8 de janeiro de 2026
  • 08:28 China minimiza aumento de patrulhas em área contestada com o Japão
  • 04:44 Proposta de Bia de Lima prevê incentivo à participação dos pais na vida dos filhos
  • 01:00 Polícia desarticula esquema de desvio de cargas em mineradora de Catalão
  • 21:16 Latam atinge marca histórica de 801 voos domésticos em um único dia
  • 17:32 Jamil Calife postula Carnaval de Três Ranchos como patrimônio de Goiás


Regulamento da empresa cita nominalmente sanções ou embargos administrados pelo Ofac

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes está proibido de usar o cartão Elo, de bandeira brasileira. O regulamento para a entrada de um banco ao arranjo de pagamento Elo não permite atender clientes que tenham sido sancionados pelo governo dos Estados Unidos e cita nominalmente o Ofac (Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA). Leia a íntegra (PDF – 1 MB).

A informação foi publicada primeiro pelo jornalista Fernando Nakagawa. Foi justamente o Ofac que anunciou, em 30 de julho de 2025, que Moraes havia sido punido com a Lei Magnitsky. O trecho que cita o escritório consta no inciso 3 do artigo 230:

“É vedado aos Participantes estabelecer ou manter relação com qualquer cliente que seja ou venha a ser objeto de sanções econômicas ou financeiras ou embargos comerciais impostos, administrados ou executados de tempos em tempos pelo governo dos Estados Unidos da América (incluindo sanções ou embargos administrados pelo OFAC ou pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos da América), ou pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, União Europeia ou Tesouro do Reino Unido”.

De acordo com informações veiculadas na mídia brasileira, o Banco do Brasil cancelou o cartão de Moraes com bandeira Mastercard –uma empresa norte-americana. A instituição teria sugerido uma alternativa: um cartão com bandeira Elo –uma empresa brasileira.



Autor Poder360 ·


O papel central do cuidado como base para a segurança, a cidadania e a proteção social foi o tema do Congresso Cuidar é Proteger, realizado nesta quinta-feira, 14, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). A programação, no Auditório Carlos Vieira, incluiu palestras, roda de conversa, sessão de autógrafos e confraternização. A abertura dos trabalhos foi conduzida pelo presidente da Casa, Bruno Peixoto (UB). 

Fizeram parte da mesa de abertura dos trabalhos, além do presidente: a vice-prefeita de Goiânia, Coronel Cláudia (Avante); o presidente da Academia Goiana de Direito, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), Avenir Passo de Oliveira; a vereadora de Goiânia, Daniela da Gilka (PRTB); representante da secretária de Estado da Educação, Fátima Gavioli, Coronel Vilela; colaborador técnico do evento, Vytautas Fabiano Silva Zumas; diretor de inteligência educacional, Sandro Rezende; promotor de justiça Haroldo Caetano; e a secretária municipal de Educação de Anicuns e presidente da Undime-Goiás, professora Anderlúcia de Castro Ferreira. 

Ao discursar, Bruno Peixoto destacou que o evento é mais uma oportunidade para o Parlamento goiano mostrar seu papel relevante nas diversas esferas da sociedade goiana. “Sejam audiências públicas, sessões solenes, análises e votações de projetos, enfim, a Assembleia Legislativa participa em todas as áreas. E com esse congresso nós temos hoje a grata satisfação de acolhermos nomes renomados no Estado de Goiás e também nacionalmente, nas áreas de segurança, segurança digital, segurança de vizinhança, na desinformação climática e em muitas outras pautas”, salientou.

Palestras

Em seguida, a professora e editora Hulda Oliveira, da Universidade Federal de Goiás (UFG), abriu o ciclo de palestras. Na oportunidade, ela apresentou o livro “Conexão Segura: Proteja-se no Mundo Virtual”, escrito em parceria com seu pai, Edemundo Dias de Oliveira Filho, ex-secretário de Estado de Segurança Pública.

