25 de janeiro de 2026
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Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de ]lei nº 530/25, de autoria do deputado Charles Bento (MDB), que propõe alterações na Lei nº 20.950, de 30 de dezembro de 2020. A referida lei trata da regularização fundiária de imóveis urbanos pertencentes ao domínio do Estado de Goiás.

O objetivo da proposta é modernizar e ampliar os critérios para a regularização fundiária de interesse social, ajustando a legislação às demandas práticas e sociais do Estado. As mudanças visam assegurar justiça social, promover inclusão, impulsionar o desenvolvimento urbano e oferecer maior segurança jurídica aos ocupantes de áreas públicas estaduais.

Na justificativa do projeto, destaca-se que uma das principais motivações para a revisão da legislação é evitar a exclusão de ocupantes que, ao longo dos anos, investiram recursos e esforços para melhorar suas condições de vida. A proposta considera o mérito e a boa-fé daqueles que buscaram aprimorar suas moradias ou desenvolver atividades comerciais locais, garantindo que as melhorias estruturais realizadas não sejam impedimentos para o direito à regularização.

Outro avanço significativo apresentado pelo projeto é a dispensa de comprovação de determinados requisitos legais em casos de ocupações promovidas pelo próprio Estado de Goiás. Essa medida visa tornar os processos de regularização mais ágeis e eficazes, especialmente em áreas destinadas a programas habitacionais.

Segundo Charles Bento, a regularização fundiária é um instrumento essencial para o ordenamento territorial, pois proporciona segurança jurídica aos ocupantes e integra essas áreas ao planejamento urbano. Além disso, a formalização das propriedades eleva o valor imobiliário, fomenta a geração de riqueza e contribui para o desenvolvimento econômico regional.

A matéria foi protocolada e será encaminhada à Comissão Mista para seguir tramitação. 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Lidiane

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