
Associação apoia liminar e reforça que pedágio deve vir só após melhorias e segurança viária garantidas
A Justiça Federal concedeu na 5ª feira (29.jan.2026) uma liminar que suspende a cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, após identificar falhas na execução do contrato de concessão pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
De acordo com a decisão, o contrato previa que a rodovia só poderia ser onerada após a conclusão de obras de recuperação do pavimento, sinalização e medidas de segurança, com prazo estimado entre 12 e 24 meses. No entanto, a concessionária afirmou ter cumprido essas obrigações em apenas 2 meses, sem comprovação técnica suficiente.
Segundo a decisão, foram constatadas cláusulas contratuais descumpridas, incluindo:
- Garantia de segurança de tráfego antes do início da cobrança, que não foi cumprida;
- Sistema free flow inadequado, com ausência de estudos de infraestrutura e falta de meios de pagamento alternativos que não exijam a parada do veículo;
- Prazo mínimo de três meses previsto no contrato para o início da operação, que não foi respeitado.
A Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais) celebrou a liminar, reforçando que o modelo de concessões é essencial para modernizar a logística do país e atrair investimentos, desde que os contratos sejam cumpridos rigorosamente.
“A entidade celebra a decisão liminar, concedida pela Justiça Federal, que suspendendo a cobrança de pedágio. A Abiove entende que rodovias concedidas requerem a geração de receitas para viabilizar melhorias. No entanto, é imperativo que a execução dos contratos e a fiscalização pela ANTT ocorram em estrita observância à legislação vigente, à transparência e ao equilíbrio econômico-financeiro, garantindo que o usuário receba as melhorias contratadas antes do início da oneração tarifária”, afirmou em nota.
A associação afirmou que a cobrança de pedágio não é questionada, mas deve ocorrer apenas após a implementação das melhorias contratadas, garantindo segurança, transparência e equilíbrio econômico-financeiro.
Além disso, a fiscalização da ANTT foi considerada insuficiente, pois avaliou apenas 2% dos mais de 680 quilômetros da rodovia, quando o contrato exigia análises ao longo de 100% do trecho.
Outro ponto destacado foi a implantação antecipada do sistema free flow, que deveria ser testado apenas anos após o início da concessão, mas já estava em operação em 2025.
A concessionária Nova 364 afirmou que já investiu mais de R$ 360 milhões em obras de manutenção, segurança e serviços operacionais, mantendo diálogo com entidades representativas, e que respeitará a decisão judicial enquanto analisa medidas legais cabíveis.
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