Hulda Oliveira destacou a importância da obra, que, segundo ela, visa a promover a educação digital e a segurança na internet, temas cada vez mais fundamentais na sociedade atual. “Eu dediquei a minha vida à educação, eu amo o que eu faço e amo produzir livros, porque eu sei que eles mudam vidas”, afirmou a professora. Ela enfatizou o papel do livro em orientar as pessoas a navegar na internet de forma segura, qualificando-as para identificar discursos de ódio, fake news e golpes.

Edemundo Dias complementou: “Sabemos que as questões relacionadas à internet são de alta complexidade, porque discutem um modelo liberal de livre mercado, das mais variadas plataformas digitais – as big techs, que fomentam algoritmos, tanto para a informação, quanto para a desinformação. Além disso, temos as inteligências artificiais que estão mudando o mundo”.

O orador afirmou, ainda, que é preciso punições rigorosas para crimes cibernéticos, para garantir mais tranquilidade ao país. “Além disso, temos as poderosas organizações que operam jogos eletrônicos e entretenimento, que causam dependência e endividamento. Essas empresas estão bilionárias”, criticou. Edemundo Dias, para encerrar, comentou: “Com essa palestra, quero denunciar as fake news e alertar a sociedade civil organizada sobre o risco de manipulações politicas eleitorais, riscos à saúde e desinformação. Por isso, a flagrante necessidade de checagem obrigatória das plataformas”.

Em continuidade à programação, a palestrante Carmencita Balestra discorreu sobre o uso das tecnologias de forma segura pela população 60+. A palestrante, que é advogada, mestre em educação e saúde (Unicamp), apresentou a palestra com o tema “Segurança sem Idade”. Ela é autora do livro “Políticas Públicas para Pessoas Idosas”, além de ter coordenado programas estaduais voltados à pessoa idosa nas áreas de assistência social e saúde em Goiás. Ex-docente da Universidade Estadual de Goiás (UEG), já presidiu conselhos de direitos da pessoa idosa em âmbito estadual e municipal.

Ao longo da palestra, Balestra deixou claro os principais desafios da pessoa idosa na atualidade: o isolamento social, analfabetismo, golpes e fraudes, baixa acessibilidade aos espaços públicos, dificuldade e baixa adesão às novas tecnologias. “Novas tecnologias devem ser aliadas das pessoas idosas. Contudo, deve ser um acesso racional, com segurança. Há uma falta de racionalidade no uso que traz malefícios. Ainda, deve-se estabelecer um bem-estar mental e físico por meio do conhecimento. Decidir para onde ir, não quem vai levar. Ou seja, ter autonomia. É preciso ampliar a discussão para além do Estatuto do Idoso”, reforçou.

Já se aproximando ao final do evento, Marcelo Pontes, coronel da reserva da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, e o historiador Jefferson Fonseca, também catarinense, ministraram a terceira palestra do Congresso Cuidar é Proteger. O tema abordado foi a estratégia de policiamento comunitário Vizinhança Solidária que, segundo os palestrantes, tem se mostrado bastante eficaz na prevenção da criminalidade em Santa Catarina.

Durante sua apresentação, Pontes ressaltou a importância da iniciativa, que promove a aproximação entre a polícia e a comunidade. A estratégia organiza os moradores de uma determinada área para trabalharem em conjunto com a polícia, compartilhando informações e promovendo a segurança coletiva. Segundo ele, o sucesso do programa contribuiu para que Santa Catarina fosse considerado o estado mais seguro do Brasil em 2025, de acordo com o instituto Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica (Ipec).

Por fim, Fonseca destacou que o programa é uma parte essencial do conceito de comunidade em ação, nome da coleção de livros da qual os palestrantes são coautores. Ele explicou que a segurança de uma comunidade está diretamente ligada ao seu nível de engajamento e organização, definido por ele como capital social. Segundo o historiador, esse capital social se manifesta na rede de relações, normas e confiança que os vizinhos constroem entre si, facilitando a ação coletiva e diminuindo a criminalidade.

