Proposta de emenda constitucional que fortalece a autonomia municipal começa seu rito processual na Casa
Lidiane 14 de setembro de 2024 0 COMMENTS![](http://primeiramaoonline.com.br/wp-content/uploads/2024/09/thumb_grande_Hellenn_Reis_-_154.jpg)
Uma nova proposta de emenda à constituição (PEC) começou seu rito processual na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, visando a revogar o § 5º do art. 111-A da Constituição Estadual, que trata das transferências especiais, para eliminar a rigidez imposta pelo dispositivo atual, o qual, para o autor da propositura, tem sido um obstáculo à autonomia dos municípios na gestão de seus recursos. Trata-se do processo nº 19569/24, de autoria do deputado Julio Pina (Solidariedade), que será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e Redação (CCJ) e, se acolhido, passará pela deliberação do Plenário.
Atualmente, a norma constitucional determina um percentual mínimo para aplicação em despesas de capital, o que restringe a capacidade dos municípios de atender às suas demandas mais urgentes, muitas vezes relacionadas a despesas correntes. Segundo Julio Pina, a diversidade e complexidade socioeconômica dos municípios goianos tornam inviável a imposição de um modelo único de aplicação de recursos, sem considerar as peculiaridades locais.
“A obrigatoriedade de aplicação em despesas de capital, embora relevante, pode incentivar a realização de obras e investimentos que nem sempre são prioritários ou adequados às necessidades da comunidade. Em alguns casos, a falta de recursos para custeio compromete a manutenção e o funcionamento de equipamentos públicos já existentes, gerando desperdício e ineficiência”, explica o deputado em suas justificativas.
De acordo com ele, a revogação do § 5º do art. 111-A da Constituição Estadual pretende conferir maior flexibilidade aos municípios, permitindo que eles definam suas prioridades de acordo com as demandas locais. Pina acredita que essa medida fortalecerá a autonomia municipal e contribuirá para a melhoria da qualidade de vida da população goiana.
A proposta ainda será debatida e votada pelos deputados estaduais, mas já gera expectativas positivas entre gestores municipais e especialistas em administração pública. O legislador ressalta que a flexibilização das normas de aplicação de recursos representa um passo importante para a adaptação das políticas públicas às realidades locais, promovendo uma gestão mais eficiente e eficaz dos recursos públicos.
Tramitação
Como se sabe, na estrutura política do nosso País, o Poder Legislativo é responsável pela elaboração das leis e pela fiscalização dos atos do Poder Executivo. Na esfera estadual, são os deputados, como representantes legítimos do povo, que apresentam os projetos que serão votados e, se aprovados, se transformarão em leis a serem cumpridas por todos os cidadãos. E, para garantir o conhecimento e a ampla discussão, todas as matérias protocoladas passam por um rito específico até serem convertidas em legislação.
Todas as matérias que chegam à Casa e aquelas apresentadas pela Mesa Diretora e pelos deputados se transformam em um processo com um número para sua identificação. Podem ser relatórios de contas, vetos, projetos de lei ordinárias ou complementares, vetos, projetos de resolução e propostas de emenda constitucional (PEC).
Após ser apresentado e aprovado preliminarmente em Plenário, o projeto de lei é enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que emitirá parecer favorável ou não quanto ao aspecto formal. Um relator escolhido pela presidência da comissão prepara um relatório, que é submetido à aprovação dos pares do colegiado. Nessa etapa, os deputados podem pedir vistas e, no caso de discordarem do documento, apresentarem voto em separado. Quando não há pedido de vista ou voto em separado, o relatório original vai à votação. Caso contrário, o novo documento também segue para avaliação da CCJ.
O parecer aprovado pelo CCJ segue então para o Plenário para ratificação. Em caso de aprovação, o processo é encaminhado às comissões temáticas, como de Educação, Cultura e Esporte ou de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, dependendo do assunto a que se referem. Nesse colegiado, a proposta em questão é analisada, para elaboração de parecer quanto ao mérito. Depois de aprovado na comissão temática, o parecer é novamente encaminhado ao Plenário para entrar na Ordem do Dia e iniciar a primeira discussão e votação. Caso o projeto receba alguma emenda no Plenário, ele volta à CCJ para elaboração de novo parecer e nova votação. Se não for emendado, o projeto segue para segunda votação em Plenário. Sendo aprovado, é encaminhado para extração de autógrafo e passa a se chamar autógrafo de lei.
O autógrafo de lei¸ documento oficial contendo o texto da norma aprovada em Plenário, segue, então, para a Governadoria para sanção ou veto. Em caso de veto do governador, o autógrafo volta à Assembleia Legislativa, que tem a prerrogativa de manter ou derrubar o veto. No último caso, o governador é obrigado a sancionar o autógrafo de lei. Se não o fizer em 48 horas, o presidente da Assembleia Legislativa tem o poder de homologar.
Outras proposições
Alguns processos analisados pela Assembleia Legislativa têm uma tramitação com algumas particularidades diferentes dos projetos de lei apresentados pelo próprio Legislativo, seja por deputados, seja pela Mesa Diretora.
No caso de projetos enviados pela Governadoria, a diferença é que o projeto passa, primeiramente, pela avaliação da Comissão Mista, antes de ser apreciado em Plenário e votado em dois turnos.
As PECs – propostas de emenda constitucional – também seguem um rito diferente. Primeiro, precisam das assinaturas de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos deputados para começar a tramitar. Além disso, uma PEC pode ser apresentada pelos deputados, pelo governador, por câmaras municipais e até por 1% do eleitorado do Estado. Para ser aprovada, tem que ter, nas duas votações, maioria absoluta, ou seja, 3/5 (três quintos) dos votos dos membros da Casa. Por fim, se for aprovada, a PEC é promulgada pela Mesa Diretora da Casa e não necessita da sanção do governador.
Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
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