Parlamento aprecia vetos a iniciativas para a juventude e a agricultura urbana
Lidiane 4 de abril de 2025
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) recebeu do Poder Executivo duas vedações sobre iniciativas da deputada Bia de Lima (PT). Os textos, protocolados sob os nº 7245/25 e 7328/25, foram aprovados preliminarmente e serão encaminhados à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), para emissão de parecer e posterior votação do mesmo.
O processo nº 7245/25 veta integralmente a matéria que tramitou na Casa sob o nº 1663/23, cujo objetivo era instituir a Política Estadual Juventude Digital. Para justificar a vedação, o governador Ronaldo Caiado (UB) apresentou o parecer da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds) que destaca inconsistências na proposta da parlamentar, sobretudo por não evidenciar com clareza o foco da proposição.
“Além disso, a política pública de inclusão digital já é executada no estado por intermédio de um conjunto de ações realizadas pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), pela Seds, pela Secretaria de Estado da Retomada (Retomada) e pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECT) ”, reforçou a Seds.
A Seduc também se manifestou contra a medida e alegou que a pasta já desenvolve ações relacionadas à inclusão dos estudantes no mercado tecnológico e digital.
Já o processo nº 7328/25 veta parcialmente a propositura que tramitou no Parlamento com o nº 667/23, que altera a Lei n° 16.476, de 10 de fevereiro de 2009, a qual dispõe sobre a Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana. O veto incide especificamente no inciso X do artigo 9º, que trata da identificação e da seleção de imóveis públicos e privados, especialmente daqueles sob linhas de transmissão de energia, e destinação para agricultura urbana e periurbana.
Na justificativa da decisão, o governador destacou o posicionamento contrário da Secretaria de Estado da Administração (Sead). A pasta esclareceu que a Lei n° 17.928, de 27 de dezembro de 2012, instituidora de normas suplementares de licitações, contratos, outros ajustes e atos administrativos negociais, já regulamenta a destinação de bens imóveis estaduais. “A Sead possui competência legal exclusiva sobre a matéria que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo”.
A pasta ainda advertiu que a obstrução é necessária para garantir a coerência do ordenamento jurídico estadual e para evitar conflitos normativos.


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