6 de março de 2026
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A discussão e suposta ameaça do procurador-geral da Câmara Municipal de Goiânia, Kowalsky Ribeiro, contra assessores do vereador Sargento Novandir (MDB), no estacionamento do prédio, ganhou novas nuances nesta terça-feira (6/5), dia seguinte ao ocorrido. Em petição protocolada na Justiça, o procurador acusa o parlamentar de promover ameaças, coação e pressão psicológica contra ele e solicita medidas protetivas de urgência.

Na queixa-crime, Kowalsky afirma que seu porte de arma, regularizado junto à Polícia Federal, foi concedido justamente por conta de ameaças sofridas no exercício da função pública. No texto, ele descreve Novandir como um “cidadão belicoso” e alega que o vereador, com o apoio de seus assessores parlamentares, promove um ambiente hostil dentro do Legislativo.

“O vereador utiliza seus assessores para intimidar servidores e este procurador. Requeiro medidas protetivas para que não haja novos episódios de coação em locais de atuação profissional, como a Câmara, o Tribunal de Justiça, fóruns e a Prefeitura”, escreveu Kowalsky. Os assessores citados são Eduardo Duarte Gomes e Divino Sérgio Dorneles.

A petição ainda lista possíveis crimes, entre eles ameaça, abuso de autoridade, coação no curso do processo e associação criminosa. O procurador nega ter empunhado arma ou adotado qualquer conduta intimidatória no episódio denunciado por Novandir e afirma dispor de imagens que sustentam sua versão. Em nota, classificou as acusações como “infundadas” e que estaria sendo alvo de tentativa de desmoralização em razão de sua atuação técnica.

Vereador Sargento Novandir afirma que procurador agiu com violência contra assessor de seu gabinete

Do outro lado, o vereador Sargento Novandir afirma que o procurador reagiu de forma desproporcional após um desentendimento por vaga de estacionamento, chegando a sacar uma arma contra seu chefe de gabinete. O episódio, segundo ele, não é isolado.

“Esse cidadão já foi exonerado anteriormente por ameaçar uma vizinha com arma de fogo. Tem diversas passagens pela polícia. Não há mais espaço para ele ocupar o cargo de procurador da Câmara”, declarou o parlamentar.

Uma reunião com o presidente da Câmara, Romário Policarpo (PRD), está prevista para esta quarta-feira (7), com o objetivo de discutir a situação.

O caso também trouxe à tona o descumprimento da Resolução nº 03/2022, em vigor na Casa, que proíbe o porte e a posse de armas por parte de servidores e vereadores dentro das dependências da Câmara, exceto em casos legalmente justificados. A norma prevê sanções que vão de advertência a exoneração.

Episódio repercute em plenário

Primeiro vice-presidente da Câmara, vereador Anselmo Pereira (MDB) afirma que medidas serão tomadas.

“Não é um caso normal. Nosso presidente (Romário Policarpo) já nos deu o direcionamento. Vamos ter acesso às fitas e às declarações e vamos acompanhar para que medidas sejam tomadas, para que exemplos como esse não voltem a acontecer”, declarou.

Em discurso, o vereador Fabrício Rosa (PT) criticou a presença de vereadores e outras pessoas armadas nas dependências da Câmara Municipal. Ele também comentou o incidente ocorrido no estacionamento da Câmara.

Fabrício Rosa criticou a presença de vereadores e outras pessoas armadas nas dependências da Câmara

“Se somos incapazes de chegar a um consenso quando a discussão é sobre uma vaga de estacionamento, imagine quando estivermos tratando de projetos mais complexos. Se uma vaga de estacionamento leva pessoas a recorrerem às armas, andar armado neste Parlamento coloca em risco a liberdade da palavra”, disse.

OAB e Câmara se manifestam sobre o caso

“A OAB-GO reforça que o acompanhamento realizado visa garantir as prerrogativas profissionais, ao mesmo tempo em que fiscaliza o cumprimento dos preceitos éticos da advocacia. Por fim, informa que não comenta registros de ocorrência policial envolvendo seus inscritos”, completou a nota.

