
A Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra o Consumidor (Decon), cumpriu nesta terça-feira (8/7) três mandados de prisão temporária e quatro de busca e apreensão contra suspeitos do chamado “golpe dos móveis planejados”. A ação, denominada Operação MDF, foi realizada em Goiânia, Aparecida de Goiânia e Santo André (SP), em cooperação com a Polícia Civil de São Paulo.
“As investigações começaram no início o ano e apura um grupo criminoso envolvendo três empresa do setor de móveis planejados. Essas empresas e os investigados vendiam os serviços personalizados de móveis planejados mas nunca entregavam os produtos”, explica a delegada Débora Melo, da Decon.
Além das prisões e buscas, a Justiça autorizou o “sequestro de bens no valor de R$?500?mil” dos investigados, medida que visa garantir a reparação dos consumidores lesados.
“O objetivo é possibilitar a identificação de novas vítimas e o surgimento de outros elementos informativos acerca da dinâmica dos fatos criminosos”, explicou a autoridade policial responsável.
As investigações apontam que o grupo utilizava empresas especializadas na fabricação de móveis planejados para captar clientes, receber valores adiantados e não entregar os produtos contratados. Até o momento, foram identificadas seis vítimas, com prejuízos que variam entre R$?7?mil e R$?100?mil.
Entre os alvos da operação, foi preso Renato de Almeida Andrade, cujo nome e imagem foram divulgados por despacho oficial. Também foram mencionadas as empresas Perfetti Movelaria Ltda e Módulo & Medida como parte do esquema fraudulento. A divulgação visa facilitar localização de possíveis vítimas do golpe.
O inquérito policial prossegue com a oitiva dos envolvidos e a análise das apreensões. Ao final das investigações, os suspeitos poderão responder pelos crimes de “associação criminosa e estelionato”.
Homem é preso por extorquir ex-namorada com vídeo íntimo em São Simão
Em outra ação, a Polícia Civil de Goiás prendeu nesta segunda-feira (7/7) um homem acusado de extorquir sua ex-companheira com ameaças de divulgar imagens íntimas. A ação foi realizada pela Delegacia de Polícia de São Simão, na região Sul de Goiás, em cumprimentoa mandado de prisão temporária.
As investigações apontam que o casal manteve um relacionamento de aproximadamente um mês, período em que registraram em vídeo um momento íntimo com consentimento mútuo.
Após o término do relacionamento, o investigado passou a ameaçar a vítima, exigindo pagamento em dinheiro para não divulgar o conteúdo. Além da chantagem com o vídeo, ele cobrou a devolução de presentes que havia dado durante o namoro.
Sob pressão e temendo a exposição, a mulher realizou duas transferências bancárias que somaram R$ 300,00. O caso foi registrado na delegacia após a vítima procurar ajuda policial.
A prisão temporária foi decretada pela Justiça considerando as evidências de extorsão. O crime está sendo investigado com base no artigo 158 do Código Penal, que prevê pena de quatro a dez anos de reclusão.
A Delegacia de São Simão reforça a orientação para que vítimas de crimes similares busquem imediatamente a polícia para registrar ocorrência e receber proteção legal. As autoridades destacam a importância de denunciar esse tipo de violência para coibir a ação de criminosos que se aproveitam de relacionamentos íntimos para cometer chantagens.
Autor Manoel Messias Rodrigues
RELATED ARTICLES




Posts recentes
- PCGO cumpre mandados contra ‘golpe dos móveis planejados’
- Ucrânia pede investigação de uso de armas químicas pela Rússia
- Mauro Rubem sugere programa voltado à soberania digital na gestão pública
- Lula reage a fala de Trump sobre Bolsonaro: ‘Brasil não aceita interferência’
- Tarcísio defende mais Trump do que empresários brasileiros, diz Rui Costa
Comentários
Arquivos
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- janeiro 2023
- outubro 2022
- setembro 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- março 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018