Maior contratação de potência da história deve provocar um custo anual de R$ 48 bilhões a partir de 2032
O bolso do consumidor residencial vai sentir o impacto de uma disputa que se arrastava há 3 anos no setor elétrico. A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) chancelou nesta 3ª feira (9.jun.2026) o megaleilão de reserva feito pelo governo em março. Oertame contratou quase 20 GW de potência para garantir o atendimento nos horários de pico.
A medida vai custar R$ 48 bilhões por ano nas tarifas no início da próxima década. O repasse bilionário servirá para remunerar os produtores pela “disponibilidade” da energia. Diferente dos leilões comuns, em que o país compra a luz de fato consumida, neste modelo o consumidor paga para que as usinas fiquem em stand-by, prontas para abastecer o sistema interligado nacional (SIN) em caso de pico de demanda.
CRONOGRAMA DO AUMENTO
Projeções da consultoria TR Soluções indicam que o custo fixo do certame vai empurrar as tarifas para cima de forma escalonada. Em 2032, quando toda a capacidade estiver operando, o impacto na tarifa média do Brasil será de 8,4%. Mas o peso não será uniforme:
- residencial (B1): o consumidor comum e pequenos comércios terão um incremento médio de 7,5% na tarifa final de aplicação;
- média tensão (A4): para indústrias e comércios de médio porte, o impacto será mais severo, alcançando 10,3%;
- alta tensão (A2): as grandes indústrias sofrerão o maior choque regulatório, com uma alta estimada em 13,5% nas faturas.
A curva de encarecimento começa com uma alta média discreta de 0,4% ainda em 2026. O impacto se intensifica a partir de 2029, quando a maior parte das usinas inicia a operação comercial. No topo da escala, em 2032, o custo totalizado do seguro de potência do país (somando o leilão de 2021) atingirá R$ 53 bilhões anuais, emparelhando-se com o peso da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
QUEDA DE BRAÇO JUDICIAL
A homologação da diretoria da Aneel foi cercada de tensão jurídica. Na 2ª feira (8.jun), a Justiça Federal do Ceará havia travado os efeitos do leilão por meio de uma liminar. O nó foi desatado por um parecer da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, que concluiu que a suspensão perdeu o objeto porque a Justiça do Distrito Federal já havia validado o certame em outra instância.
O volume de potência arrematado pelas empresas elétricas no certame de março foi distribuído em diferentes prazos de vigência contratual. A maior parcela da capacidade, somando 11.368 MW, assumiu compromissos de longo prazo com 15 anos de fornecimento. Outros 7.707 MW foram contratados por um período de 10 anos, enquanto o lote menor, de 403 MW, terá validade de 3 anos.
STF homologa ata de julgamento que condenou Bolsonaro a 27 anos de prisão
Lidiane 23 de setembro de 2025
Rito formaliza decisão contra o ex-presidente e 7 aliados; advogados esperam explorar voto divergente de Luiz Fux
A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) homologou nesta 3ª feira (23.set.2025) a ata do julgamento que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros 7 aliados por tentativa de golpe de Estado.
A homologação confirma formalmente a validade das decisões do colegiado. A partir desse momento, os ministros têm até 60 dias para depositar seus votos por escrito. Só então será publicado o acórdão, documento que consolida o entendimento do julgamento. Com a publicação, abre-se prazo de 5 dias para a apresentação de embargos de declaração, recurso usado para pedir esclarecimentos sobre pontos da decisão.
Bolsonaro foi condenado por maioria, em 11 de setembro, a 27 anos e 3 meses de prisão. A defesa já afirmou que pretende recorrer. Ao Poder360, advogados de réus do chamado “núcleo 1” avaliam que o voto divergente do ministro Luiz Fux pode abrir margem para a interposição de embargos infringentes —recurso que, em tese, poderia levar o caso ao plenário do Supremo, composto por 11 ministros.
O ex-chefe do Executivo já está em prisão domiciliar desde 4 de agosto, por descumprimento de medidas cautelares impostas pela Corte.
No tribunal, o caminho natural é a apresentação de embargos de declaração e, em seguida, dos infringentes, embora a expectativa seja de que esses últimos sejam rejeitados. Superadas essas fases, o processo transita em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recurso, e passa-se ao cumprimento das penas.
Entenda caso a caso as possibilidades de recurso:







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