MPF arquiva inquérito contra Bolsonaro por importunação de baleia
Lidiane 31 de março de 2025 0 COMMENTS
Órgão conclui que não há provas de que o ex-presidente e outros investigados agiram com intenção de perturbar o animal; defesa comemora
O MPF (Ministério Público Federal) de São Paulo arquivou na 5ª feira (27.mar.2025) o inquérito que apurava se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) teria importunado uma baleia jubarte em São Sebastião (SP), em junho de 2023. A informação foi confirmada pelo órgão nesta 2ª feira (31.mar).
De acordo com o MPF, a investigação não reuniu “elementos que pudessem comprovar de maneira inequívoca a intenção dos investigados de molestar o animal, fator essencial para eventualmente enquadrá-los no crime ambiental”. A investigação ainda poderá ser reaberta se novos elementos de prova surgirem.
Ao concluir as investigações em março de 2024, a PF (Polícia Federal) já havia optado pelo não indiciamento de Bolsonaro e outros investigados. Apesar do arquivamento, o ex-presidente foi multado pelo Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
Em abril de 2024, Bolsonaro publicou nas redes sociais um auto de infração no valor de R$ 2.500. Na descrição, constava que a justificativa foi “molestar de forma intencional espécime de cetáceo em águas jurisdicionais brasileiras”.
Em nota, o MPF de São Paulo explicou que o arquivamento do caso e a falta de comprovação de uma infração penal não exime os envolvidos de sanções administrativas, como a multa aplicada.
“É nesse contexto que o Ibama, de maneira correta, já autuou administrativamente os envolvidos por desrespeitarem normas do órgão que estabelecem regras para a observação de baleias”, declarou.
Leia a íntegra da nota:
“O Ministério Público Federal (MPF) confirma o arquivamento do procedimento instaurado para investigar a participação de Jair Messias Bolsonaro e outras pessoas no episódio referente à indevida aproximação do grupo a uma baleia jubarte no Litoral Norte de SP, em junho de 2023. Ao longo da apuração, não foram reunidos elementos que pudessem comprovar de maneira inequívoca a intenção dos investigados de molestar o animal, fator essencial para eventualmente enquadrá-los no crime ambiental previsto na Lei 7.643/1987.
“Porém, a ausência de intencionalidade e o consequente arquivamento do procedimento penal não eximem os envolvidos de sanções administrativas, uma vez que os elementos necessários para a caracterização da infração penal não se confundem com os elementos caracterizadores da infração administrativa. É nesse contexto que o Ibama, de maneira correta, já autuou administrativamente os envolvidos por desrespeitarem normas do órgão que estabelecem regras para a observação de baleias. Importante destacar ainda que, caso novos elementos de prova surjam, nada impede que a investigação criminal seja reaberta.”
DEFESA COMEMORA
Em publicação no X, o advogado do ex-presidente, Paulo Cunha Bueno, comemorou o arquivamento do inquérito policial. Disse que o parecer da procuradoria da República acolheu os argumentos da defesa que evidenciaram “o absurdo daquela apuração e a mobilização da máquina estatal na direção de um episódio nitidamente sem qualquer repercussão jurídica, mas que, no entretanto, foi amplamente explorado pelo ambiente político”.
O parecer do MPF coincide com o arquivamento da investigação contra Bolsonaro sobre fraudes em seu cartão de vacinação. O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes arquivou o caso a pedido da PGR (Procuradoria Geral da República), que decidiu não denunciar o ex-presidente por falta de provas.
ENTENDA
Vídeos que circularam nas redes sociais em junho de 2023 mostram uma pessoa em um jet ski perto de uma baleia no litoral paulista. A pedido do Ibama, em 17 novembro de 2023, o MPF informou que acompanharia o inquérito policial da PF.
Para o órgão, o ex-presidente era suspeito de ser o condutor do veículo aquático. Segundo a procuradora do caso, o jet ski “com motor ligado chegou a aproximadamente a 15 metros” do animal que estava na superfície.
A portaria 117 do Ibama, de dezembro de 1996, diz que “é vedado a embarcações aproximar-se de qualquer espécie de baleia com motor ligado a menos de 100 metros de distância do animal”.
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