Por sua vez, a Câmara Municipal de Goiânia afirmou que está colaborando com as autoridades competentes para o esclarecimento completo dos fatos em investigação. A instituição reforçou seu compromisso com a transparência e o apoio às apurações.



Autor Manoel Messias Rodrigues


A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o influenciador digital e empresário Pablo Marçal (PRTB) por abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de recursos na campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024. A decisão, proferida nesta sexta-feira (21/2) que o torna inelegível por oito anos, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz analisou duas ações movidas pelo PSOL e PSB, que apontaram irregularidades na arrecadação de fundos. Vídeos divulgados nas redes sociais mostravam Marçal pedindo doações via Pix e oferecendo apoio político a candidatos a vereador em troca de contribuições financeiras no valor de R$ 5 mil. 

Em nota, Marçal afirmou que nunca negociou apoio político em troca de dinheiro e que a prestação de contas comprova a legalidade da campanha. Ele declarou ainda que acredita na Justiça e que pretende reverter a decisão em instâncias superiores. Na noite desta sexta-feira (21/2), fez uma live para falar sobre o caso.  

Durante a live, Marçal reafirmou sua inocência e criticou a decisão judicial, afirmando que sua campanha teve o maior número de doadores da história e que o processo não apresentava provas concretas contra ele. “Não me curvo para isso e não vou parar”, declarou. 

O coordenador da campanha de Marçal, Paulo Hamilton Siqueira Jr., classificou as provas apresentadas como insuficientes para justificar a condenação. O PRTB também se manifestou, alegando que a decisão foi desproporcional e que confia na revisão do TRE-SP para reformá-la.  

A vice na chapa, Antônia de Jesus Barbosa Fernandes, foi absolvida. Marçal, que se consolidou como figura influente nas redes sociais, afirmou que continuará atuando politicamente e que acredita na reversão da sentença para seguir com seus planos eleitorais. 

“Eu fui condenado por abuso de poder econômico, sendo que a minha campanha foi a mais barata da história e a que teve mais pessoas doando – 93 mil pessoas doaram na nossa campanha. Se alguém tá tentando me parar aí, fica tranquilo, porque isso meio que, vou usar a palavra certa, tá aumentando o meu tesão pela política”, declarou Marçal.



Autor Felipe Fulquim


O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União), afirmou nesta sexta-feira (24/1) que entrou na Justiça contra a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre energia solar. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada no Tribunal de Justiça de Goiás e, segundo o político, é assinada por ele como presidente em Goiás do partido União Brasil e pelo vice-governador Daniel Vilela, presidente do MDB.

“Esperamos que a liminar (decisão provisória) saia nas próximas horas, impedindo a cobrança já no mês de janeiro”, declarou Caiado em vídeo publicado em seu perfil nas redes sociais.

No vídeo, no entanto, o governador argumenta que a cobrança tem relação com o estado deteriorado que ele recebeu as contas do estado, em janeiro de 2019, e com a privatização da Celg, estatal responsável pela distribuição de energia de Goiás, em 2017.

“Se a Celg não tivesse sido assaltada e vendida a preço de banana pelo governo anterior, e deixado o Governo de Goiás bloqueado no Tesouro Nacional, nada disso teria acontecido”, pontuou.

Daniel Vilela também divulgou seu posicionamento contrário à cobrança:

“Aqui em Goiás, não vamos aumentar imposto, não queremos sobretaxar nenhum ente do setor produtivo nem o cidadão também que às vezes se sacrifica para poder investir em uma usina de energia solar em sua casa”, disse, em vídeo postado em rede social.

A decisão de recorrer à Justiça ocorre após ampla repercussão negativa e mobilização de consumidores, pessoas físicas e empresários, contra o imposto. A ADI solicita a suspensão imediata da cobrança de ICMS sobre a energia solar, evitando danos financeiros aos consumidores enquanto tramita a ação.

Caiado disse, ainda, que solicitou uma audiência extraordinária junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para alegar que o Estado não concorda com a cobrança.

“Não é Goiás que está mudando a lei. Ela foi mudada pelo Governo Federal, faz parte do Marco Regulatório. Ou seja, penaliza uma fonte limpa de energia. Em Goiás, queremos que o cidadão possa emplacar cada vez mais suas fontes de energia fotovoltaicas”, destacou o governador.

