6 de junho de 2026
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Comissão sabatinou 5 indicados ao Conselho Nacional de Justiça e outros 2 para o Conselho Nacional do Ministério Público; os nomes serão analisados no plenário

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta 4ª feira (15.abr.2026) as indicações feitas pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ao todo, foram 7 nomes analisados, entre eles 5 destinados ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e 2 ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). As indicações seguem para deliberação do plenário da Casa Alta na tarde desta 4ª.

A sabatina na CCJ do Senado é a etapa em que senadores avaliam publicamente os indicados para cargos de alta relevância institucional. Nesse momento, os senadores podem fazer perguntas, solicitar esclarecimentos e discutir as qualificações dos nomes antes da votação.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é o órgão responsável pelo controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, além de fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, sem interferir no conteúdo das decisões judiciais.

Já o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) atua no controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público. O órgão também tem a função de zelar pela autonomia funcional e administrativa da instituição, além de contribuir para o aprimoramento de sua atuação e fiscalizar o cumprimento de deveres administrativos.

Eis os 7 nomes indicados por Lula que foram aprovados:

  • Marcio Barra Lima, para o CNMP;
  • Ilan Presser, para o CNJ;
  • Andréa Cunha Esmeraldo, para o CNJ;
  • Carl Olav Smith, para o CNMP;
  • Kátia Magalhães Arruda, para o CNJ;
  • Paulo Regis Machado Botelho, para o CNJ;
  • Noemia Aparecida Garcia Porto, para o CNJ.

Também foram apresentados na reunião da CCJ os relatórios das mensagens que indicam a juíza Margareth Rodrigues Costa ao cargo de ministra do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e Tarcijany Linhares Aguiar Machado ao posto de defensora pública-geral da DPU (Defensoria Pública da União). As duas indicadas serão sabatinadas pelo colegiado no dia 28 de abril, no mesmo dia da sabatina de Jorge Messias ao STF.



Autor Poder360 ·


Chamar uma mulher de “feia” e “desprovida de beleza” configura, em tese, “a prática de conduta ofensiva e misógina e de possível infração disciplinar decorrente de descumprimento de dever funcional”. Com essa justificativa, de ofício, Ângelo Fabiano Farias da Costa, corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), instaurou reclamação disciplinar para apurar a conduta de um promotor que se referiu a uma advogada com tais expressões durante o júri de dois réus.

Após a referência depreciativa do promotor Douglas Roberto Ribeiro de Magalhães Chegury, do Ministério Público de Goiás (MP-GO), à advogada Marília Gabriela Gil Brambilla, uma jurada se sentiu incomodada com a situação e deixou o recinto. Devido à quebra de incomunicabilidade exigível dos julgadores leigos, o juiz Felipe Junqueira D’Ávila Ribeiro, presidente de sessão, dissolveu o conselho de sentença e anulou o júri, realizado na última sexta-feira (22), na comarca de Santo Antônio do Descoberto.

A decisão de abertura de reclamação disciplinar foi tomada no sábado (23), às 17h13. Farias da Costa destacou a competência constitucional do CNMP para apurar o fato e determinou à Corregedoria-Geral do MP-GO que realize as diligências necessárias para juntar, em cinco dias úteis, cópia de eventual gravação da integralidade do ato e da ficha funcional disciplinar do reclamado. O corregedor nacional estipulou prazo de dez dias úteis para Chegury prestar informações, nos termos do regimento interno do CNMP.

O promotor pediu para o juiz constar na ata da sessão que a advogada o interrompeu várias vezes quando era a vez dele se manifestar. Mais sete defensores atuavam no plenário e, segundo eles, a colega apenas aparteou o representante do MP e fez uso da prerrogativa de se manifestar “pela ordem” ao tecer observações técnicas ao que o órgão da acusação expunha aos jurados. Entidades que representam a advocacia repudiaram o episódio por meio de notas e o classificou de “inaceitável” e violador da ética profissional.

“Demonstramos solidariedade à advogada afetada e reafirmamos nosso compromisso com a defesa da dignidade e dos direitos de toda a advocacia, neste caso, especialmente da mulher advogada”, disse a seção goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO). De acordo com a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), a fala de Chegury “fere toda a advocacia, todas as mulheres advogadas, e de forma ampla, todas as mulheres”.

Por Eduardo Velozo Fuccia / Vade News

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