sábado (15/6). Em nota, a defesa do médico disse que segue acreditando na Justiça, se desculpou pelo fato e afirmou que a intenção não era incentivar qualquer tipo de descriminação ou racismo.

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Médico Márcio Antônio Souza Júnior, o Doutor Marcim, de 38 anos

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Márcio Antônio Júnior, o Doutor Marcim, disse: “vai ficar na minha senzala”

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Trabalhador aparece acorrentado em vídeo publicado por médico nas redes sociais

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Médico Márcio Antônio Souza Júnior, do Doutor Marcim

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O caso aconteceu em fevereiro de 2022, na Fazenda Jatobá. Nas imagens, enquanto filma um homem negro acorrentado pelos pés, pelas mãos e pelo pescoço, Márcio ironiza a escravidão.

“Aí, ó, falei para ele estudar, mas ele não quer. Então, vai ficar na minha senzala”, diz o médico na filmagem.

A gravação, segundo a Polícia Civil de Goiás (PCGO), foi publicada por ele no Instagram e apagada em seguida. As imagens teriam sido registradas em uma instituição de ensino, chamada Escola Municipal Holanda, na zona rural da cidade.

Condenado pela Justiça de Goiás

Após a repercussão, o médico publicou outro vídeo em que diz que não teve intenção de ofender.

“A gente fez um roteiro a quatro mãos, foi como se fosse um filme, uma zoeira. Não teve a intenção nenhuma de magoar, irritar ou apologia a nada. Gostaria de pedir desculpas se alguém se sentiu ofendido, foi uma encenação teatral”, disse.

Ele foi condenado à prisão por racismo em novembro do ano passado.

Conforme a decisão da juíza Erika Barbosa Gomes Cavalcante, da Vara Criminal da comarca de Goiás, o médico também foi condenado a pagar R$ 300 mil a título de indenização, por danos morais coletivos, cujo valor será dividido entre a Associação Quilombo Alto Santana e a Associação Mulheres Coralinas.

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Esse dinheiro, ofertado pelo programa, era necessário para que ela conseguisse sobreviver e pagar as contas, e por isso ela conseguiu o auxílio jurídico da DPE-GO

Samuel Leão –
Mulher conseguiu decisão favorável e irá receber o Bolsa Família. (Foto: Divulgação/DPE-GO)

Após procurar a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), relatando estar tendo problemas para receber o benefício do Bolsa Família, pois não conseguia fechar uma empresa bloqueada judicialmente, uma mulher, de 55 anos, conseguiu resolver a situação após quatro meses, em Goiás.

Esse dinheiro, ofertado pelo programa, era necessário para que ela conseguisse sobreviver e pagar as contas, e por isso ela conseguiu o auxílio jurídico. O empecilho era um processo de Execução Fiscal, que a impossibilitava de fechar a empresa.

A condução do caso foi feita pelo defensor público Felipe Takayassu, titular da 2ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível de Aparecida de Goiânia. Foi ele quem protocolou uma petição de Exceção de Pré-Executividade.

Foi requerido o reconhecimento da prescrição intercorrente, apontando a extinção do processo por ele não ter sido movimentado por um longo período de tempo.

Ainda segundo ele, o próprio Estado de Goiás teria pedido a extinção da execução fiscal, ainda em 19 de outubro de 2022, apesar do processo não possuir ainda uma decisão judicial.

“Passado o prazo de um ano da suspensão do processo, que se dá de maneira automática quando a Fazenda é intimada da não localização do devedor, inicia-se automaticamente a contagem do prazo da prescrição intercorrente”, afirmou Felipe Takayassu.

A decisão favorável foi conseguida ainda no dia 18 de dezembro de 2023, transitando em julgado em 07 de março de 2024. Assim, a mulher conseguiu a decisão favorável e efetuou a extinção do processo, de modo que não há mais nenhum empecilho para que ela receba a Bolsa Família.