O governo de Caiado argumenta ainda que está apenas obedecendo uma obrigação federal para a cobrança do imposto, prevista pelo Marco Legal da Geração Distribuída (Lei 14.300/2022) do ano de 2022 e pela normativa de número 1.000 de 2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que permite a cobrança da tarifa. Contudo, o tributo só foi recolhido a partir do Parecer 179/2024 da Secretaria de Estado da Economia de Goiás e da Frente Goiana de Geração Distribuída (FGGD) a partir de entendimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que teriam reconhecido a permissão da coleta da tarifa pelo Estado.

Entenda a polêmica

Em dezembro do ano passado, a concessionária Equatorial passou a cobrar na conta de luz dos consumidores do estado de Goiás uma alíquota de 19% do ICMS sobre o uso do sistema de distribuição de energia pelos produtores de energia fotovoltaica (que podem ser consumidores residenciais, comerciais ou industriais que tenham instalado placas de energia solar em suas casas ou estabelecimentos).

De acordo com a Equatorial Goiás, que faz a coleta do imposto, a nova tarifa incide apenas para contribuintes e consumidores que fazem parte do registro de geração distribuída e é calculada em base no uso da rede elétrica, e não da quantidade de energia gerada pelas placas fotovoltaicas.

Segundo o setor produtivo, o ICMS incide sobre cerca de 66% do valor total da tarifa normal, o que representa uma desvalorização de cerca de 12% da energia produzida por fontes alternativas em relação à convencional.

A ação movida na Justiça argumenta que não há fato gerador para a cobrança do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) dos consumidores com geração distribuída de energia, pois o sistema de compensação de energia é um empréstimo gratuito, não uma operação comercial.

Segundo o Sistema Organização das Cooperativas do Brasil em Goiás (OCB/GO), decisões recentes em outros estados, como Mato Grosso, já reconheceram a inconstitucionalidade dessa prática.



Autor Manoel Messias Rodrigues


Termina nesta terça-feira, 7, o prazo para que a eleitora e o eleitor que não compareceram para votar no 2º turno das Eleições Municipais 2024, ocorrido em 27 de outubro, justifiquem suas ausências à Justiça Eleitoral. A justificativa vale para o eleitorado faltoso para o qual o voto é obrigatório, segundo previsto no artigo 16 da Lei nº 6.091/1974 e no artigo 126 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021 . 

justificativa pós-eleição pode ser feita em casa ou no cartório, presencialmente. Confira as opções:  

E-Título

Por meio do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, disponível para download em dispositivos Android ou iOS, é só acessar o link “Mais opções” e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Logo após, é preciso preencher o formulário com os dados solicitados. Para justificar a ausência pelo app, é necessário que os eleitores estejam com o título eleitoral regular ou suspenso.   

Depois, é gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título da eleitora ou do eleitor para análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.  

Autoatendimento eleitoral

A justificativa de ausência ao pleito também pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral.  Na página direcionada, é possível fazer uma solicitação de justificativa ou acompanhar o andamento de pedido encaminhado à Justiça Eleitoral. Em ambos os casos, é preciso informar o número do título eleitoral ou do CPF ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). 

Justificativa presencial

Além das duas formas digitais, é possível justificar a ausência ao pleito de maneira presencial. Nesse caso, os eleitores deverão preencher o formulário de  Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo ou enviá-lo, via postal, à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. 

Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título da eleitora ou do eleitor. Se ela for negada, será necessário  quitar o débito (a multa) com a Justiça Eleitoral.  

E se eu não justificar?

O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Além disso, há outras consequências para quem não vota, não justifica e não paga as multas eleitorais. Nesse caso, a pessoa fica impedida de tirar o passaporte e a carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e tomar posse ou receber remuneração de cargo público, entre outras restrições. 

Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento.  

