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5 de julho de 2025
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Um caminhão caiu da ponte sobre o Rio Claro, na Rodovia BR-364, entre Mineiros e Jataí, na manhã desta sexta-feira (4/7). O motorista, de 50 anos, morreu no local após ficar preso às ferragens. Equipes de resgate e perícia ainda atendiam o acidente no momento das primeiras informações.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), “informações preliminares apontam que não houve colisão com outros veículos”. O caminhão seguia no sentido Mineiros-Jataí quando o condutor perdeu o controle, bateu na contenção lateral de concreto e despencou no rio.

A PRF afirmou ainda que “não há marcas de frenagem” no local. A principal suspeita é de “saída de pista seguida de perda de controle”. Agentes da PRF, Corpo de Bombeiros e perícia trabalham para apurar as causas exatas e remover o veículo do leito do rio.

A BR-364, conhecida pelo tráfego intenso de caminhões, registra acidentes frequentes. No mês passado, duas enfermeiras morreram em uma colisão entre uma ambulância e dois caminhões em Portelândia. O acidente ocorreu quando a ambulância tentava uma ultrapassagem.

As vítimas foram identificadas como Lecy Maria Domingues Nolasco, 60 anos, e Thalita Rodrigues Vieira Alves, 33 anos. Segundo a PRF, os motoristas dos caminhões evitaram um choque frontal, mas não conseguiram impedir o impacto lateral.

Motorista de BMW faz manobras perigosas em Aparecida de Goiânia

Em outra ocorrência de trânsito, um motorista de um automóvel marca BMW foi flagrado realizando manobras arriscadas no Anel Viário de Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital. O condutor quase foi atingido por um caminhão durante as ações perigosas. A Polícia Militar localizou o homem após as imagens viralizarem nas redes sociais.

Os vídeos mostram a BMW branca invadindo a contramão e executando uma sequência de cavalo de pau, derrapando e girando cerca de 180 graus. A manobra incluiu freada brusca e giro repentino do volante. O caso ocorreu em um trecho urbano da BR-060, onde carros e caminhões circulavam normalmente.

Identificado, o motorista compareceu à delegacia acompanhado de um advogado e afirmou estar arrependido. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a direção perigosa está prevista no Art. 175, caracterizada por utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

A infração é gravíssima e acarreta multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. Além disso, como medida administrativa, o documento de habilitação é recolhido, e o carro, removido. A data das gravações não foi divulgada.

Autor Manoel Messias Rodrigues

Lidiane

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