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Da esquerda para direita, os réus Urbano de Carvalho, Maurício Sampaio, Djalma da Silva e Ademá Figueredo; no canto inferior, a vítima, Valério Luiz,Goiás — Foto: Reprodução/Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

A Justiça mandou prender Maurício Sampaio e Ademá Figueiredo Aguiar Filho na tarde desta sexta-feira (14). Os dois são condenados pelo assassinato do radialista Valério Luiz – veja todos os condenados abaixo.

Confira as condenações:

  • Maurício Sampaio, apontado como mandante: condenado a 16 anos de prisão;
  • Urbano de Carvalho Malta, acusado de contratar o policial militar Ademá Figueredo para cometer o homicídio: condenado a 14 anos de prisão;
  • Ademá Figueredo Aguiar Filho, apontado como autor dos disparos: condenado a 16 anos de prisão;
  • Marcus Vinícius Pereira Xavier, que teria ajudado os demais a planejar o homicídio: condenado a 14 anos de prisão.

A defesa de Maurício Sampaio e Ademá Figueiredo afirmou que a decisão judicial será devidamente respeitada. “Tudo o que for determinado haverá de ser cumprido, até que haja uma contraordem reparando aquilo que considera um erro, isto é, a execução de pena sem o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, disse o advogado Ricardo Naves.

A decisão desta sexta-feira explica que a prisão dos réus Ademá Figueredo Aguiar Filho e Maurício Borges Sampaio foi decretada, mas, posteriormente, foi concedido habeas corpus. O Ministério Público recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou cassar o habeas corpus e restabeleceu a prisão dos réus.

No júri realizado em 2022, quatro dos cinco réus apontados como envolvidos na morte do radialista foram condenados. O acusado Djalma da Silva foi absolvido.

O processo de julgamento do caso se arrasta desde 2012, quando Valério Luiz foi morto enquanto saía da emissora de rádio em que trabalhava, no Setor Serrinha, em Goiânia. A motivação do crime teria sido as críticas feitas pelo jornalista contra a direção do Atlético-GO, time no qual Sampaio foi presidente.

STF revogou habeas corpus

Na decisão, a ministra analisou uma reclamação do Ministério Público contra o Tribunal de Justiça de Goiás, que aceitou os dois habeas corpus ao considerar a prisão deles inconstitucional por ter sido decretada antes do trânsito em julgado, ou seja, antes de se extinguir todos os recursos.

O filho do radialista e assistente de acusação no caso, Valério Luiz Filho, explicou que o argumento usado pelo MPGO foi que o corte de processo penal permite esse cumprimento de pena nos casos de penas maiores de 15 anos e casos de condenação do tribunal do júri.

“O artigo 97 da Constituição diz que você só pode afastar o cumprimento de uma norma alegando inconstitucionalidade por decisão da maioria absoluta do órgão especial do Tribunal de Justiça, o que não aconteceu. Essa reclamação que o Ministério Público entrou argumentou isso”, disse.

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Processo se arrasta desde 2012, quando Valério Luiz foi morto enquanto saía da emissora de rádio em que trabalhava, em Goiânia. Justiça também mandou prender Ademá Figueiredo. Da esquerda para direita, os réus Urbano de Carvalho, Maurício Sampaio, Djalma da Silva e Ademá Figueredo; no canto inferior, a vítima, Valério Luiz,Goiás
Reprodução/Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
A Justiça mandou prender Maurício Sampaio e Ademá Figueiredo Aguiar Filho na tarde desta sexta-feira (14). Os dois são condenados pelo assassinato do radialista Valério Luiz – veja todos os condenados abaixo.
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Confira as condenações:
Maurício Sampaio, apontado como mandante: condenado a 16 anos de prisão;
Urbano de Carvalho Malta, acusado de contratar o policial militar Ademá Figueredo para cometer o homicídio: condenado a 14 anos de prisão;
Ademá Figueredo Aguiar Filho, apontado como autor dos disparos: condenado a 16 anos de prisão;
Marcus Vinícius Pereira Xavier, que teria ajudado os demais a planejar o homicídio: condenado a 14 anos de prisão.
No júri realizado em 2022, o acusado Djalma da Silva foi absolvido. O processo de julgamento do caso se arrasta desde 2012, quando Valério Luiz foi morto enquanto saía da emissora de rádio em que trabalhava, no Setor Serrinha, em Goiânia. A motivação do crime teria sido as críticas feitas pelo jornalista contra a direção do Atlético-GO, time no qual Sampaio foi presidente.
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Advogada acusada de matar ex-sogro e a mãe tem novo pedido de exame de insanidade negado

“O laudo médico pericial foi conclusivo, não havendo que se falar em correção de omissão, obscuridade ou contradição”, escreveu o juiz na decisão.