Eleitorado obrigatório

No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para pessoas maiores de 18 anos e facultativos para os maiores de 70 anos, para os jovens de 16 e 17 anos e para as pessoas analfabetas.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Número de processos cresceu 21% desde o veto do STF na reforma; especialistas afirmam que percentual deve ser ampliado por nova decisão do TST

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) concluiu o julgamento iniciado em outubro e fixou tese vinculante na 2ª feira (16.dez.2024) sobre os critérios para a ampliação do acesso gratuito à Justiça. Especialistas ouvidos pelo Poder360 dizem que a medida potencializará o aumento do número do ajuizamento de ações trabalhistas, já em trajetória crescente desde de 2021 –ano em que o STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu que os beneficiários da Justiça gratuita não precisam pagar os honorários da parte vencedora.  

Resumo da Tese do TST:

  • o juiz deve conceder automaticamente a justiça gratuita para quem ganha até 40% do teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • o reclamante que ganhar acima desse valor pode pedir o benefício com uma declaração assinada, sem precisar anexar provas da sua insuficiência financeira;
  • o pedido pode ser contestado caso a outra parte no processo apresente provas que contrariem a declaração.

Dados do TST mostram que a judicialização aumentava gradualmente até a instauração da Reforma Trabalhista (13.467 de 2017), sancionada pelo então presidente Michel Temer (MDB) em 2017. O texto da reforma instituiu o pagamento das custas processuais e pelos serviços advocatícios da parte perdedora da ação.

A tendência era de queda na judicialização trabalhista desde 2017, após a reforma. Contudo, em 2022, os processos começaram a aumentar. 

No ano seguinte à Reforma Trabalhista, em 2018, houve uma queda de quase 20% em relação ao ano anterior. O número de processos que chegavam aos tribunais trabalhistas voltou a subir entre 2021 e 2022, data que coincide com as alterações do STF na reforma. 

A alta foi de 21% desde a decisão da Corte até 2023. Primeiro, subiu 9,5 % no 1º ano após a decisão, quando a justiça do trabalho recebeu 3.161.746 processos em 2022. Em 2021, haviam recebido 2.888.085 novas ações.

Em 2023, foram recebidas 3.519.429 novas ações. A quantidade é 11,3% a mais do que a registrada no ano anterior. 

Até outubro de 2024, 3.450.527 foi o número de ações que chegaram na Justiça trabalhista. A Justiça do Trabalho é composta pelo TST, 24 Tribunais Regionais do Trabalho e mais de 1.500 Varas do Trabalho.

Segundo especialistas em Direito do Trabalho, essa taxa de crescimento das ações é “efeito direto” do veto do Supremo na reforma Trabalhista.

Em 2021, o STF declarou a inconstitucionalidade de 2 trechos da lei que modificaram regras sobre a gratuidade da Justiça. Os trechos que estabeleciam o pagamento de honorários periciais e de honorários advocatícios a quem foi derrotado na ação, independentemente da renda.

CRESCENTE POTENCIALIZADA

Para os advogados da área trabalhista, a crescente taxa da judicialização será “potencializada” com a recente decisão do TST, que amplia o acesso à Justiça estabelecendo que, para acioná-la, basta declarar a hipossuficiência. 

O advogado Sérgio Pelcerman, pós-graduado em direito e processo do trabalho pela universidade Mackenzie, ressaltou o perigo de uma concessão “indiscriminada” da justiça gratuita. Disse que a tendência, como vem acontecendo, é do aparecimento de novas ações infundadas que aumentam as demandas do Judiciário, sobrecarrega os juízes e, assim, posterga os processos que fariam sentido existirem.

[Com a decisão] a gente volta para um passado de ações. Possivelmente, devem ter pedidos fora da realidade ou que entram em um contexto totalmente desconexo dos fatos, e esse é o maior problema de tudo. O balizador da decisão, agora com precedentes, será medido em 2025”, disse. O recesso forense começa nesta 6ª feira (20.dez.2024) e vai até janeiro do próximo ano.

O  especialista em Direito do Trabalho Carlos Eduardo Costa explicou que a reforma veio para intervir na crescente demanda da Justiça e que as movimentações do TST e do STF ao longo dos últimos incentiva a judicialização de pedidos que naturalmente não se sustentariam.

