No Banner to display

18 de maio de 2024
  • 04:07 Pastor é suspeito de crimes sexuais contra adolescentes em Goiás | Goiás
  • 02:22 Reciclagem cresce na capital mas Goiás sofre com falta de engajamento
  • 00:38 Confira as 79 oportunidades de emprego oferecida pela SETRAER nesta sexta-feira (17)
  • 22:55 Temperatura deve cair durante o fim de semana em Goiás, diz Cimehgo
  • 21:12 Mais de 50 mulheres acusam pastor de abuso sexual em igreja em GO


Uma nova lei de Goiás vai permitir exames de mama e ovário em mulheres com histórico familiar de câncer. O estatuto é de autoria do delegado Eduardo Prado (PL) e tem o objetivo de garantir o fácil acesso ao exame de mastectomia profilática, além de oferecer uma intervenção preventiva para as mulheres.

Com a implantação da nova medida, caso seja detectada a mutação genética por meio do exame, a paciente poderá realizar a cirurgia de mastectomia profilática e de reconstrução da mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além de assegurar acompanhamentos psicológico e multidisciplinar para a paciente.

Prado apontou que a motivação da nova lei ocorreu depois dos dados divulgados pela Agência Internacional de Pesquisa em Câncer e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), no qual mostrou que o câncer de mama ultrapassou o câncer de pulmão como o mais diagnosticado no mundo, em 2020.

De acordo com o parlamentar, a prevenção, associada à identificação precoce, é relevante para a minimização e o controle das taxas de mortalidade. O dispositivo foi sancionado pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.623, que altera a Lei 20.707/20.

Vale ressaltar que antes dos acréscimos, a Lei 20.707/20 não garantia o exame de detecção de mutação genética, assim como não garantia os acompanhamentos especializados e a opção de realização de mastectomia profilática e de reconstrução da mama por meio do SUS.

Autor


Publicidade

De autoria do Delegado Eduardo Prado (PL), foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.623, que altera a Lei 20.707/20, que trata do exame de detecção de mutação genética em mulheres com histórico familiar de câncer de mama ou de ovário. De acordo com o parlamentar, a política em discussão quer garantir a essas mulheres, independentemente de sua condição financeira, acesso ao exame de mastectomia profilática, permitindo uma intervenção preventiva.

Com a medida, caso detectada a mutação genética por meio do exame, a paciente agora pode optar pela realização de mastectomia profilática e de reconstrução da mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, ficam assegurados, desde o diagnóstico, os acompanhamentos psicológico e multidisciplinar especializados da paciente.

Na motivação da matéria, Prado aponta princípios constitucionais relativos à saúde, ao direito de todos e ao dever do Estado, conforme a Constituição Federal. Ele aponta, ainda, dados divulgados pela Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (Iarc, na sigla em inglês) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), citando que o câncer de mama, em 2020, ultrapassou o câncer de pulmão como o mais diagnosticado no mundo.

O parlamentar lembra, ainda, que a prevenção, associada à identificação precoce, é relevante para a minimização e o controle das taxas de mortalidade por essa neoplasia. Agência Assembleia de Notícias

Autor


No relatório divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) referente ao registros civis, um dado se destaca entre os demais: o recorde de divórcios registrado em Goiás. Com um aumento significativo de 8,6%, o estado testemunhou um total de 420 mil separações, marcando um ponto histórico nas dinâmicas conjugais da região.

Em média, os homens se divorciaram em idades mais avançadas (44 anos) do que as mulheres (41 anos). Os divórcios judiciais concedidos em 1ª instância corresponderam a 81,1% dos divórcios do país. Na análise desse tipo de divórcio segundo o arranjo familiar, a maior proporção das dissoluções ocorreu entre famílias constituídas somente com filhos menores de idade, atingindo 47% em 2022.

Na visão do advogado Santiago Freire, a conquista nos direitos da mulher pode ter afetado a média histórica. “As mulheres estão mais seguras para dizerem não para relacionamentos abusivos e desconfortáveis. As mulheres em décadas passadas que escolheram por divórcio sofreram com muitos julgamentos e discriminação”, 

Ele também observa que, com as redes sociais, há menos “resiliência” nas relações. “Viver um matrimônio envolve uma série de renúncia, tem fases boas e fases difícieis, envolve maturidade. Me parece que sociedade, especialmente nas gerações mais novas, é muito imediatista e ‘abandona’ o barco com mais frequência”, opina.

O advogado apontam, ainda, problemas financeiros enquanto potencializadores do fim da relação. “A dificuldade financeira é com certeza um dos grandes motivos. A pessoa muitas vezes tem que sustentar um lar pela primeira vez e isso pode ser traumático. Mas, pela minha experiência, não é só dinheiro. Resiliência e compreensão me parecem serem atributos essenciais, independente dos problemas”, acrescenta.

Por outro lado

De acordo com o levantamento, que contabiliza dados de 2022, os casamentos heteroafetivos aumentaram em 7% no estado, enquanto os casamentos entre pessoas do mesmo sexo viram um crescimento ainda mais notável, atingindo 27,8%. 

No total, foram registrados 32.539 casamentos civis, com 326 entre pessoas do mesmo sexo no estado. Houve um aumento de 7,1% no total de casamentos em relação a 2021. Na capital, a variação do número de casamentos foi ligeiramente diferente, com um aumento de 5,6% nos casamentos registrados.

O ano de 2022 testemunhou um total de 970 mil casamentos civis em todo o Brasil, representando um aumento de 4% em relação a 2021. Todas as regiões do país viram um crescimento nesse aspecto, com o Sul liderando com um aumento de 9,5%.

Dos casamentos realizados, apenas 1,1% foram entre pessoas do mesmo sexo, mas esse número representou um aumento significativo de 19,8% em comparação com o ano anterior, alcançando o recorde da série histórica desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garantiu esse direito em 2013. A maioria desses casamentos (60,2%) foi entre cônjuges femininos.

A responsável pela pesquisa, Klívia Brayner, destacou que desde 2015 o número de casamentos vinha diminuindo, com uma queda ainda mais acentuada entre 2019 e 2020, devido ao contexto da pandemia e às medidas de distanciamento social. Embora tenha havido um crescimento em 2021 e 2022, o número de registros de casamentos não superou a média dos cinco anos anteriores à pandemia (2015 a 2019).

No que diz respeito à distribuição ao longo do ano, dezembro registrou o maior número de casamentos (101,7 mil), enquanto fevereiro teve a menor quantidade (63,3 mil).



Autor