O historiador afirmou que a construção do capital social tem impactos em todas as áreas da vida comunitária, desde a financeira até a proteção dos mais vulneráveis. “Esse processo acontece principalmente nos bairros, nas ruas e nos municípios onde a confiança mútua e a solidariedade entre os vizinhos fazem a diferença na segurança de todos”, concluiu.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Pedido foi feito depois que agências de inteligência holandesa e alemã afirmaram ter evidências do uso de munições tóxicas proibidas

A Ucrânia solicitou à OPCW (Organização para a Proibição de Armas Químicas) nesta 3ª feira (8.jul.2025) que investigue o uso de munições tóxicas proibidas pela Rússia contra forças ucranianas. As informações são da Reuters.

O país pede o estabelecimento de um mecanismo “independente e imparcial” para investigar casos de suposto uso de armas químicas em seu território.

No documento, a Ucrânia pede que o mecanismo tenha poderes para “coletar evidências adicionais e identificar perpetradores, organizadores e patrocinadores de tal uso”.

A iniciativa veio depois de agências de inteligência da Holanda e da Alemanha apresentarem evidências sobre o uso sistemático de armas químicas pelas forças russas ao longo do conflito, que começou em fevereiro de 2022.

A Agência de Inteligência Militar Holandesa relatou que pelo menos 3 mortes de ucranianos foram associadas ao uso de armas químicas. Mais de 2.500 pessoas feridas no campo de batalha reportaram sintomas relacionados aos armamentos às autoridades de saúde ucranianas.

Em maio de 2024, os Estados Unidos já haviam acusado a Rússia de utilizar cloropicrina, um composto químico mais tóxico que agentes de controle de distúrbios e que foi usado pela Alemanha durante a 1ª Guerra Mundial. A OPCW, agência de desarmamento que conta com 193 Estados integrantes, declarou no ano passado que as acusações iniciais eram “insuficientemente fundamentadas”.

A OPCW criou uma equipe semelhante em 2018 para examinar acusações de uso de armas químicas na Síria. A Equipe de Investigação e Identificação concluiu que tanto as forças do governo sírio quanto militantes do Estado Islâmico utilizaram armas químicas proibidas na guerra civil que começou em março de 2011.

Até o momento, o órgão de desarmamento não se pronunciou oficialmente sobre o pedido ucraniano.



Autor Poder360 ·


A Prefeitura de Goiânia anunciou que publicará nos próximos dias uma circular para regulamentar o uso de celular por motoristas e motociclistas durante a condução. A norma deixará claro o que passa a ser permitido e o que continuará proibido no trânsito da capital.

Entre as principais mudanças, haverá autorização para uso de suporte fixo para celular, desde que não haja manuseio do aparelho ao volante. Fica vedado, porém, digitar ou mexer no celular com o veículo em movimento.

“Não pode digitar ou ficar mexendo no celular com o carro em movimento. Mas vamos autorizar o uso do suporte. Pode colocar o GPS, usar o viva-voz. Só não pode estar com o celular na mão ou no colo. Isso é perigoso e vai continuar sendo motivo de multa”, afirmou o prefeito Sandro Mabel (UB).

O documento seguirá o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) e detalhará orientações específicas para motoristas de táxi, de aplicativos e mototaxistas, categorias que dependem do celular para aceitar corridas e consultar rotas. Mesmo com o uso de suporte, qualquer toque no aparelho enquanto o veículo estiver em movimento ensejará penalidades.

Permanece proibido segurar ou manipular o telefone durante a condução, acessar redes sociais, digitar mensagens, tirar fotos ou assistir a vídeos. Para mototaxistas, continuará vedado usar fones em ambas as orelhas ou operar o celular enquanto pilotam.

A regulamentação chega após a polêmica gerada pela instalação de câmeras 360° em pontos estratégicos da cidade, destinadas a detectar automaticamente o uso de celular ao volante. Em abril, o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) informou que qualquer movimentação com o aparelho seria considerada infração.