“As reclamações trabalhistas ali, entre 2017 e 2021, passaram a ter um conteúdo muito mais objetivo. A gente costumava falar que, antigamente, as reclamações trabalhistas, elas vinham com pedido de A a Z, né? Tinha um rol de pedidos super extenso, porque a pessoa podia pedir aquilo que bem entendia, sabendo que, se ela perdesse, não aconteceria nada. De 2017 a 2021, os pedidos ficaram muito mais racionais e eram muito mais comedidos”, afirmou.

O especialista Carlos Eduardo Costa, que atende empresas, também falou da possibilidade de um efeito “desmoralizante” na justiça do Trabalho, com pessoas com remuneração alta usando da declaração destinada a pessoas hipossuficientes. 

“Como é que eu vou provar que a pessoa não deve receber a justiça gratuita? Eu não sei se ela está empregada, eu não sei como ela ganha, eu não tenho acesso às contas dela, né? Então, a gente vai voltar a ver um movimento que, de certa forma, era até desmoralizante na justiça”, afirmou.

Declarou que as empresas podem sair muito prejudicadas de situações. Pelcerman também ressaltou essa possibilidade da “desproporcionalidade” de custos para as empresas.

Carlos citou como exemplo uma situação em que o trabalhador ajuiza uma reclamação trabalhista “exagerada” para facilitar um acordo, já contando com uma revelia da empresa.

De acordo com CPC (Código de Processo Civil), revelia é o ato de o réu deixar de se defender, mesmo tendo sido oficialmente informado pela justiça da existência de um processo judicial contra ele. Acontece quando a parte não acompanha adequadamente a situação judicial.

Para a advogada da Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria Carolina Cabral Mori, a medida aprovada reduz as dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores para comprovar a hipossuficiência. 

Disse que amplia o acesso à Justiça de uma forma positiva, pois elimina o medo de eventuais impactos patrimoniais em casos de derrotas judiciais que hoje, segundo ela, “apenas recaem no caso de ausência imotivada do reclamante em audiências”

“No meu ponto de vista, meras alterações legislativas, por si só, não são suficientes para desencorajar o uso do sistema judiciário, uma vez que as causas estruturais dos litígios permanecem sem solução, ou em muito os empregados continuam tendo seus direitos violados. O que foi mitigado foi a percepção de risco, e a quantidade de novas ações trabalhistas, voltando a crescer, eu acho que reflete o retorno da confiança no sistema judiciário”, declarou.



Autor Poder360 ·


A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) inaugurou nesta sexta-feira (20/09) o Tribunal de Justiça Desportiva Unificado (TJD) da entidade, em cerimônia realizada na sede da Seccional. O evento contou com a presença de autoridades da OAB-GO, da Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (Casag), representantes esportivos e da imprensa. O novo tribunal visa oferecer segurança jurídica em modalidades esportivas que ainda não possuem uma estrutura consolidada para a resolução de questões disciplinares.

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, enfatizou a importância histórica da criação do tribunal: “A OAB-GO se compromete a apoiar as modalidades desportivas que ainda carecem de uma estrutura adequada, promovendo uma justiça mais eficaz em Goiás. Estamos, de fato, fazendo história na justiça desportiva com a instalação desse tribunal”, afirmou.

A criação do TJD da OAB-GO foi impulsionada pelo trabalho da Comissão de Direito Desportivo da Seccional. Segundo o conselheiro Ivan Trindade, a iniciativa coloca Goiás ao lado de apenas outras três seccionais no Brasil que possuem esse tipo de tribunal. “O direito ao esporte é um direito fundamental, previsto na nossa Constituição e na Lei Geral do Esporte. Com essa ação, a OAB-GO reforça seu compromisso com a cidadania e com a valorização da advocacia”, destacou Trindade.

O presidente da Comissão de Direito Desportivo, Paulo Pinheiro, ressaltou que a instalação do tribunal preenche uma lacuna histórica no estado. “Estamos oferecendo segurança jurídica nas relações desportivas e criando novas oportunidades de trabalho para advogados que defendem clubes e atletas”, disse. Ele ainda destacou que o tribunal já conta com 120 profissionais inscritos formalmente.

