3 de setembro de 2025
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Foto ilustrativa
Em  decorrência do novo Decreto nº  2119,  de 14 de maio de 2020 , a Superintendência Municipal de Transito – SMTC ,  em parceria com a Secretaria  de Regulação, Vigilância Sanitária e Policia Militar, iniciaram nessa sexta – feira,  15 de maio,  notificação acerca das mudanças que ocorrerão no município:
  • Postos de combustíveis, com horário de funcionamento , entre as 06h00 min e 20h00 min  com exceção  daqueles situados as margens de  rodovia que terão horário de funcionamento entre 06h00 min e 18h00 min;
  • Restaurantes , lanchonetes e lojas de conveniências instalados em postos de combustíveis em horário de funcionamento entre 06h00 min e 18h00 min;
  • Supermercados e congeneres  com horário de funcionamento entre 06h00min e 20h00min;
  •  Distribuidoras de bebidas com horário de funcionamento de segunda – feira  a sexta –  feira entre 06h00min e 20h00min e, finais de semana e feriados  entre 06h00min e 14h00min;
  • Restaurantes, lanchonetes e bares devendo ser respeitada a distância mínima de 2 (dois) metros entre os usuários, e com observância, no que couber, as regras previstas no art. 3º deste Decreto, com horário de funcionamento de segunda – feira à sexta – feira entre 06h00 min e 20h00min e, finais de semana e feriados entre  06h00min e 14h00 min.
  • Feiras livres de hortifrutigranjeiros , desde de que observadas as boas práticas de operação padronizadas  pela Secretaria de Estado de Agricultura  Pecuária e Abastecimento, com observância , no que couber , as regras previstas no art. 3º deste Decreto.
  • Os  salões de beleza , barbearias e academias , apresentarão um protocolo  de atendimento ao cliente,  o qual será avaliado pelo município.

Segue abaixo o Decreto.  Decreto Municipal n 2119

 

Lidiane

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