No Banner to display

19 de julho de 2025
  • 17:53 Estádio cobra “Careca do INSS “em R$ 60,7 mil por aluguel de camarote
  • 14:09 Proatividade define atuação da Polícia Legislativa no 1º semestre
  • 10:24 Daniel Vilela confirma para setembro inauguração do terminal Praça da Bíblia
  • 06:40 governistas criticam revogação de visto de Moraes
  • 02:56 Modelo em Guapó | Portal da Alego


Para autor da proposta, “ainda há lacunas que dificultam a punição específica de condutas sexuais lesivas contra animais”

O Projeto de Lei nº 4.875/2024 tipifica o crime de zoofilia e estabelece a possibilidade de castração química aos infratores. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, praticar ato de natureza sexual com animal de qualquer espécie poderá ser punido com prisão de 2 a 6 anos e multa.

O infrator também ficaria impedido de manter posse ou guarda de animais por período a ser definido judicialmente. Leia a íntegra do projeto (PDF – 105 kB).

A pena seria aumentada de 1/3 até a metade se do ato resultarem lesões físicas graves ao animal –pode ser dobrada se o ato resultar na morte do animal.

Feita com uso de medicamentos inibidores da libido, conforme regulamentação do Ministério da Saúde, a castração química seria aplicada cumulativamente a essas penas.

Lei atual

O texto altera a Lei de Crimes Ambientais, que hoje determina pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa para quem abusa, maltrata, fere ou mutila animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Quando se trata de cão ou gato, essas penas aumentam para prisão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda. A lei também prevê que a pena seja aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal.

Castração química

“Embora a Lei 9.605/1998 já contemple sanções para atos de maus-tratos, ainda há lacunas que dificultam a punição específica de condutas sexuais lesivas contra animais”, afirma o deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP), autor da proposta.

“O projeto de lei visa a preencher essa lacuna, assegurando que tais crimes sejam devidamente tipificados e punidos com rigor, além de prever medidas adicionais para coibir a reincidência”, diz.

Segundo o deputado, “um aspecto inovador do projeto é a previsão da castração química como medida cumulativa às sanções penais”.

“Estudos apontam que esse procedimento, realizado mediante o uso de medicamentos inibidores da libido, pode ser uma ferramenta eficaz para prevenir a reincidência, especialmente em casos de transtornos compulsivos relacionados à sexualidade”, argumenta.

Próximos passos

A proposta será analisada pelas comissões de Saúde; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo plenário. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.


Com informações da Agência Câmara.



Autor Poder360 ·

Lidiane

RELATED ARTICLES
LEAVE A COMMENT