
A Polícia Civil de Goiás prendeu temporariamente, na última quinta-feira (30/4), o comerciante Eduardo Luiz do Monte, de 49 anos. Ele é investigado por produzir e compartilhar material pornográfico infanto-juvenil em Caldas Novas, na região Sul do estado.
A operação, conduzida pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), cumpriu mandados de busca e apreensão na residência e na lanchonete do suspeito, onde foram recolhidos cinco celulares e diversos chips de operadoras.
Esquema de aliciamento
Com apoio da Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC), a investigação apurou que Eduardo utilizava sua lanchonete como ponto de aproximação física com os jovens. No ambiente digital, ele criava perfis falsos no Facebook e Google, utilizando fotos de crianças para ganhar a confiança das vítimas.
Em um dos casos documentados em março, o suspeito teria praticado atos libidinosos com um adolescente de 13 anos, além de induzi-lo a produzir e enviar vídeos de teor sexual via redes sociais. Pelo menos outro adolescente já foi identificado como vítima do mesmo esquema.

Histórico criminal
Eduardo Luiz já possui condenações anteriores pelo crime de armazenamento de pornografia infantil, utilizando o mesmo modus operandi para atrair menores. Segundo a polícia, as investigações continuam para analisar o conteúdo dos aparelhos apreendidos e identificar outras possíveis vítimas.
A divulgação da imagem do preso foi feita pelo delegado responsável, com base na Lei 13.869/19, visando o interesse público e a localização de novos denunciantes.
Autor Manoel Messias Rodrigues
RELATED ARTICLES



Posts recentes
- Família investigada por simular latrocínio após morte em Catalão
- Comerciante é preso por pornografia infantil em Caldas Novas
- Janja assiste à peça contra violência de gênero com Débora Falabella
- Novas leis do deputado Bruno Peixoto valorizam a cultura goiana
- Bolsonaro tem boa evolução após cirurgia no ombro em Brasília
Comentários
Arquivos
- maio 2026
- abril 2026
- março 2026
- fevereiro 2026
- janeiro 2026
- dezembro 2025
- novembro 2025
- outubro 2025
- setembro 2025
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- janeiro 2023
- outubro 2022
- setembro 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- março 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018



