Dr. George Morais propõe reconhecimento a municípios que adotarem medidas efetivas de acessibilidade
Lidiane 3 de março de 2025 0 COMMENTS
O deputado Dr. George Morais (PDT) apresentou o projeto de n° 3181/25, que institui o Selo de Acessibilidade para municípios goianos que implementarem políticas públicas e medidas efetivas que garantam a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O selo será concedido anualmente pelo Governo do Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social ou órgão equivalente, aos municípios que atenderem a critérios específicos, como elaboração e implementação de um Plano Municipal de Acessibilidade; adequação de prédios públicos e espaços de uso coletivo às normas de acessibilidade; melhoria da infraestrutura urbana, incluindo calçadas acessíveis, semáforos sonoros e rampas de acesso; e disponibilização de transporte público acessível.
O deputado justifica que a acessibilidade é um direito fundamental, assegurado pela Constituição Federal e por normas, como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. No entanto, aponta Morais, a implementação dessas diretrizes ainda enfrenta desafios em diversas localidades. A criação do Selo de Acessibilidade busca reconhecer e estimular boas práticas municipais na promoção da acessibilidade, oferecendo incentivos para que mais municípios adotem iniciativas nesse sentido.
“Além de garantir a inclusão e melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência, essa certificação pode contribuir para o desenvolvimento urbano sustentável, a mobilidade e a valorização do espaço público. Diante disso, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que representa um avanço significativo para a acessibilidade e a inclusão social no Estado de Goiás”, conclui o deputado.
O projeto está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde aguarda parecer do relator, deputado André do Premium (Avante).
Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
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