Comissão aprova licença médica para estagiário sem desligamento
Lidiane 8 de novembro de 2025 0 COMMENTS
Proposta amplia direitos de estagiários em casos de afastamento por motivos de saúde; texto vai à Comissão de Assuntos Sociais
A Comissão de Educação e Cultura do Senado aprovou na 3ª feira (4.nov.2025) o projeto de lei que assegura ao estagiário o direito de se afastar para tratamento de saúde sem desligamento do estágio. O PL 3.058 de 2024, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), recebeu voto favorável do relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais.
O texto altera a Lei do Estágio (11.788 de 2008) para permitir o afastamento mediante atestado médico, mas desde que o estagiário mantenha ativa a matrícula na instituição de ensino. Dessa forma, não poderá ser desligado por iniciativa da empresa ou órgão em que faz o estágio.
A proposta também estabelece que o termo de compromisso deverá especificar o impacto sobre a bolsa e os benefícios durante o período de afastamento.
Para os casos de licença médica superior a 60 dias seguidos, o projeto estabelece que o estudante não será considerado no número máximo de estagiários permitidos no quadro de pessoal da empresa ou órgão. Segundo Dr. Hiran, essa medida equilibra os interesses do estagiário e da parte concedente, evitando prejuízos a ambos.
Ainda de acordo com o senador, o projeto assegura segurança jurídica e estabilidade na relação de estágio, contribuindo para a continuidade da formação do estudante: “Ao garantir que o educando não perca a oportunidade de estágio em decorrência do acometimento de doença e possa retornar às atividades após sua recuperação, o projeto promove maior segurança jurídica e estabilidade na relação de estágio”.
Audiência pública
A comissão aprovou ainda requerimento (46 de 2025) do senador Dr. Hiran para promover audiência pública com o objetivo de instruir o PLS 354 de 2015, que cria o Dia Nacional de Luta pelos Direitos das Pessoas com Fenilcetonúria, a ser celebrado no dia 3 de junho.
A fenilcetonúria é uma doença genética rara em que o organismo não consegue metabolizar corretamente a fenilalanina, um aminoácido presente em alimentos ricos em proteína (como carne, leite, ovos, queijo e alguns grãos). Isso ocorre porque a pessoa nasce com deficiência ou ausência da enzima fenilalanina hidroxilase, responsável por transformar a fenilalanina em outra substância chamada tirosina.
No Brasil, a fenilcetonúria é detectada pelo teste do pezinho, obrigatório para recém-nascidos. Quanto mais cedo identificada, melhor o prognóstico.
Com informações da Agência Senado.
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