O g1 pediu um posicionamento à defesa de Amanda Partata às 13h44 desta quinta-feira (30), mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Leonardo Pereira Alves, de 58 anos, e a mãe dele, Luzia Alves, de 86, morreram depois de terem sido envenenados com bolos de pote em dezembro do ano passado. Segundo a investigação, a motivação das mortes se deu pelo sentimento de rejeição de Partata com o fim do namoro de 1 mês e meio com o filho de Leonardo.

À Justiça, a defesa de Partata argumentou que havia incoerências nas conclusões do laudo e alegou que o objeto da perícia não foi esclarecedor. Por isso, solicitou uma nova perícia. O juiz negou o pedido e homologou o laudo pericial oficial.

Amanda Partata acusada de envenenar matar o ex-sogro e a mãe dele em Goiás — Foto: Reprodução/Redes Sociais

Com a homologação do laudo pericial definitivo, o juiz marcou a audiência de instrução para o dia 25 de junho deste ano. O documento foi assinado pelo magistrado na última quarta-feira (29) e destacou trechos do primeiro exame médico pericial emitido pela Junta Médica Oficial do Poder Judiciário.

De acordo com a perícia, na época do crime, Amanda apresentava um quadro compatível com transtorno de personalidade borderline, traços comportamentais antissociais, bulimia nervosa e transtorno dismórfico corporal.

“Em seus atos, claramente, podemos observar características de planejamento, premeditação e os cuidados para que sua intenção de cometer o ato ilícito não fosse descoberto”, diz um trecho do laudo.

Amanda Partata é acusada de matar o ex-sogro e a mãe dele após oferecer alimentos contaminados às vítimas, em Goiânia. O exame foi feito após um pedido da defesa de Amanda, ao qual a Justiça aceitou no início do mês de abril.

Mulher que envenenou o ex-sogro e a mãe dele em Goiás fez compras antes do crime

O exame foi feito pela junta médica do Tribunal de Justiça de Goiás. Os médicos entrevistaram Amanda Partata e ouviram a mãe dela, para entender como era o comportamento dela desde a infância.

Segundo o documento, a conclusão é que, a partir do ponto de vista psiquiátrico forense, Amanda Partata não apresenta qualquer limitação cognitiva, retardo mental, além de também não ter sido identificado qualquer evidência de doença mental.

Leonardo Pereira Alves e a mãe Luzia Tereza Alves — Foto: Reprodução/Redes Sociais

O envenenamento aconteceu no dia 17 de dezembro de 2023, quando Amanda foi até a casa da família do ex-namorado levando um café da manhã, com pão de queijo, biscoitos, suco e bolos de pote. Conforme as investigações, como a denunciada fingia que estava grávida do filho de Leonardo, era bem aceita na família.

Antes do crime, segundo as investigações, a advogada comprou 100 ml de um veneno e aplicou em dois bolos de pote. A quantidade, conforme a perícia, é suficiente para matar várias pessoas. Amanda também pesquisou na internet por “qual exame de sangue detecta” o veneno, “tem como descobrir envenenamento” e se a substância que ela colocaria nos potes tinha gosto.

Pesquisas feitas na internet pela Amanda Partata; borrões referem-se ao nome do veneno utilizado e localização. — Foto: Divulgação/Polícia Civil

Em depoimento, o tio do ex-namorado de Amanda, de 60 anos, afirmou que se recusou a comer o bolo de pote oferecido pela advogada porque perderia o apetite para o almoço. Já o marido de Luzia, de 82 anos, disse que não comeu por ter diabetes.

