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17 de julho de 2025
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Medida Provisória editada pelo presidente Lula foi publicada no “Diário Oficial da União” desta 5ª feira (17.jul)

O valor poderá ser gasto sem contar para a meta de deficit público. A MP nº 1.306/2025 foi publicada na edição desta 5ª feira (17.jul.2025) do DOU (Diário Oficial da União). Eis a íntegra (PDF – 168 kB).

Na semana passada, o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, declarou que espera agilidade do Congresso Nacional para que o pagamento aos beneficiários prejudicados pelos descontos não autorizados seja aprovado.

Tenho certeza de que há um ambiente de colaboração entre os congressistas para garantir que esse ressarcimento ocorra de forma rápida”, afirmou.

O presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, estimou que 4 milhões de beneficiários devem ser ressarcidos por descontos indevidos. Até 3ª feira (15.jul), segundo o INSS, 339 mil beneficiários haviam aderido ao acordo de ressarcimento.

Os pagamentos começam em 24 de julho e serão organizados por ordem de adesão. O governo pagará lotes diários de 100 mil pessoas. Leia mais nesta reportagem do Poder360.

O ressarcimento é resultado de um acordo de conciliação, homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e assinado por várias instituições. A Corte autorizou o gasto fora da meta fiscal, via abertura de crédito extraordinário, por meio da edição de uma MP –publicada nesta 5ª feira (17.jul) no DOU.

Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, assinaram o pacto a AGU (Advocacia Geral da União), a DPU (Defensoria Pública da União), o MPF (Ministério Público Federal) e o CFOAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil). Eis a íntegra do plano operacional (PDF – 2 MB).



Autor Poder360 ·

Lidiane

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