23 de junho de 2026
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O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve a decisão que autoriza os estabelecimentos filiados à Associação Goiana de Supermercados (Agos) a funcionar após as 11h aos domingos e feriados. Com essa medida, os supermercados ficam livres da obrigação de assinar acordos específicos com os sindicatos para poderem abrir as portas.

O desembargador Welington Luís Peixoto rejeitou o pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de Goiás (Sincovaga-GO) para derrubar a autorização em despacho assinado no último sábado (20/06). Graças a esse posicionamento, continuam suspensas as multas de R$ 500 por trabalhador que seriam aplicadas às empresas que descumprissem o antigo horário limite.

Ao avaliar o caso, o magistrado explicou que não há nenhuma irregularidade na decisão que já havia sido dada pela 8ª Vara do Trabalho de Goiânia. Ele destacou que a disputa envolve direitos importantes como a livre concorrência e a igualdade entre as empresas, o que justifica proteger o funcionamento do comércio até o fim do processo.

“A decisão atacada possui natureza provisória e reversível, limitando-se a suspender a oponibilidade da cláusula convencional em relação a grupo determinado de empresas até ulterior deliberação do Juízo de origem, sem afastar a vigência da convenção coletiva para os demais integrantes da categoria econômica”, explicou o desembargador. A determinação vale de forma temporária até que a Justiça analise o mérito da questão de forma definitiva.

Na prática, os supermercados vinculados à Agos continuam autorizados a abrir normalmente após as 11h aos domingos e feriados, sem necessidade de novos acordos coletivos. A medida tem caráter provisório e poderá ser revista quando o mérito da ação for analisado.

A decisão também não altera os demais dispositivos da Convenção Coletiva de Trabalho. Regras relacionadas a salários, pisos da categoria, benefícios e demais garantias trabalhistas seguem em vigor.

O desembargador ressaltou que a liminar alcança apenas as empresas representadas pela Agos e não afasta a validade da convenção para os demais integrantes da categoria econômica. Por isso, os efeitos da decisão ficam restritos à cláusula que está sendo questionada judicialmente.

Cabe recurso contra a decisão, mas ela permanece válida até nova deliberação da Justiça do Trabalho.

Sindicato diz que cumprirá decisão até julgamento final

O procurador do Sindicato no Comércio no Estado de Goiás (Secom-GO), José Nilton Carvalho, afirmou que a entidade respeitará a determinação judicial enquanto o processo estiver em tramitação.

“Assim sendo, vamos cumprir a decisão integralmente”, declarou.

Como o julgamento tratou apenas da liminar, a discussão seguirá na Justiça do Trabalho. Na análise do mérito, os magistrados deverão examinar os argumentos e documentos apresentados pelas partes para decidir se a exigência de acordos coletivos para funcionamento após as 11h é válida.

Até que haja uma decisão definitiva, os supermercados associados à Agos continuarão autorizados a funcionar normalmente aos domingos e feriados.

Entenda a disputa entre patrões e empregados

A controvérsia teve início após a Convenção Coletiva de Trabalho estabelecer que supermercados precisariam firmar acordos coletivos específicos para funcionar após as 11h aos domingos e feriados.

A Agos contestou a regra na Justiça, argumentando que a exigência criava tratamento desigual entre empresas do setor e comprometia a livre concorrência. A entidade também sustentou que a medida gerava insegurança jurídica e dificultava a operação de redes com unidades em diferentes regiões do estado.

Ao analisar o caso, a Justiça acolheu os argumentos em caráter provisório e suspendeu a aplicação da cláusula para as empresas associadas à entidade. O objetivo é manter a estabilidade das atividades do setor até a decisão definitiva sobre o tema.

Autor Manoel Messias Rodrigues