A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito recomenda que os condutores programem o GPS com o veículo estacionado em local seguro e adotem comandos de voz sempre que possível. A fiscalização seguirá critérios técnicos e privilegiará abordagem educativa, sobretudo junto aos profissionais que circulam diariamente pela cidade.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, segurar ou manusear o celular ao dirigir é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira. Mesmo o uso de fone de ouvido em semáforos, embora seja infração média, também continua proibido, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos.



Autor Manoel Messias Rodrigues


Um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Dr. George Moraes (PDT), na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), propõe vedar o uso de bonecos hiper-realistas, popularmente conhecidos como “bebês reborn”, para a obtenção indevida de benefícios destinados a pessoas acompanhadas de crianças de colo em serviços públicos e privados. A matéria, protocolada com o nº 12175/25, aguarda análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

O objetivo central da proposição, segundo o parlamentar, é coibir práticas fraudulentas que visam a burlar o sistema de atendimento prioritário. Indivíduos estariam utilizando o alto grau de realismo dos bonecos para simular a presença de um bebê de colo e, assim, usufruir de vantagens, como preferência em filas de bancos, unidades de saúde, órgãos administrativos e estabelecimentos comerciais.

Na justificativa do projeto, Dr. George Moraes argumenta que tal conduta “fere o princípio da moralidade administrativa e prejudica os reais beneficiários da norma: mães, pais e cuidadores de crianças de colo”. Ele ressalta que a administração pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal, deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, todos eles comprometidos por essa prática.

O deputado alerta que, por mais “inusitada” que a situação possa parecer, relatos dessa prática têm surgido em diversas localidades do país, tornando necessária a normatização da questão com base nos princípios da boa-fé. Para o deputado, a aprovação da medida representará “mais um avanço na garantia da lisura nos atendimentos e do respeito aos direitos das crianças e das famílias que, verdadeiramente, necessitam da prioridade legal”.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


A deputada Bia de Lima (PT) é a autora do projeto de lei nº 4037/25, que estabelece princípios e diretrizes para o uso da Inteligência Artificial (IA) no âmbito da administração pública estadual em Goiás visando promover a inovação, eficiência, transparência e ética na utilização dessas ferramentas. 

Segundo a proposta, são objetivos da lei garantir que o uso de IA na administração pública respeite os direitos fundamentais e promova o interesse público; fomento ao desenvolvimento e à adoção responsável de tecnologias de IA no Estado de Goiás; assegurar a transparência, confiabilidade e segurança nos sistemas baseados em IA implementados pela administração pública estadual; e promover a capacitação técnica de servidores públicos para o uso eficiente e ético de sistemas de IA.

Além disso, a medida determina que o uso de tecnologias de IA pela administração pública estadual deverá seguir princípios como ética, transparência, privacidade e proteção de dados, segurança e confiabilidade, inclusão e prestação de contas.

A legisladora explica que a IA representa um dos pilares da transformação digital, oferecendo oportunidades para aumentar a eficiência, a precisão e a acessibilidade nos serviços públicos. “No entanto, o uso inadequado ou desregulado de IA pode gerar riscos, como a discriminação algorítmica, a violação de privacidade e a exclusão digital. Dessa forma, torna-se imperativo que o Estado atue de maneira proativa para assegurar que essas tecnologias sejam aplicadas em benefício da sociedade.”

A proposta está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa, onde aguarda parecer do relator Veter Martins (UB).

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O deputado Dr. George Morais (PDT) é o autor do projeto de lei nº 3458/25, que estabelece diretrizes para a instalação e uso de sistemas de monitoramento por vídeo e áudio em imóveis alugados por temporada em plataformas digitais no estado de Goiás. A proposta busca garantir segurança tanto para os hóspedes quanto para os proprietários, ao mesmo tempo em que protege o direito à privacidade dos usuários.

