5 de junho de 2026
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Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 8559/25, de autoria do deputado Veter Martins (UB), que torna obrigatória a comunicação de óbitos registrados nos cartórios de registro civil ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e ao órgão estadual responsável pela emissão da Carteira de Identidade.

De acordo com o texto, apenas os óbitos de pessoas com idade entre 16 e 65 anos deverão ser informados ao TRE, enquanto todas as certidões de óbito lavradas deverão ser encaminhadas ao órgão de identificação estadual.

A medida tem como objetivo aumentar a segurança jurídica e evitar fraudes envolvendo o uso indevido de documentos de pessoas falecidas, como o alistamento eleitoral ou a prática de crimes utilizando identidades alheias.

Na justificativa do projeto, Martins destaca que a iniciativa visa reforçar a publicidade, autenticidade e eficácia dos atos jurídicos, dificultando a ação de criminosos que se aproveitam de falecimentos não informados para aplicar golpes ou fraudes.

Segundo o parlamentar, a constatação pública do óbito de uma pessoa natural é essencial para o controle das relações sociais e jurídicas. “A morte de um indivíduo gera consequências civis e penais relevantes, tanto para seus familiares quanto para a sociedade. É fundamental que esse dado seja rapidamente comunicado aos órgãos competentes”, conclui o legislador.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás