24 de dezembro de 2025
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A Câmara Deliberativa do Transporte Coletivo (CDTC) aprovou, nesta terça-feira (23/12), a Deliberação nº 21/2025, que promove a reestruturação do modelo de governança do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia (RMG). A iniciativa fortalece o papel do Estado de Goiás na coordenação do sistema, ajusta a estrutura institucional e regulariza aspectos financeiros relacionados à revisão tarifária.

A proposta foi analisada durante a 3ª reunião extraordinária da CDTC e aprovada após votação que registrou quatro votos contrários do município de Goiânia e um de Senador Canedo, além de quatro votos favoráveis do Estado de Goiás e um de Aparecida de Goiânia. Com o empate, a decisão coube ao presidente da câmara, que votou pela aprovação da matéria.

A deliberação estabelece bases mais sólidas para a sustentabilidade financeira do transporte coletivo e para a melhoria contínua dos serviços, reforçando o protagonismo estadual na gestão metropolitana do sistema.

Projeto aprovado na Alego

Em consonância com a decisão da CDTC, a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, em segunda e última votação, o projeto de lei complementar que reestrutura a própria CDTC e a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC). O texto altera a Lei Complementar nº 169/2021, que instituiu a gestão compartilhada do transporte coletivo, e a Lei nº 21.792, que trata da organização administrativa do Poder Executivo estadual.

A CDTC é o órgão normativo e estratégico responsável por definir diretrizes, aprovar planos e fiscalizar o transporte coletivo metropolitano. Já a CMTC atua na esfera administrativa e operacional, sendo responsável pela gestão, fiscalização dos serviços e execução das deliberações do colegiado.

Com a nova legislação, a composição da CDTC passa de 10 para 15 conselheiros, com ampliação da participação do Estado de Goiás e dos municípios. O Estado ganha dois novos assentos, Goiânia e Aparecida de Goiânia passam a ter um assento adicional cada, e Senador Canedo passa a contar com assento permanente, em reconhecimento à sua relevância demográfica e estratégica. Goianira e Trindade permanecem no sistema de rodízio.

Mudanças na CMTC

O texto aprovado também redefine a natureza institucional da CMTC, que passa a ser uma empresa pública metropolitana integrante da administração pública estadual, vinculada diretamente à Secretaria-Geral de Governo (SGG). Com isso, a companhia deixa de integrar a estrutura administrativa do município de Goiânia.

A indicação do diretor-presidente da CMTC passa a ser de competência exclusiva do Governo de Goiás, encerrando o modelo de rodízio anteriormente adotado com a Prefeitura de Goiânia. Já o município de Senador Canedo ficará responsável pela nomeação do diretor de fiscalização.

Outra inovação é a autorização para criação da Superintendência de Operações Metropolitana, no âmbito da CMTC, vinculada à Diretoria de Operações Intermunicipais. A função será exercida em sistema de rodízio entre Trindade e Goianira, com mandato de dois anos, assegurando participação técnica municipal e maior eficiência operacional.

Sustentabilidade e investimentos

A reestruturação fortalece o alinhamento estratégico à política estadual de mobilidade urbana, considerando o papel central do Estado na gestão do transporte coletivo e na manutenção do subsídio tarifário, que permitiu o congelamento da tarifa em R$ 4,30 por sete anos.

Somente em 2025, o Governo de Goiás destinou cerca de R$ 500 milhões em subsídios ao sistema, viabilizando investimentos do Projeto Nova Rede Metropolitana do Transporte Coletivo (Nova RMTC). Entre as ações estão a reconstrução dos terminais do BRT Leste-Oeste, a conclusão de 10 das 19 estações do corredor exclusivo e a entrega de aproximadamente 400 novos ônibus, equipados com ar-condicionado, câmeras de segurança e wi-fi.

Redefinição de participação no custeio

Atualmente, o Estado e o município de Goiânia possuem participação paritária de 41,2% cada no custeio do sistema, seguidos por Aparecida de Goiânia (9,4%), Senador Canedo (4,8%), Trindade (2,13%) e Goianira (1,26%).

Com a aprovação do projeto, os percentuais serão redefinidos, condicionados à manutenção do subsídio do Programa Passe Livre Estudantil (PLE). A nova composição passa a ser de 47,6% para o Estado de Goiás, 36,7% para Goiânia, 8,4% para Aparecida de Goiânia, 4,3% para Senador Canedo, 1,9% para Trindade e 1,1% para Goianira, garantindo o custeio proporcional do sistema e a continuidade do programa estudantil.

Com a aprovação em segunda votação, o projeto segue para sanção do governador Ronaldo Caiado. Após a sanção e publicação da lei, as novas regras passam a vigorar.

Autor Rogério Luiz Abreu

Lidiane

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