O texto do projeto permite a instalação de câmeras e dispositivos de áudio e vídeo em áreas externas públicas e privadas, bem como em espaços internos compartilhados. No entanto, a propositura veda, expressamente, a instalação desses equipamentos em áreas privativas como quartos e banheiros. Além disso, os hóspedes deverão ser informados previamente sobre a existência dos dispositivos, sua localização exata e a presença de sinalização visível nos locais monitorados.

Outro ponto importante da matéria é a regulamentação do uso das imagens captadas, que só poderão ser utilizadas em investigações policiais, procedimentos administrativos ou processos judiciais, mediante ordem judicial. Também fica garantido o direito de acesso dos inquilinos ao material registrado.

Dr. George Morais destaca que a crescente popularização das plataformas de hospedagem temporária torna necessária uma legislação que equilibre segurança e privacidade. “Nosso objetivo é criar regras claras que protejam tanto os hóspedes quanto os proprietários, evitando abusos e garantindo transparência no uso desses sistemas”, explica.

O projeto de lei está em análise na Comissão de Constituição, Redação e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa, onde será relatado pela deputada Dra. Zeli (UB). 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, preservar a íntegra da decisão na qual a corte descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e estabeleceu a quantidade de 40 gramas para distinguir usuários de traficantes.

O tema foi avaliado no plenário virtual, em sessão concluída na última sexta-feira (14/2). Ao final, descartaram-se os recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, os quais visavam elucidar o resultado do julgamento, finalizado em julho do ano passado.

Todos os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que, no início da sessão virtual, optou por rejeitar os recursos, conhecidos como embargos de declaração.

A decisão do Supremo sobre o porte de pequena quantidade de maconha para consumo pessoal, finalizada em junho do ano passado, não autoriza o porte da droga. O uso para consumo pessoal permanece como conduta ilícita, ou seja, continua vedado fumar a maconha em locais públicos.

O Supremo avaliou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para distinguir usuários de traficantes, a norma dispõe de penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A corte preservou a validade da norma, mas concluiu que as consequências são de natureza administrativa, descartando a imposição de prestação de serviços comunitários.

A advertência e a obrigatoriedade do comparecimento a curso educativo permaneceram e serão implementadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. Conforme a decisão, a posse e o porte de até seis plantas fêmeas de maconha também não geram consequências penais.

De qualquer forma, o usuário ainda pode ser enquadrado como traficante, mesmo com quantidades pequenas de maconha, se as autoridades policiais ou judiciais identificarem indícios de comercialização da droga, como balanças e anotações contábeis.

Entenda pontos questionados sobre decisão

O julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha foi concluído em junho do ano passado, após diversas tentativas de pautar o tema e sucessivos atrasos e pedidos de vista. Ao menos seis ministros, a maioria, votaram no sentido de que o porte de 40g de maconha e o plantio de até seis plantas fêmeas de cannabis sativa não são crime. Alguns ministros, contudo, proferiram votos intermediários, o que dificultou cravar um placar final.

Pela tese que prevaleceu ao final, em pleno vigor desde a publicação da ata de julgamento, as quantidades de 40g de maconha e seis plantas fêmeas servem como referência até que o Congresso delibere sobre o assunto e eventualmente defina novos parâmetros.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribuna Federal (STF), rejeitou, no dia 7/2/2025, dois recursos feitos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP), que pediam esclarecimentos sobre a decisão do plenário segundo a qual o porte de até 40 gramas (g) de maconha não é crime.

O tema voltou a julgamento no plenário virtual, em que os ministros depositam seus votos de forma remota. A análise começou na manhã do dia 7/2 e seguiu até as 23h59 de 14/2/2025. Relator do processo, Mendes foi o único a votar até o momento.

O ministro rejeitou ponto a ponto o que seriam obscuridades e omissões apontadas pelos órgãos paulistas na decisão. Nos recursos, do tipo embargos de declaração, foram feitos cinco questionamentos principais pelo Ministério Público e dois pela Defensoria Pública.

Em tese, os embargos de declaração não seriam capazes de alterar o resultado do julgamento, mas somente esclarecer pontos da decisão, ainda que existam casos nos quais esse tipo de recurso acaba resultando na alteração do resultado final.

Mendes nega, por exemplo, que haja margem para a interpretação de que a decisão “abrangeria outras drogas além da Cannabis sativa”. O MPSP queria que o Supremo fosse mais assertivo nesse ponto, por entender que a tese final de julgamento não havia ficado clara o bastante.

Mesmo nos casos envolvendo quantidades maiores que 40g de maconha, Mendes considera ter ficado claro na decisão do Supremo que “o juiz não deve condenar o réu [por tráfico de drogas] num impulso automático”.

A defensoria paulista havia apontado que, como ficou escrito, a tese final do julgamento poderia dar a entender que cabe à pessoa flagrada com a maconha provar que é usuária e não traficante. O ministro esclareceu que a quantidade de droga “constitui apenas um dos parâmetros que deve ser avaliado para classificar a conduta do réu”.

“Em síntese, o que deve o juiz apontar nos autos não é se o próprio acusado produziu prova de que é apenas usuário, mas se o conjunto de elementos do art. 28, §2º, da Lei 11.343/2006 permite concluir que a conduta do réu tipifica o crime de tráfico ou o ilícito de posse de pequena quantidade de Cannabis sativa para uso pessoal”, explicou.

Retroatividade

Outro ponto rejeitado por Mendes trata do efeito temporal da decisão. O MPSP pediu que o Supremo deixasse mais claro se a descriminalização do porte de 40g de maconha se aplicaria ou não aos casos anteriores ao julgamento, até 2006, quando foi publicada a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

Mendes frisa que o plenário do Supremo não foi omisso nem obscuro sobre o ponto. “Muito pelo contrário. O acórdão [decisão colegiada] determinou que o CNJ [Conselho Nacional de Justiça] realize mutirões carcerários, a indicar que a decisão impacta casos pretéritos”, escreveu o ministro.

Dessa maneira, o relator confirma que a decisão beneficia os réus em casos passados, mesmo quando o réu já está cumprindo a pena, que deve ser aliviada. Da mesma maneira, a decisão do plenário em nada impede a participação do Ministério Público nos mutirões carcerários determinados pelo Supremo, outro ponto questionado pelo MPSP, assegura Mendes.

O ministro ressalta ainda que, pela decisão do Supremo, não é possível impor sanções de natureza criminal aos usuários de maconha, incluindo a pena de serviços comunitários, após o MPSP ter cogitado uma possível aplicação desse tipo de sanção.

“Conforme já afirmado, a decisão deixou clara a inviabilidade de repercussão penal do citado dispositivo legal em relação ao porte de Cannabis sativa para uso pessoal, razão por que a prestação de serviços à comunidade (inciso II) não deve ser aplicada em tais hipóteses, tendo em conta tratar-se de sanção tipicamente penal”, afirma Mendes.

Skunk e haxixe

O MPSP questionou ainda se o porte de maconha deixa de ser crime apenas se a droga estiver na forma da erva seca ou se abrangeria “qualquer produto que contenha o THC”, princípio ativo da Cannabis sativa, como o haxixe e do skunk, que podem alcançar concentrações mais fortes de psicoativos.

Mendes também nega que haja algo a esclarecer nesse ponto. “O deslinde da controvérsia se restringiu à droga objeto do recurso extraordinário, e nenhuma manifestação estendeu tal entendimento para os entorpecentes citados pelo embargante (haxixe e skunk)”, escreveu o ministro.

O julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha foi concluído em junho do ano passado, após diversas tentativas de pautar o tema e sucessivos atrasos e pedidos de vista. Ao menos seis ministros, a maioria, votaram no sentido de que o porte de 40g de maconha e o plantio de até seis plantas fêmeas de cannabis sativa não são crime. Alguns ministros, contudo, proferiram votos intermediários, o que dificultou cravar um placar final.

