Ministro da Fazenda afirma que uso de apostas compromete renda e pode afetar consumo e endividamento
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse nesta 2ª feira (4.mai.2026) que pessoas que contratarem crédito novo não devem usar os recursos para apostas esportivas, as chamadas bets.
Segundo ele, estudos indicam que o uso dessas plataformas compromete a renda das famílias e tem impacto no consumo, sobretudo no varejo.
Durigan deu a declaração em entrevista à GloboNews. Ele afirmou que análises do Banco Central, da academia e do próprio Ministério da Fazenda mostram que há comprometimento relevante da renda com jogos, inclusive nos cenários de menor impacto estimado.
O ministro disse que o governo busca incentivar um modelo de crédito mais sustentável, com menor risco de inadimplência. Segundo ele, pessoas que já se encontram endividadas e recorrem a novas linhas de crédito para renegociação precisam evitar direcionar recursos para apostas.
Declarou que o objetivo é preservar a renda disponível para consumo essencial e pagamento de dívidas. Durigan afirmou que há uma diferença clara entre o nível de endividamento pessoal e o impacto das bets sobre o consumo. “Mesmo com variações nos estudos, há consenso de que as apostas afetam o orçamento das famílias”.
Empresa queria reconhecimento do depósito judicial como pagamento da outorga, mas juiz diz que autorização é do Executivo
A Justiça Federal determinou em 29 de maio que a empresa de apostas on-line Zona de Jogo não poderia mais atuar como bet regular. O juiz federal Itagiba Catta revogou a decisão liminar (provisória, mas de efeito imediato) que concedia a autorização.
O magistrado disse que a competência de julgar se uma marca é lícita ou não cabe ao Poder Executivo. O órgão responsável é a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
“No presente caso, não cabe ao Judiciário substituir-se à Secretaria de Prêmios e Apostas para determinar a emissão de autorização, pois isso implicaria interferência indevida no processo administrativo”, diz o texto. Leia a íntegra da decisão (PDF – 50 kB).
A Zona de Jogo Negócios e Participações entrou com um mandado de segurança contra a secretaria em dezembro de 2024. Pedia o seguinte:
- uso de depósito judicial de R$ 30 milhões reconhecido como pagamento da outorga;
- publicação de uma portaria autorizando a exploração da atividade de apostas por 5 anos;
- emissão dos registros de domínios “bet.br” da empresa.
A decisão liminar com essa autorização foi emitida em janeiro de 2025. Assim, a empresa entrou no rol de sites liberados a funcionar por causa de determinação judicial.
A União entrou com recurso (agravo de instrumento) contra a liminar, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o recurso. A Zona de Jogo alegava que a liminar não estava sendo cumprida.
A última movimentação no acompanhamento processual na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal foi em 29 de maio.
No site da Secretaria de Prêmios e Apostas, a Zona de Jogo já não estava mais na lista de empresas autorizadas via decisão judicial.


Posts recentes
- Assembleia Legislativa de Goiás presta homenagens à Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra
- Comitiva de Rio Verde, já está a caminho de Portugal
- Cármen critica votação do Senado que restringiu aborto para crianças
- Solenidade vai celebrar 70 anos da Associação de Combate ao Câncer em Goiás
- Câmara de Aparecida aprova projetos e barra honrarias a corruptos
Comentários
Arquivos
- junho 2026
- maio 2026
- abril 2026
- março 2026
- fevereiro 2026
- janeiro 2026
- dezembro 2025
- novembro 2025
- outubro 2025
- setembro 2025
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- janeiro 2023
- outubro 2022
- setembro 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- março 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018


