No Banner to display

23 de julho de 2025
  • 07:49 Karlos Cabral quer ampliar o prazo para que os servidores possam optar pelo benefício previdenciário em Goiás
  • 04:06 TJGO torna guardas municipais de Aparecida réus por tortura
  • 00:21 Polícia diz que servidor confessou ter atacado 17 ônibus em SP
  • 20:37 Audiência pública pauta a crise na assistência à saúde dos servidores de Goiânia
  • 16:53 Prefeitura no ES abre concurso público com salários de R$ 11,9 mil


O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acolheu recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) e transformou em réus seis guardas civis municipais de Aparecida de Goiânia pelo crime de tortura. Eles já respondiam por invasão de domicílio e crime sexual. Com a decisão da 3ª Câmara Criminal, passaram a responder também pelo crime de tortura.

Os agentes, que integravam a equipe “Alfa” da Romu à época os fatos, são acusados de invadir residências em Senador Canedo, submeter vítimas a violência física e grave ameaça e praticar atos libidinosos.

Segundo o que foi apurado, no dia 24 de setembro de 2020, quatro guardas invadiram clandestinamente a casa de uma família, “sem determinação judicial e fora das condições estabelecidas em lei”. Sob tortura, exigiram que os moradores deixassem o imóvel “sob pena de serem mortas”. Ainda naquele dia, dois dos acusados teriam cometido estupro mediante grave ameaça.

Em 6 de janeiro de 2021, o grupo retornou ao mesmo endereço, repetiu o “modus operandi” e submeteu as vítimas a intenso sofrimento físico e mental. Durante a segunda abordagem, os guardas desferiram diversos socos contra uma das vítimas, que precisou ficar vários dias de repouso sem poder trabalhar devido às dores.

Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.

Crimes têm agravante de ter sido praticados durante pandemia

A denúncia ressalta que os fatos ocorreram em meio à calamidade pública da Covid?19. Os agentes se aproveitaram da determinação de isolamento para facilitar os crimes.

O MPGO juntou depoimentos de vítimas e testemunhas, imagens de câmeras de segurança com a viatura municipal e dados de Estação Rádio-Base autorizados judicialmente.

A peça acusatória ampara-se nos artigos 22 da Lei 13.869/19 (abuso de autoridade), 1º, II, c/c §?4º, I, da Lei 9.455/97 (tortura) e 213 do Código Penal (estupro), com agravante do artigo 61, II, “j”, por prática durante calamidade pública.

O MPGO pede ainda a fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais das três vítimas. O caso foi conduzido pela 5ª Promotoria de Senador Canedo e pelo Gaesp.

Veja nota da prefeitura de Aparecida de Goiânia

A Secretaria de Segurança Pública informou que, após os primeiros relatos em 2020, abriu Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).

Os guardas foram afastados das atividades operacionais e tiveram o porte de arma suspenso, conforme o estatuto da corporação.

A pasta aguarda a conclusão do processo judicial para decidir novas medidas.

Autor Manoel Messias Rodrigues

Lidiane

RELATED ARTICLES
LEAVE A COMMENT