Pela tese que prevaleceu ao final, em pleno vigor desde a publicação da ata de julgamento, as quantidades de 40g de maconha e seis plantas fêmeas servem como referência até que o Congresso delibere sobre o assunto e eventualmente defina novos parâmetros. (Com informações da Agência Brasil)

Autor Manoel Messias Rodrigues


O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (UB), sancionou, no dia 6 de janeiro, a lei municipal (nº 11.313/2025) que cria a semana de prevenção e combate ao uso excessivo de celulares nas escolas da Rede Municipal de Ensino da capital. Lei parecida foi sancionada nesta segunda-feira (13/1) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, porém restringindo o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sobretudo telefones celulares, nas salas de aula de escolas públicas e privadas do ensino básico em todo o país.

Um decreto do presidente, que sairá em até 30 dias, vai regulamentar a nova legislação, para que passe valer para o início do ano letivo, em fevereiro. No plano federal, o projeto de lei foi aprovado no fim do ano passado pelo Congresso Nacional.

Já a lei municipal de Goiânia prevê várias atividade durante a Semana de Conscientização, para orientar crianças, adolescentes e responsáveis quanto à utilização adequada das tecnologias disponíveis, bem como alertar para os riscos do mau uso dessas tecnologias.

A semana de conscientização, que passa a fazer parte do Calendário Municipal Oficial de Eventos, ocorrerá anualmente na terceira semana do mês de outubro. Entre outras atividades, a lei municipal prevê realização de palestras preventivas nas escolas da rede de ensino pública e privada sobre os dispositivos eletrônicos disponíveis.

Ao longo do evento, alunos serão incentivados a usarem as tecnologias para benefício educativo e profissional, com promoção de espaço de diálogo, roda de conversa, entre os alunos e profissionais técnicos em mídias. O artigo 3º da lei abre espaço para a celebração de parcerias com universidades que dispõem de cursos nas áreas afins.

“Os objetivos são amplos e pertinentes nesses tempos difíceis que estamos vivendo, especialmente quanto ao uso abuso dos meios digitais. Ou seja, nosso objetivo maior é conscientizar os pais, crianças e adolescentes quanto a utilização responsável e adequada das tecnologias disponíveis”, afirma o vereador Denício Trindade (foto), autor do projeto de lei.

O vereador alerta para a massiva exposição tecnológica, entre as quais ele cita conteúdos inadequados, assédio virtual (cyberbulling), “sextorsão” (chantagem contra criança e adolescentes através de vídeos ou mensagens de conteúdo sexual), exploração sexual e, ainda, agressores fingindo ser da mesma faixa etária das vítimas para chamar sua atenção e manipular esses jovens.



Autor Manoel Messias Rodrigues


Aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 23.146, de 11 de dezembro de 2024 (originalmente projeto de lei n° 25414/24), que altera a lei que trata das unidades especializadas da Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO).

A matéria promove a mudança no uso de viaturas descaracterizadas pela Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), que passariam de estritamente descaracterizadas para preferencialmente descaracterizadas. A proposta se deve à natureza especial das atribuições policiais da delegacia.

Para isso, a medida altera o artigo 5º da Lei n° 18.064, de 2013, que cria a Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) na estrutura da Delegacia-Geral da Polícia Civil (DGPC), e determina que todas as viaturas usadas pela Draco devem ser descaracterizadas.

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) alega, no ofício-mensagem da Governadoria, que o objetivo é propiciar flexibilidade no uso, pela Draco, de viaturas em operações policiais e investigativas. A SSP ainda argumenta que a atividade policial é heterogênea e, embora seja feita ordinariamente de maneira velada, por vezes, requer ostensividade. “Especialmente para a desconstrução da sensação de impunidade e para a coibição dos delitos”.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás