25 de janeiro de 2026
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Foi sancionada pelo Poder Executivo a Lei Estadual nº 22.940 (originalmente projeto de lei nº 17288/24), apresentado pelo próprio Executivo, que altera a Lei nº 21.670, de 6 de dezembro de 2022, do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra).

O intuito da medida é criar o Programa de Parcerias Institucionais para o Progresso e o Desenvolvimento Econômico do Estado de Goiás. A modificação sancionada amplia o escopo do Fundeinfra, permitindo a realização de estudos de viabilidade e a execução de obras de engenharia de maneira privada, por meio de compensações de créditos do fundo e possíveis formações de consórcios. Além disso, a lei introduz um novo programa, que visa a facilitar a cooperação entre o setor público e entidades privadas sem fins econômicos para o fomento de atividades que impulsionem a infraestrutura e o desenvolvimento econômico regional.

O programa funcionará mediante parcerias com entidades privadas, que deverão ser constituídas por representantes dos setores econômicos contribuintes do Fundeinfra. Essas parcerias abrangerão projetos nas áreas de infraestrutura agropecuária, modais de transporte, recuperação e manutenção de rodovias, entre outros. As entidades parceiras deverão adotar práticas de gestão administrativa que coíbam benefícios ou vantagens indevidos, promovendo a transparência e a eficiência administrativa.

A Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra), responsável pela supervisão da política pública relativa à proposta, também terá a função de aprovar os planos de trabalho das entidades parceiras e de ratificar essas aprovações por meio do Conselho Gestor do Fundeinfra. A propositura prevê que os recursos financeiros sejam transferidos às entidades parceiras conforme os planos de trabalho acordados, garantindo a prestação de contas e o monitoramento constante dos projetos e das ações implementadas.

O governador Ronaldo Caiado (UB) justificou a medida destacando a necessidade de agilizar e inovar no desenvolvimento econômico e de infraestrutura do Estado. O parecer da Seinfra enfatiza que a proposta não trará novos impactos orçamentários e financeiros, pois adapta a execução das obras já autorizadas pelo Conselho Gestor do Fundeinfra, sem aumentar custos. 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Lidiane

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