Perdão tributário concedido pelo Poder Executivo a pecuaristas é publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás
Lidiane 24 de março de 2026
Com a sanção da Lei nº 24.145, de 18 de março de 2026, o Estado de Goiás acaba de perdoar multas relativas a saídas internas de gado bovino aplicadas a produtores rurais. O benefício vale para créditos tributários cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2023.
Validada em definitivo pela Assembleia Legislativa de Goiás no dia 11 de março, a iniciativa é do governador Ronaldo Caiado (PSD).
A legislação extingue as cobranças relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) cobradas em operações internas de venda de gado bovino registradas com a Guia de Trânsito Animal (GTA) ou o Termo de Transferência Animal (TTA), documentos exigidos para controle sanitário e de circulação dos animais.
Além da data-limite para a ocorrência, a norma delineia que o crédito tributário pode estar constituído ou não e inscrito ou não em dívida ativa, ainda que esteja ajuizado.
Na justificativa da medida autorizada pela Casa de Leis, Caiado explicou que, desde 2012, diversos autos de infração foram aplicados pela ausência da documentação fiscal nessas operações de circulação interna amparadas apenas pela GTA ou pelo TTA.
“Os produtores autuados sustentaram que o transporte exigia somente a GTA ou o TTA, documentos de controle sanitário, sem a cobrança de documentos fiscais, próprios de operações mercantis”, detalhou o governador quanto à controvérsia em torno das multas.
O benefício fica condicionado à desistência de ações ou embargos à execução fiscal relacionados com os respectivos créditos tributários, acompanhada da renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos, e da quitação integral pelo sujeito passivo das custas e demais despesas processuais.
Além disso, deve-se abrir mão de impugnações, defesas e recursos eventualmente apresentados pelo sujeito passivo no âmbito administrativo e pelo advogado do sujeito passivo da cobrança de eventuais honorários de sucumbência.
Propostas aprovadas pelo Parlamento goiano tentaram, anteriormente, estabelecer as mesmas medidas de perdão, mas não puderam ser validadas por serem inconstitucionais. A Governadoria estima que 10.109 contribuintes serão beneficiados.
Vale ressaltar que a nova norma, que já está em vigor, não autoriza a restituição ou a compensação de valores eventualmente recolhidos ou compensados ou ainda o levantamento de importância já depositada.
Caso Valério Luiz: STF revoga habeas corpus concedido a Maurício Sampaio e Ademá Figueiredo; entenda | Goiás
Lidiane 29 de abril de 2024
O g1 entrou em contato com a defesa de Sampaio e Figuerêdo, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem. Em nota, o Ministério Público de Goiás informou que “está analisando se vai aguardar a decisão final do Habeas Corpus” (veja nota completa ao final da reportagem).
Na decisão, a ministra analisou uma reclamação do Ministério Público contra o Tribunal de Justiça de Goiás, que aceitou os dois habeas corpus ao considerar a prisão deles inconstitucional por ter sido decretada antes do trânsito em julgado, ou seja, antes de se extinguir todos os recursos.
O filho do radialista e assistente de acusação no caso, Valério Luiz Filho, explica que o argumento usado pelo MPGO foi que o corte de processo penal permite esse cumprimento de pena nos casos de penas maiores de 15 anos e casos de condenação do tribunal do júri.
“O artigo 97 da Constituição diz que você só pode afastar o cumprimento de uma norma alegando inconstitucionalidade por decisão da maioria absoluta do órgão especial do Tribunal de Justiça, o que não aconteceu. Essa reclamação que o Ministério Público entrou argumentou isso”, explicou.
Com a decisão, os dois habeas corpus foram cassados e caberá ao Tribunal de Justiça de Goiás declarar essa parte do processo inconstitucional para a maioria absoluta de seus membros ou decretar a prisão dos dois condenados.
Valério Filho diz que ele e sua família esperam que o TJGO decrete a prisão para o cumprimento imediato das penas. “A análise das provas está finalizada, e todos os réus estão condenados em primeira e segunda instância”, argumenta.
Relembre as condenações
- Maurício Borges Sampaio – 16 anos de prisão como mandante da execução;
- Ademá Figuerêdo Aguiar Filho – 16 anos de prisão por participar do planejamento e execução do crime;
- Marcus Vinícius Pereira Xavier – 14 anos de prisão por participar do planejamento e execução do crime;
- Urbano de Carvalho Malta – 14 anos de prisão por participar do planejamento e execução do crime.
Valério Luiz, filho do também comentarista esportivo Manoel de Oliveira, conhecido como Mané de Oliveira, foi morto a tiros aos 49 anos quando saía da rádio em que trabalhava. O crime aconteceu no dia 5 de julho de 2012.
Segundo o Ministério Público, o crime foi motivado pelas críticas de Valério Luiz à diretoria do Atlético Goianiense, da qual Maurício Sampaio, um dos réus, era vice-diretor. Na época, Valério chegou a ser socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu aos ferimentos e morreu no local, que está interditado para facilitar o trabalho da perícia.
Íntegra Nota Ministério Público
A ministra Carmem Lúcia proferiu a decisão ao analisar uma reclamação (espécie de recurso) interposta pelo MPGO contra o julgamento do habeas corpus (HC) pela 1ª Câmara Criminal do TJGO e mandou o tribunal goiano analisar novamente a questão. Ou seja, a decisão dela não implica imediata prisão dos réus, porque o habeas corpus precisa ser apreciado novamente. O MP está analisando se vai aguardar a decisão final do HC.
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