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20 de abril de 2025
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Na última sexta-feira (27/12), fiscais do Procon Goiás, em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO), realizaram uma operação que resultou na apreensão de cerca de 7.500 unidades de fogos de artifício em Goiânia. A ação ocorreu em oito estabelecimentos, incluindo supermercados e distribuidoras de bebidas, e teve como base a Nota Técnica 30/2023 do CBMGO, que regulamenta o comércio desses produtos no varejo.

De acordo com a normativa, os locais que comercializam fogos de artifício devem seguir regras específicas para garantir a segurança. Um dos requisitos é que o estabelecimento tenha um projeto técnico aprovado previamente pelo Corpo de Bombeiros. Além disso, só é permitido vender esse tipo de produto em lojas exclusivas, localizadas em edificações térreas de um único pavimento e com área útil de até 100 m², sem exercer outras atividades comerciais no mesmo espaço.

O superintendente do Procon Goiás, Marco Palmerston, ressaltou que a autorização para venda de fogos de artifício exige o registro correto do negócio.

“Para vender esses produtos, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o CNAE, da empresa não pode ser de mercearia, de supermercado ou de distribuidora de bebidas. Existe uma classificação específica de comércio varejista de fogos de artifício. Sem esse registro, o estabelecimento está infringindo a legislação”, explicou Palmerston.

Com a proximidade das festas de Réveillon, o superintendente ainda alertou que a procura por fogos de artifício tende a aumentar, o que exige atenção redobrada dos consumidores. Ele orientou que as pessoas comprem esses produtos apenas em lojas especializadas e autorizadas.

Os estabelecimentos autuados, localizados nos bairros Residencial Veredas dos Buritis, Jardim Itaipu, Setor Garavelo e Jardim Caravelas, não apresentaram a documentação necessária e foram considerados irregulares. Além de não terem autorização para venda, esses locais colocaram no mercado produtos potencialmente perigosos.

Os itens apreendidos foram lacrados no momento da fiscalização, e os responsáveis terão um prazo de 20 dias para apresentar defesa. Durante esse período, os proprietários também precisarão comprovar o descarte adequado dos fogos de artifício recolhidos.

Autor Agatha Castro

Lidiane

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