Itaú oferece indenização a 1.000 demitidos por baixa produtividade
Lidiane 7 de outubro de 2025 0 COMMENTS
Sindicato avaliará proposta em assembleia; proposta estabelece até 10 salários, bônus fixo e cesta-alimentação
O Itaú Unibanco ofereceu uma proposta de indenização aos mais de 1.000 funcionários desligados por baixa produtividade durante o trabalho remoto. A oferta foi feita na 2ª feira (6.out.2025), durante negociação mediada pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região.
Os ex-funcionários vão decidir sobre a aceitação da proposta em assembleia marcada para 5ª feira (9.out.2025).
De acordo com o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, o pacote de indenização para funcionários com até 23 meses de banco inclui:
- 4 pisos salariais;
- uma parcela fixa de R$ 9.000;
- o pagamento da 13ª cesta-alimentação;
- um adicional variável baseado no tempo de serviço.
Funcionários com mais de 24 meses de banco receberão do Itaú:
- 6 pisos salariais;
- meio salário por ano trabalhado com teto de 10 salários;
- parcela fixa de R$ 9.000;
- pagamento da 13ª cesta-alimentação.
Ambos os grupos também terão uma manutenção da taxa diferenciada de financiamento imobiliário.
As demissões aconteceram depois que o banco identificou inconsistências entre as horas registradas e a atividade digital efetivamente realizada por funcionários em regime híbrido ou totalmente remoto. O banco monitorou durante 4 meses o desempenho dos colaboradores utilizando softwares como o xOne, que registra dados sobre tempo de uso do computador.
Em comunicado interno, obtido pelo jornal Folha de S.Paulo, o banco mencionou que “alguns desses casos, os mais críticos, chegaram a patamares de 20% de atividade digital no dia e ainda assim registraram horas extras naquele mesmo dia, sem que houvesse causa que justificasse”. O banco também afirmou que “atitudes como essas prejudicam a todos, pois desgastam relações de trabalho, comprometem o ambiente de colaboração e minam a liberdade que conquistamos nos modelos mais flexíveis, como o modelo híbrido”.
O TRT da 2ª Região mediou as negociações em São Paulo e, segundo o próprio banco, “conduziu as partes a um ambiente de conciliação e entendimento mútuo, contribuindo significativamente para a prevenção da judicialização coletiva e individual”.
Os termos finais do acordo não foram divulgados publicamente pelo Itaú, que afirma estarem sob sigilo a pedido do sindicato. Não há informações sobre como seria realizado o pagamento das indenizações caso a proposta seja aceita pelos ex-funcionários.
Se aprovada na assembleia de 5ª feira (9.out), os ex-funcionários terão 6 meses para aderir individualmente ao acordo. O sindicato havia solicitado inicialmente a reintegração dos funcionários demitidos, mas segundo Neiva Ribeiro, presidente do sindicato e uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários, o banco não aceitou essa demanda.
“Ainda assim, reafirmamos nossa indignação e repúdio com relação à demissão em massa e a forma como a mesma foi conduzida pelo Itaú, reforçando também que a mobilização em torno do futuro do home office, da privacidade e transparência em ferramentas de monitoramento, seguirão até que os bancários, não só do Itaú, tenham seus direitos assegurados”, disse Neiva.
Em nota, o Itaú contestou a caracterização de demissão em massa. “Trata-se de desligamentos plúrimos, nos quais foram consideradas as condições individuais de cada colaborador, sem objetivo de redução de quadro, e com fundamentação objetiva vinculada à aderência à jornada de trabalho e à atividade digital aferida em sistemas corporativos, sempre em conformidade com a legislação brasileira e com as políticas internas.”
Eis a íntegra da nota do Itaú:
“O Itaú Unibanco fomenta diálogo permanente e estruturado com as entidades que representam seus colaboradores, em linha com sua cultura e com absoluto respeito às instituições e às normas coletivas. Em atenção ao pedido protocolado pelo sindicato na Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), por meio da Vice-Presidência Judicial, com a mediação do desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, conduziu as partes a um ambiente de conciliação e entendimento mútuo, contribuindo significativamente para a prevenção da judicialização coletiva e individual. Os termos finais do acordo ainda estão sob segredo de justiça por pedido da entidade sindical até a data da assembleia.
O banco reitera, no entanto, que os desligamentos ocorridos em 08/09 não caracterizam demissão em massa. Trata-se de desligamentos plúrimos, nos quais foram consideradas as condições individuais de cada colaborador, sem objetivo de redução de quadro, e com fundamentação objetiva vinculada à aderência à jornada de trabalho e à atividade digital aferida em sistemas corporativos, sempre em conformidade com a legislação brasileira e com as políticas internas.”
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