18 de janeiro de 2026
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Foi recebido, do Poder Executivo, veto total ao autógrafo de lei que proíbe o uso de recursos públicos em eventos, encontros ou entidades que incentivassem o consumo ou a liberação de substâncias entorpecentes. A obstrução à iniciativa do deputado Cairo Salim (PSD) foi protocolada com o nº  25893/25  e remetida à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), para designação de relator.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) manifestou-se pelo veto integral, apontando fragilidades de conveniência, oportunidade e constitucionalidade. Segundo o parecer, a proposta apresenta conceitos vagos e ausência de definições claras, o que poderia comprometer sua aplicação e gerar insegurança jurídica.

O texto foi considerado amplo por abranger tanto substâncias ilícitas quanto lícitas, como álcool e tabaco, o que ampliaria de forma indevida o alcance da norma. Além disso, não há parâmetros objetivos para definir o que configura apologia ao uso ou à legalização dessas substâncias, deixando a interpretação dependente de critérios subjetivos.

A PGE ainda destacou que a medida poderia causar conflitos na execução administrativa e nas parcerias com o terceiro setor, por não especificar como seriam tratadas situações em que entidades culturais ou artísticas abordassem o tema em seus eventos. As lacunas e omissões identificadas foram consideradas insanáveis, impossibilitando correção por meio de regulamentação. Por esses motivos, a iniciativa merece ser vetada.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Lidiane

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