Em depoimento à Polícia Civil, o idoso revelou que a esposa também tinha a doença e que chegou a pensar em pedir que Amanda não desse o doce para Luzia. Mas segundo ele, como sempre foi muito simples, não teve coragem de desagradar a advogada. O idoso também disse que viu a esposa e o filho ‘agonizarem de dor’ após comerem bolos envenenados.

A perita criminal Mayara Cardoso informou que foi realizado um exame toxicológico em amostras coletadas no local do crime e amostras retiradas dos corpos das vítimas. Ao todo, foram feitos mais de 300 testes para agrotóxicos, remédios e outras substâncias – todos apontaram negativo.

Após a polícia ter acesso à nota fiscal da compra do veneno, a perícia conseguiu testar e confirmar a presença dele nos corpos de Leonardo e Luzia. O nome da substância não foi divulgado.

Comprovante do pedido do veneno; Mesmo número que consta na caixa de papelão que ela recebeu no hotel em que estava hospedada um dia antes do crime — Foto: Divulgação/Polícia Civil

Pela câmera do elevador do hotel onde Amanda estava hospedada, em Goiânia, a polícia conseguiu registrar imagens de quando ela recebeu uma caixa de papelão de um laboratório, onde possivelmente, segundo a polícia, estavam as doses do veneno (veja foto acima).

Veja abaixo os crimes que Amanda é acusada:

  • Homicídio consumado triplamente qualificado (pelo motivo torpe, emprego de veneno e dissimulação) contra Leonardo Pereira Alves, pai do ex-namorado de Amanda.
  • Homicídio consumado triplamente qualificado (pelo motivo torpe, emprego de veneno e dissimulação) e agravado pela idade contra Luzia Alves, avó do ex-namorado de Amanda.
  • Homicídio tentado duplamente qualificado (pelo motivo torpe e pelo emprego de veneno) praticado contra o tio do ex-namorado de Amanda.
  • Homicídio tentado duplamente qualificado (pelo motivo torpe e pelo emprego de veneno) e agravado pela idade da vítima contra o avô do ex-namorado de Amanda.

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A Justiça de Goiás aceitou, nessa quarta-feira (29), a denúncia do Ministério Público contra o fisiculturista Igor Porto Galvão, de 31 anos, suspeito de matar a própria mulher espancada. O homem será julgado por feminicídio e pode pegar 30 anos de prisão.

Na decisão, o juiz Leonardo Fleury Curado Dias afirma que a denúncia e o inquérito policial apresentam indícios de que Igor agiu com intenção de matar, estimulado por motivo fútil, utilizando-se de meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, fato que caracteriza o crime como feminicídio.

O magistrado ainda ressalta que o Ministério Público entendeu que as agressões praticadas pelo fisiculturista foram a causa da morte de Marcela.

Agora, Igor terá um prazo de 10 dias úteis para responder à acusação por escrito e apresentar sua versão e documentações para sua defesa. Caso ele não responda no prazo, a Justiça irá nomear um defensor público para atuar no caso.

Entenda o crime

Marcela Luise, de 31 anos, morreu na noite do dia 20 de maio, em Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital, após ficar 10 dias internada em coma em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). No dia 10 de maio, Igor levou a mulher desacordada até a unidade de saúde e afirmou que ela havia caído da escada.

Ele chegou a fazer uma publicação nas redes sociais horas após ela ser internada dizendo que estava com saudades: “A saudade e a angústia que não acaba mais. Você tem que voltar logo”. Igor foi preso no dia 17 de maio.

Histórico de violência

De acordo com uma apuração do Metrópoles, o suspeito já respondeu por outros processos de violência doméstica contra uma ex-namorada e também contra a atual companheira, inclusive com pedido de medida protetiva. Igor mantinha uma união estável com Marcela há 9 anos.

Em 2020, ela foi até a polícia pedir uma medida protetiva contra Igor após denunciar ter sido agredida, injuriada e ameaçada pelo fisiculturista.

Na ocasião, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que Igor mantivesse distância mínima de 200 metros de Marcela, além de não ter contato via redes sociais com Marcela. Porém, um mês depois, ela reatou com Igor e retirou a queixa.



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