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5 de fevereiro de 2025
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Assinada pelo deputado Coronel Adailton (Solidariedade), foi sancionada pelo Poder Executivo a Lei Estadual nº 23.226, de 14 de janeiro de 2025, originalmente projeto de lei nº 11032/24, que reconhece a Festa em Louvor ao Divino Espírito Santo, de Niquelândia (GO), como Patrimônio Cultural e Imaterial Goiano.

Realizada, anualmente, 50 dias após a páscoa, a Festa em Louvor ao Divino Espírito Santo também está agora incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Na argumentação, o deputado aponta que “Niquelândia é um berço de cultura. A capital do níquel oferece atrativos turísticos, riqueza histórica, beleza natural, dentre outros” e que “a festa ocorre na Paróquia e Santuário São José, igreja histórica de Niquelândia, construída há mais de 150 anos. Hoje, estão sob responsabilidade da Paróquia mais de 20 capelas nas áreas urbanas e rurais, além de os fiéis ainda manterem tradições vindas da escravatura, como a própria Festa do Espírito Santo e as tradicionais congadas de Santa Efigênia”.

“É seguro falar que a Festa do Divino tem uma extrema importância para a cidade de Niquelândia e região, sendo um grande atrativo turístico e comercial, além de manter viva a tradição que já remonta quase três séculos de história de fé e religiosidade. A manutenção e o reconhecimento como patrimônio cultural de sua tradição deve ser respeitada e incentivada, sendo um dos grandes marcos turísticos, culturais e religiosos de nosso Estado”, finaliza o parlamentar.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Lidiane

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