
Ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pelo STF (Supremo Tribunal Federal)
O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), declarou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deve ser detido no Complexo Penitenciário da Papuda após sua condenação. O STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu uma pena de 27 anos e 3 meses ao líder do Estado, inicialmente cumprida em regime fechado.
“Por se tratar de uma condenação em que você tem uma organização criminosa armada, nós temos o artigo 2º, parágrafo 8º da lei 12.850 de organizações criminosas, que está muito expresso que, nesses casos, o cumprimento da pena é em estabelecimento penal de segurança máxima”, disse Lindbergh a jornalistas após o fim da discussão sobre a dosimetria das penas.
“Eu acho que vai ter o encaminhamento no momento certo. Mas, pela lei de organização criminosa, por Jair Bolsonaro ser chefe de uma organização criminosa armada no nosso entendimento, a prisão dele vai ter que acontecer no presídio da Papuda”, afirmou.
Leia mais sobre o julgamento:
JULGAMENTO DE BOLSONARO
A 1ª Turma do STF julga o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 7 réus por tentativa de golpe de Estado.
Votaram pela condenação dos 8 réus: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Na 4ª feira (10.set), Fux, em uma leitura que levou 12 horas, votou para condenar apenas Mauro Cid e Braga Netto por abolição violenta do Estado Democrático de Direito. No caso dos outros 6 réus, o magistrado decidiu pela absolvição.
Além de Bolsonaro, foram condenados:
- Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, ex-ministro de Segurança Institucional;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
O núcleo 1 da tentativa de golpe foi acusado pela PGR de praticar 5 crimes: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado; e deterioração de patrimônio tombado.
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