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8 de abril de 2025
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A nova modalidade de crédito consignado lançada pelo governo federal para trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada (CLT) já está em vigor, mas especialistas e entidades de defesa do consumidor fazem um alerta: o empréstimo só deve ser contratado com planejamento, cautela e total clareza das regras envolvidas.

Diferente do consignado tradicional, essa nova linha utiliza como garantia parte do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o que representa uma mudança importante no perfil de risco. O trabalhador poderá comprometer até 35% do salário com as parcelas, sendo até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória caso ocorra demissão sem justa causa.

Para o diretor-executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho, o problema está em transformar o FGTS — que é uma reserva estratégica para emergências e demissões — em instrumento de endividamento. Segundo ele, o trabalhador precisa avaliar cuidadosamente a real necessidade do empréstimo para não prejudicar o orçamento a longo prazo.

Taxa de juros, parcelas e proibições importantes

O Procon-SP alerta que a taxa máxima de juros deve conter todos os custos da operação, sem permitir cobranças extras, tarifas ocultas ou carência para o início do pagamento das parcelas — prática que é proibida por lei. Ou seja, o pagamento começa imediatamente após o recebimento do valor.

Antes de assinar qualquer contrato, o consumidor deve exigir:

  • Valor total contratado (com e sem juros)

  • Taxa mensal e anual de juros

  • Valor, número e frequência das parcelas

  • Data de início e fim dos descontos

  • Custo efetivo total (CET)

Essas informações devem ser fornecidas de forma clara e obrigatória pelos bancos ou financeiras. As parcelas são descontadas automaticamente da folha de pagamento via sistema eSocial, que integra os dados trabalhistas e previdenciários no país.

Não aceite propostas por telefone

Outro alerta importante: é proibido contratar esse tipo de empréstimo por telefone. O processo só pode ser feito pelos canais oficiais das instituições financeiras, com proposta enviada diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).

Para a advogada Renata Abalem, especialista em Direito do Consumidor, a recomendação é simples: evite dívidas sempre que possível. Segundo ela, se o trabalhador optar pelo empréstimo, que seja para adquirir um bem durável ou resolver uma dívida anterior que esteja bem negociada.

“Crédito é compromisso. E todo compromisso financeiro mal planejado vira prejuízo emocional e econômico”, reforça.


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Autor # Jornal Folha de Goiás

Lidiane

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