Paulo Pinheiro, presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB-GO, falou sobre a importância da criação do tribunal: “Estamos fazendo história na justiça desportiva. O Tribunal de Justiça Desportiva Unificado vai atender modalidades que não têm um tribunal próprio, oferecendo credibilidade e segurança jurídica tanto para atletas quanto para o público. Isso fortalece o esporte goiano.”

Pinheiro também explicou como o tribunal pode ajudar a acelerar os julgamentos e aumentar a transparência: “Muitas competições acabam não tendo um tribunal formal para lidar com questões disciplinares, o que resulta em julgamentos amadores. Agora, nosso tribunal oferece uma solução para essas modalidades, garantindo que todas as avaliações sejam feitas de forma justa e adequada.”

Letícia Franciele Barbosa Alves, advogada e secretária-geral do tribunal, destacou a importância do projeto para o Estado de Goiás: “É uma honra estar com tantos colegas competentes nesse tribunal, que é um avanço significativo para o direito desportivo em Goiás. Estamos proporcionando um suporte fundamental para as federações que não possuem condições de manter seus próprios tribunais.”

Autor Agatha Castro


A Justiça Eleitoral de Bela Vista de Goiás determinou a retirada de um vídeo publicado no perfil do Instagram “BVG Acontece” que utilizava tecnologia de inteligência artificial (IA) para atacar a honra do candidato a prefeito Dione do Cará (PP). A decisão foi proferida pelo juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 32ª Zona Eleitoral, em caráter liminar.

O vídeo, que simulava a voz da atual prefeita Nárcia Kelly (PP), apresentava uma animação retratando Dione do Cará como uma marionete manipulada pela prefeita. O conteúdo foi classificado como uma tentativa de prejudicar a imagem pública do candidato, e a Justiça entendeu que se tratava de um ataque indevido à sua honra.

Em fevereiro deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso de inteligência artificial em propagandas eleitorais, determinando que todo conteúdo criado com IA deve conter um aviso explícito sobre seu uso. A resolução também proibiu o uso de deepfakes — vídeos ou áudios que simulam a voz ou a imagem de uma pessoa de maneira enganosa, atribuindo falas ou ações que nunca ocorreram.

Além de ordenar a retirada imediata do vídeo, o juiz Thiago Inácio determinou que o provedor Meta/Facebook forneça informações que possam ajudar a identificar o responsável pelo perfil “BVG Acontece”, uma vez que a propaganda eleitoral só pode ser realizada por candidatos, partidos, federações ou pessoas físicas identificáveis, conforme a Resolução TSE 23.610. A decisão reforça o veto ao anonimato em campanhas eleitorais.

Autor Agatha Castro


O órgão pede ainda que a União seja condenada a pagar R$ 50 milhões a título de compensação por danos morais coletivos

O MPF (Ministério Público Federal) ingressou com uma ação civil pública contra a União pedindo a liberação urgente de verbas para a contratação de brigadistas.

Conforme o órgão, foi expedida na 5ª feira (22.ago.2024) uma recomendação para a contratação de mais de 450 brigadistas e disponibilidade de aeronaves para combate aos incêndios na região Norte. Como o MPF não obteve resposta, recorreu à Justiça.

Na ação, o MPF solicita de forma urgente que o governo federal libere a verba para a contratação de 15 brigadas com 30 brigadistas temporários cada. O órgão também quer a garantia de equipamentos de proteção individual e de combate ao fogo, aeronaves com capacidade para transportar até 12.000 litros de água em cada voo e helicópteros equipados com dispersores de água. É sugerido, inclusive, que a União requisite bombeiros militares de outros Estados, como alternativa à contratação.

A estimativa dos recursos necessários é do Ibama em Rondônia, com quem as equipes devem atuar para controlar os incêndios da região. Segundo a entidade, atualmente ela possui apenas 205 brigadistas distribuídos em oito bases que atendem o estado e o sul do Amazonas.

O Ministério Público Federal pede ainda que a União seja condenada a pagar R$ 50 milhões a título de compensação pelos danos morais coletivos.

Outro pedido da Ação Civil Pública é que a Força Nacional de Segurança e o Exército Brasileiro enviem homens em quantidade suficiente para garantir o patrulhamento do entorno das áreas onde ocorrem o combate às queimadas. Além disso, que os agentes brigadistas que trabalham na área de gestão do Ibama em Rondônia, que atendem também no Acre, sul do Amazonas e oeste do Mato Grosso, ganhem escolta.


