
Empresa queria reconhecimento do depósito judicial como pagamento da outorga, mas juiz diz que autorização é do Executivo
A Justiça Federal determinou em 29 de maio que a empresa de apostas on-line Zona de Jogo não poderia mais atuar como bet regular. O juiz federal Itagiba Catta revogou a decisão liminar (provisória, mas de efeito imediato) que concedia a autorização.
O magistrado disse que a competência de julgar se uma marca é lícita ou não cabe ao Poder Executivo. O órgão responsável é a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
“No presente caso, não cabe ao Judiciário substituir-se à Secretaria de Prêmios e Apostas para determinar a emissão de autorização, pois isso implicaria interferência indevida no processo administrativo”, diz o texto. Leia a íntegra da decisão (PDF – 50 kB).
A Zona de Jogo Negócios e Participações entrou com um mandado de segurança contra a secretaria em dezembro de 2024. Pedia o seguinte:
- uso de depósito judicial de R$ 30 milhões reconhecido como pagamento da outorga;
- publicação de uma portaria autorizando a exploração da atividade de apostas por 5 anos;
- emissão dos registros de domínios “bet.br” da empresa.
A decisão liminar com essa autorização foi emitida em janeiro de 2025. Assim, a empresa entrou no rol de sites liberados a funcionar por causa de determinação judicial.
A União entrou com recurso (agravo de instrumento) contra a liminar, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o recurso. A Zona de Jogo alegava que a liminar não estava sendo cumprida.
A última movimentação no acompanhamento processual na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal foi em 29 de maio.
No site da Secretaria de Prêmios e Apostas, a Zona de Jogo já não estava mais na lista de empresas autorizadas via decisão judicial.
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