Com informações da Agência Brasil.


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Autor Poder360 ·


Claudia Soares Alves, de 42 anos, é a médica suspeita de raptar um bebê em Uberlândia, Minas Gerais,foi presa em Goiás — Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Justiça determinou a quebra de sigilo telefônico da médica Cláudia Soares Alves, suspeita de sequestrar uma recém-nascida no Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (MG). Cláudia foi presa em Itumbiara, onde mora, e a bebê voltou para a família.

A defesa da médica explicou que ela tem transtorno bipolar e, no momento dos fatos, se encontrava em crise psicótica e não tinha capacidade de discernir o que estava fazendo. Questionada sobre a quebra de sigilo, a defesa alegou que o processo está em segredo e não pode passar informações.

Quebra de sigilo telefônico

Conforme decisão, o pedido foi feito pela Polícia Civil (PC) alegando que no aparelho pode haver conversas e imagens que vão ajudar nas investigações. A juíza Natácia Lopes Magalhães aceitou o pedido e destacou que as informações vão ajudar a polícia a entender como a médica agiu.

“A medida requerida se funda na premente necessidade de se ter acesso aos dados do aparelho celular, a fim de se apurar a prática do delito de sequestro e, ainda, descobrir eventuais coautores, os quais podem ter auxiliado a representada no cometimento do referido crime”, escreveu.

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Veja momento em que motociclista e garupa são atingidos por carro, em Goiânia

O médico Rubens Mendonça Júnior, acusado de atropelar e matar dois jovens no viaduto da T-63, não vai a júri popular, conforme decisão da Justiça. O documento desclassificou a acusação de dolo eventual, em há a previsão do resultado do crime e a indiferença do suspeito quanto ao perigo.

O g1 entrou em contato com o advogado de defesa do acusado, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Para o Ministério Público de Goiás, Rubens “cometeu crimes por motivo torpe”, pois o homem, “em total desprezo para com a vida e integridade corporal de seres humanos, resolveu satisfazer seu desejo pessoal de testar, em local completamente inadequado, a velocidade que seu automóvel podia desenvolver”.

Carro bateu contra moto e matou motorista de app e garupa, na avenida T-63, em Goiânia, Goiás — Foto: Divulgação/Dict

A Justiça, no entanto, afirmou que o dolo eventual “não pode ser presumido” e deve ser comprovado nos autos. Com isso, segundo a Justiça, o Ministério Público precisa demonstrar que o acusado previu o resultado, assumiu o risco e não se importou com isso.

Na denúncia, o MP-GO afirma que, conforme a investigação policial, por volta das 23h40 do dia 20 de abril de 2023, Rubens entrou no viaduto da avenida, assumindo o risco, e matou o motorista de aplicativo Leandro Fernando Pires, de 23 anos, e o garçom David Antunes Galvão, de 21, além de ferir Gilson Campos e Wanderlyne Gomes dos Reis.

Segundo o MP-GO, Rubens “resolveu testar se seu automóvel era capaz de alcançar 100 km/h em quatro segundos e passou a imprimir alta velocidade ao veículo“, chegando a atingir 148 km/h.

Motociclista por aplicativo Leandro Fernandes Pires, de 23 anos, e do garçom David Antunes Galvão, de 21 anos, morreram em acidente no viaduto da Avenida T-63, em Goiânia Goiás — Foto: Reprodução/Redes Sociais

Após “perder momentaneamente o contato com o solo” devido à alta velocidade e voltar ao chão, o homem perdeu o controle da direção, invadiu a contramão e bateu na moto em que estavam Leandro e David, conforme a denúncia. Os dois foram arremessados por cima da mureta de proteção do viaduto e caíram na pista paralela, onde morreram na hora.

O acusado, ainda segundo o MP-GO, bateu contra o carro de Gilson, que teve ferimentos leves. Wanderlyne, que estava em uma motocicleta, tentou desviar dos destroços das colisões, mas acabou caindo na pista.

Veja outras notícias da região no g1 Goiás.

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